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  1.  # 1

    Boa noite, não consegui encontrar resposta para a minha dúvida e peço desde já desculpa se por acaso já responderam a isto.
    Construi uma casa e fiz a escritura em Fev.2011. Essa casa será habitação própria permanente depois de vender a onde vivo agora. Estou a vender a minha habitação própria permanente actual. A pergunta é se quando vender a actual posso reinvestir na que construí.
    muito obrigada, espero ter sido clara.
  2.  # 2

    A pergunta é se quando vender a actual posso reinvestir na que construí.
    pode e deve se é que me percebeu, não se esqueça das mais valias, e eu para esses gatunos é ZERO
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  3.  # 3

    :), obrigada. Claro que a pergunta é se não terei que pagar o imposto de mais valia. Disseram-me que sim, mas não fazia sentido e a verdade é que há pessoas tão assustadas com as F que nem pensam...
  4.  # 4

    Boa noite outra vez. Agora já recebi duas respostas das finanças que dizem que sim, tenho que pagar mais valias.
    Há duas alíneas:
    a) se for aquisição não paga mais valias
    b) se for construção sem recurso a crédito, paga mais valias
    Mas o meu caso é construção com recurso a crédito.
    Não faz sentido nenhum não me deixarem amortizar o empréstimo e obrigarem a pagar mais valias.
    Alguém sabe alguma coisa sobre isto?
    Obrigada
  5.  # 5

    A ideia que tenho é que se utilizar o valor para amortizar o emprestimo não terá de pagar mais valias SE o ínicio da construção/emprestimo for há menos de 24 meses quando vender a casa.


    CIRS - ARTIGO 10.º - Mais valias
    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:


    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;
    b) Se o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for utilizado no pagamento da aquisição a que se refere a alínea anterior desde que efectuada nos 24 meses anteriores;


    Mas, podem intrepretar que a aquisição referida na alinea b) apenas diz respeito a "aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel". Ou seja, que a construção em si não está incluida.

    Mas diz que fez escritura? Será que essa escritura não pode ser considerada como uma aquisição com crédito?
  6.  # 6

    E tem razão Piafinho. Pode-se usar a mais valia na amortização da que construímos. Mas o valor a amortizar tem que ser o valor inteiro da mais valia (valor de venda - valor de compra), se não aplica-se a regra proporcional.
    Obrigada
 
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