Bom dia. Tenho um apt-condomino em Portugal mas vivo no estrangeiro 9 meses de cada ano. Este apt faz parte dum predio de dois blocos -A e B- cuja administração tem sido feita por uma empresa desde a sua construção há 8 anos. Há cerca de 4 anos os dois blocos tornaram~se independentes já que tem areas comuns separada e com custos diferentes, mas a administração continuou a mesma até há poucas semanas quando o bloco B decidiu eleger novo administrador. O problema é que soube agora que houve muitas irregularidades pelo antigo administrador, incluindo o facto de haver so um Numero de C ontribuinte para ambos os blocos e agora os bancos não abrem uma conta bancaria para o bloco B que esta a ser administrado por diferente empresa. Como se pode resolver esta situação vis a vis obter novo Numero de Contribuinte?
As portas de entrada do Bloco A e B são em ruas diferentes, mas acho que utilizam uma das ruas para identificar o predio, e deram-lhe um nome. Para manter uma certa confidencialidade, utilizarei um nome ficticio como -Edif. Vento do Mar. Portanto nenhuma das portas tem numero, porque as ruas são diferentes. Devo tambem dizer que lendo a descricão do predio na Conservatoria de Registo Predial há mais 3 blocos que seriam construidos numa fase seguinte o que nunca aconteceu mas podera acontecer num futuro...espero que tenha esclarecido suficiente para me poder dar uma resposta...Obrigado
Alguem pode então esclarecer este ponto? Não havendo numero nas portas de entrada, será possivel obter numero de contribuinte para o condominio? E se não for possivel como se abre a conta no banco para o Bloco B?
Se tentar obter um NIPC, vão pedir-lhe o título constitutivo de propriedade horizontal (PH).
1 PH = 1 NIPC.
Para fazer tudo como deve ser, é necessário alterar a PH, fazendo a separação dos blocos. Resumidamente: caso haja condições técnicas (na prática, se os prédios puderem ser efectivamente independentes entre si) para isso, será necessária acta, assinada por representantes de 100% das fracções para dar início ao processo. Terá que ser dirigir-se à CM, onde avaliarão o pedido e em princípio farão uma vistoria para atestar a viabilidade da separação. Com o documento da CM poderão então outorgar a escritura que determina a divisão em várias PH.
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