Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia. Tenho um apt-condomino em Portugal mas vivo no estrangeiro 9 meses de cada ano. Este apt faz parte dum predio de dois blocos -A e B- cuja administração tem sido feita por uma empresa desde a sua construção há 8 anos. Há cerca de 4 anos os dois blocos tornaram~se independentes já que tem areas comuns separada e com custos diferentes, mas a administração continuou a mesma até há poucas semanas quando o bloco B decidiu eleger novo administrador. O problema é que soube agora que houve muitas irregularidades pelo antigo administrador, incluindo o facto de haver so um Numero de C
    ontribuinte para ambos os blocos e agora os bancos não abrem uma conta bancaria para o bloco B que esta a ser administrado por diferente empresa. Como se pode resolver esta situação vis a vis obter novo Numero de Contribuinte?
  2.  # 2

    Será que alguem pode ajudar?
    •  
      FD
    • 18 novembro 2011

     # 3

    São números de porta diferentes?
  3.  # 4

    As portas de entrada do Bloco A e B são em ruas diferentes, mas acho que utilizam uma das ruas para identificar o predio, e deram-lhe um nome. Para manter uma certa confidencialidade, utilizarei um nome ficticio como -Edif. Vento do Mar. Portanto nenhuma das portas tem numero, porque as ruas são diferentes. Devo tambem dizer que lendo a descricão do predio na Conservatoria de Registo Predial há mais 3 blocos que seriam construidos numa fase seguinte o que nunca aconteceu mas podera acontecer num futuro...espero que tenha esclarecido suficiente para me poder dar uma resposta...Obrigado
  4.  # 5

    Alguem pode então esclarecer este ponto? Não havendo numero nas portas de entrada, será possivel obter numero de contribuinte para o condominio? E se não for possivel como se abre a conta no banco para o Bloco B?
  5.  # 6

    Se tentar obter um NIPC, vão pedir-lhe o título constitutivo de propriedade horizontal (PH).

    1 PH = 1 NIPC.

    Para fazer tudo como deve ser, é necessário alterar a PH, fazendo a separação dos blocos.
    Resumidamente: caso haja condições técnicas (na prática, se os prédios puderem ser efectivamente independentes entre si) para isso, será necessária acta, assinada por representantes de 100% das fracções para dar início ao processo. Terá que ser dirigir-se à CM, onde avaliarão o pedido e em princípio farão uma vistoria para atestar a viabilidade da separação. Com o documento da CM poderão então outorgar a escritura que determina a divisão em várias PH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: olhanense
 
0.0111 seg. NEW