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  1.  # 1

    Viva caros amigos;
    Será que alguém me poderia ajudar aqui numa situação algo complicada? Há uns seis meses, aconteceu uma inundação no apartamento do qual sou inquilino, devido ao rebentamento de uma conduta de água da caldeira de aquecimento. Como resultado, todo o meu material fotográfico que se encontrava na parte debaixo de uma das prateleiras do local onde igualmente está instalada a caldeira, ficou totalmente destruído.
    A caldeira é nova e está dentro da garantia, sendo que a mesma, é propriedade do meu senhorio.
    Após as respectivas visitas dos peritos de ambas entidades ( da companhia de seguros do meu senhorio e da empresa das caldeiras ), ambos concluíram que nenhuma apólice contempla o seguro de responsabilidade civíl ( multi-riscos ), como tal, nada podem fazer, por forma a pagar-me pelos danos avultados dos quais fui vítima.
    No presente momento, encontro-me sem poder exercer a minha actividade profissional, em virtude desta situação!
    Qual o conselho que me poderão dar, uma vez que não há boa vontade das outras partes em resolverem o problema?

    Os meus cumprimentos
  2.  # 2

    Se você acha que deve ser ressarcido pelos danos sofridos, quer pelo fabricante/representante da caldeira, como pelo senhorio, e uma vez que eles entendem o contrário, só lhe resta uma solução: CONSULTE um Advogado.
    Se não conhece nenhum, quando marcar a consulta pergunte primeiro o valor que irá pagar. Tudo o que seja acima de 75euros por uma consulta é abuso.

    Na minha opinião de com_ple_to leigo na matéria o mais certo é :
    1. dizerem-lhe que isso só se resolve em tribunal (ou julgado de paz),
    2. você perder tempo e dinheiro... e
    3. perder.
    Um típico juiz português poderá sempre entender que Você não seguiu o preceito legal do «**** happens» (NOTA: acabei de o inventar). :-)
    Este «preceito» diz que a responsabilidade dos danos ocorridos em material sensível que foi colocado debaixo de, por exemplo, um lava-louças, um lavatório, de um qualquer cano de água, OU uma caldeira (a qual tem válvula de segurança que, em certas circunstâncias, pode deitar água em todas as direcções) no caso de ocorrer um acidente, é de quem lá o colocou, isto é, sua.

    De qualquer maneira, acho que DEVE consultar um Advogado.
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.Se você acha que deve ser ressarcido pelos danos sofridos, quer pelo fabricante/representante da caldeira, como pelo senhorio, e uma vez que eles entendem o contrário, só lhe resta uma solução: CONSULTE um Advogado.
    Se não conhece nenhum, quando marcar a consulta pergunte primeiro o valor que irá pagar. Tudo o que seja acima de 75euros por uma consulta é abuso.

    Na minha opinião de com_ple_to leigo na matéria o mais certo é :
    1. dizerem-lhe que isso só se resolve em tribunal (ou julgado de paz),
    2. você perder tempo e dinheiro... e
    3. perder.
    Um típico juiz português poderá sempre entender que Você não seguiu o preceito legal do «**** happens» (NOTA: acabei de o inventar). :-)
    Este «preceito» diz que a responsabilidade dos danos ocorridos em material sensível que foi colocado debaixo de, por exemplo, um lava-louças, um lavatório, de um qualquer cano de água, OU uma caldeira (a qual tem válvula de segurança que, em certas circunstâncias, pode deitar água em todas as direcções) no caso de ocorrer um acidente, é de quem lá o colocou, isto é, sua.

    De qualquer maneira, acho que DEVE consultar um Advogado.

    Agradeço a sua participação caro amigo Luís. Já procedi à consulta de um advogado e, infelizmente, julgo não me restar outra opção que a do Tribunal.
    Ainda assim, convém dizer que o apartamento onde resido, não é um espaço muito grande e que a dita caldeira está instalada na despensa, tornando-a no local mais seco da habitação. Deste modo, o sítio em questão, além de obrigatoriamente servir para armazenamento de viveres e outras coisas de uso regular, é, na minha perspectiva, o local onde pela lógica, guardaria o meu equipamento. Os responsáveis pela instalação da caldeira deixaram por escrito na nota de reparação, que os danos causados, se teriam devido a uma falha catastrófica de uma válvula do equipamento, devido a uma má instalação. Julgo que, independentemente de ambas entidades não terem os respectivos seguros de responsabilidade civil, este facto poderá ser uma lógica atribuição de responsabilidades exclusivas a quem efectuou mal um serviço que deveria ter sido elaborado em condições.
    É também minha opinião que; ( Imaginemos um cenário em que, em vez de eu estar num apartamento alugado, estaria hospedado num Hotel! Não deveria ter de andar a preocupar-me com responsáveis, uma vez que a direcção desse mesmo hotel, se incumbiria de resolver o problema ao seu hóspede. Principalmente, se uma ocorrência destas tivesse lugar num País Estrangeiro. Depreendo então que, a entidade directamente responsável pelos meus danos, é o meu senhorio, sendo que este deverá, após indemnizar-me requerer o respectivo dinheiro de volta, por parte da empresa que efectuou um mau trabalho na sua habitação. )
    Foi água, mas poderia ter sido igualmente gás! Em ambas circunstâncias, não há por parte das duas entidades, qualquer seguro que precaveja tal cenário! Por exemplo, no caso do instalador das caldeiras, o mesmo só está seguro por danos próprios e durante a fase de trabalhos em casa do cliente. Fora isso, foi-me dado a conhecer que, está descrito no seu contrato com a seguradora, que esta não assume quaisquer danos que ocorram, após a instalação!!!
    Isto é o mesmo que comprar-se um carro que não tem qualquer garantia do fabricante em caso de falhas de fabricação, o dono usa-o na via pública somente coberto pelo seu seguro de danos próprios e ainda por cima, atropela alguém que circula na passadeira, colocando-o numa cadeira de rodas!!!
    Não julgo que algum Juiz, por muito desgraçado que ande o estado da Justiça no nosso País, dissesse ao Peão que, "Caríssimo, as coisas acontecem e, deveria ter-se precavido, antes de atravessar naquele local!".
    Esta, é uma visão um tanto exagerada, no entanto vai um pouco de encontro à minha pertinência de alegações, julgo. Principalmente quando me foi dito que, uma vez que a habitação não sofreu danos devido à minha pronta intervenção em evita-los, o senhorio, nada mais tem a ver com o assunto!!!
    Uma vez mais, grato pela sua participação caríssimo Luís.

    Os meus estimados cumprimentos

    J. Diniz
  4.  # 4

    Meu caro.
    O problema é que, em Portugal, não nos podemos fiar na Justiça. Quero dizer, nos medíocres Juízes que temos.

    Conheço uma pessoa que foi atropelado quando circulava NUM PASSEIO e o tribunal achou que as "provas" (um tipo atirado para o hospital com traumatismo craneano, etc.) não eram suficientes para considerar o condutor culpado.
    A Relação até escreveu que o peão circulava NO PASSEIO do lado direito, como se isso fosse justificação para ter sido atropelado!

    (nota: um peão deve circular do lado esquerdo das estradas SEM passeio)
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Meu caro.
    O problema é que, em Portugal, não nos podemos fiar na Justiça. Quero dizer, nos medíocres Juízes que temos.

    Conheço uma pessoa que foi atropelado quando circulava NUM PASSEIO e o tribunal achou que as "provas" (um tipo atirado para o hospital com traumatismo craneano, etc.) não eram suficientes para considerar o condutor culpado.
    A Relação até escreveu que o peão circulava NO PASSEIO do lado direito, como se isso fosse justificação para ter sido atropelado!

    (nota: um peão deve circular do lado esquerdo das estradas SEM passeio)

    Olá amigo Luís;

    Pois, são situações deste género de que me fala, que realmente me deixam apreensivo! De qualquer forma, nada fazer, é ainda pior. Tenho um prejuízo de mais de 48.000€ e paragem da minha actividade laboral há seis meses, por força das circunstâncias.
    Já tenho um Advogado a tratar do assunto e, julgo que será por aí. Aqui no forum, interessava-me mais as regras obrigatórias para estes casos, uma vez que são uma preciosa ajuda no contexto de alegações.

    Um grande abraço e, excelente fim de semana

    J. Diniz
  6.  # 6

    Nao havendo seguro, subsiste ainda assim a responsabilidade civil. Questão de definir de quem, embora me pareça do instalador ..
  7.  # 7

    Bom dia a todos
    Eu fico parvo quando vejo essas situaçoes... ja aqui ouve varias discussoes sobre situaçoes semelhantes responsabilidade de cada um ..deve ser a seguinte ...ter apolice de seguro necessaria para cobrir a sua responsabilidade quer seja proprietario ou inquilino..no Pais onde vivo um caso de esses nunca haveria essa barafundo ..porque o proprietario hé obrigado a ter seguro e o inquilino tambem..e nao havera confusao entre ambas as partes..cada qual toma as suas responsabilidades atrevez de esses seguros!ao passo que ai a maior parte de essas responsabilidades sao sempre para os proprietarios..voce aqui nao entra numa casa ou num apartamento sem ter um seguro que cubra os danos de quem seja..incendio responsabilidade civil etc...e quando ha problemas como o que aqui hé referido sao as companhias de seguro de ambas as partes que resolvem a situaçao ....
    Sinceros Cumprimentos
    Concordam com este comentário: lpxx
    • naar
    • 20 novembro 2011

     # 8

    Et vive la France! :)
  8.  # 9

    Colocado por: de jesus mendesBom dia a todos
    Eu fico parvo quando vejo essas situaçoes... ja aqui ouve varias discussoes sobre situaçoes semelhantes responsabilidade de cada um ..deve ser a seguinte ...ter apolice de seguro necessaria para cobrir a sua responsabilidade quer seja proprietario ou inquilino..no Pais onde vivo um caso de esses nunca haveria essa barafundo ..porque o proprietario hé obrigado a ter seguro e o inquilino tambem..e nao havera confusao entre ambas as partes..cada qual toma as suas responsabilidades atrevez de esses seguros!ao passo que ai a maior parte de essas responsabilidades sao sempre para os proprietarios..voce aqui nao entra numa casa ou num apartamento sem ter um seguro que cubra os danos de quem seja..incendio responsabilidade civil etc...e quando ha problemas como o que aqui hé referido sao as companhias de seguro de ambas as partes que resolvem a situaçao ....
    Sinceros Cumprimentos

    Viva caro Mendes;
    O que eu lhe perguntava então, seria o seguinte:
    -"Será que um peão, que tranquilamente circula numa passadeira e é atropelado por um automóvel sem seguro, também deveria ser obrigado a ter um seguro pessoal que previna uma situação dessas?
    Ou então, caso o meu caro amigo se encontre nas Bahamas e no Hotel onde se encontra alojado, lhe acontecer uma situação semelhante à minha, se os proprietários do Hotel o mandarem falar com o instalador dos equipamentos residentes que lhe estragaram as coisas... Também seria o seu seguro pessoal???"
    Nas responsabilidades alheias, quem assume culpa, deve ter a boa fé de resolver a situação cabalmente. No meu caso particular, há uma declaração de culpa, assinada e assumida pela empresa que instalou a caldeira, por escrito e em meu poder. Só não há é uma seguradora que tenha a apólice legal em vigor! É uma questão de boa fé e da culpa não morrer solteira, entende.
    Mas que culpa tenho eu ou hipoteticamente a minha seguradora num maus trabalho de terceiros, num equipamento de outros terceiros, aos quais já pago, e bem, no final de todos os meses, pela sua utilização?
    Deixo, esta nota.

    Cumprimentos
  9.  # 10

    "Et vive la France! :) "
    Pas seulement la France, vive aussi la Belgique!
    Os inquilinos também devem de ter um seguro que cubra as suas coisas, se quiserem ser reembolsados em caso de acidente.
    As companhias de seguros vão averiguar as responsabilidades.
    Se eu atravessar a rua numa passadeira e for atropelada por um carro, quando os sinais estão vermelhos para mim, a culpa é minha, mas se eu atravessar a rua quando os sinais estão verdes para mim, aí já é culpa do automobilista.
    Concordam com este comentário: jorgferr
  10.  # 11

    Caro, por 40 euros por ano faz um seguro de recheio que lhe cobre até 10 000 euros de danos.
  11.  # 12

    Colocado por: Jacinta
    Se eu atravessar a rua numa passadeira e for atropelada por um carro, quando os sinais estão vermelhos para mim, a culpa é minha, mas se eu atravessar a rua quando os sinais estão verdes para mim, aí já é culpa do automobilista.
    Concordam com este comentário:jorgferr


    Um á parte desta discussão:

    Errado. Se a Jacinta atravessar numa passadeira quando os sinais estão vermelhos para si e for atropelada, a culpa é...
    - Do condutor se podia ter parado a tempo e não o fez.
    - Sua em contrário.

    Porquê? A Jacinta neste caso estava a incumprir uma lei (que a proibe de atravessar a passadeira se o sinal estiver vermelho), mas isso não desresponsabiliza o condutor. Vejamos um exemplo mais extremo: Se a Jacinta circular numa autoestrada e vir um ciclista na mesma, pode decidir atropelá-lo só porque ele está proibido de circular nesta via?

    Cumprimentos,

    Duarte
  12.  # 13

    "Se a Jacinta atravessar numa passadeira quando os sinais estão vermelhos para si e for atropelada, a culpa é..."
    Não é, em princípio, era. Os defuntos já não são, eram.
    • naar
    • 21 novembro 2011

     # 14

    Colocado por: Jacinta"Se a Jacinta atravessar numa passadeira quando os sinais estão vermelhos para si e for atropelada, a culpa é..."
    Não é, em princípio, era. Os defuntos já não são, eram.


    Oh, Jacinta!

    Também não precisa de falecer! :)
    Concordam com este comentário: lpxx
  13.  # 15

    Quais sinais vermelhos ou verdes! fassam um seguro como deve ser e esse problema estaria resolvido..eu fiz seguro para 5 apartamentos por ser... eu o cabeça de casal..portanto sei do que falo..um seguro ai anda por volta de 1euro por m2 ..depois a apolice.... hé em funçao dos bens que quer que sejam segurados ..numa apolice pode se por tudo o que necessita seguro hé uma questao de avaliar a necessidade que cada um tem para cobrir as suas responsabilidades e eventualmente prevenir bens com um certo preço ;hé o caso que se trata neste post..costumasse dizer o seguro morreu de velho!
  14.  # 16

    Caros amigos;
    Agradeço a colaboração e os comentários. No entanto, cabe-me informar que, após consulta com o meu Advogado, a conclusão de abordagem é a seguinte:

    Em primeiro lugar, independentemente de o inquilino ter ou não segurados os seus bens, no caso de os danos que lhe foram causados provirem de equipamentos residentes na habitação e propriedade do senhorio, é este que deve responder pelas indemnizações, caso sejam verificadas falhas que estes manifestem, por via de mau estado ou má instalação ( como foi o caso que aconteceu comigo ).
    Agradecia que não divagassem no tema, se possível. Quando deu o exemplo do peão e a passadeira, logicamente que me estaria a referir a passadeiras exclusivamente sem sinalização luminosa, logo com absoluta prioridade para os transeuntes.
    No meu caso e daí a minha colocação de questões aqui no forum, o equipamento era novo, recentemente instalado por imposição dos serviços de vistoria da EDP / Gás e, foi mal instalado, dando origem à situação que se veio a verificar. Foi água, mas poderia ter igualmente sido gás!
    O erro ( assumido por escrito pelos instaladores ), esteve no equipamento e no serviço. De lembrar que, cabe ao proprietário do apartamento, a salvaguarda da qualidade dos materiais da habitação a ser alugada. É uma prestação de serviço, tal como se de um hotel se tratasse. Tal como já referi anteriormente, não cabe ao hóspede do hotel, seja lá em que País se encontre, a obrigação de andar pelos fornecedores de equipamentos da unidade hoteleira, por forma a ver resolvida qualquer situação que estes tenham estado envolvidos e danificado as suas coisas. Cabe ao hotel resolver e posteriormente, tratar de imputar responsabilidades.
    O inquilino, é um cliente ao qual o senhorio não faz o favor de lhe cobra uma "barbaridade" todos os meses pelo arrendamento da sua propriedade e depois, ver o mesmo escusar-se a assumir responsabilidades por via de equipamentos deficientes que podem inclusive causar a mortes destes.
    Concordam com este comentário: sisu, duartecordeiro
  15.  # 17

    Quantos meses de renda vai (/teria) o senhorio ter de lhe devolver para o ressarcir dos seus prejuízos ?
  16.  # 18

    Colocado por: Luis K. W.Quantos meses de renda vai (/teria) o senhorio ter de lhe devolver para o ressarcir dos seus prejuízos ?

    Caro Luís;
    Não estão em causa comparações dessa natureza, nem tais podem ser alguma vez contabilizadas! A responsabilidade é primeiramente do meu senhorio, directamente para comigo. Claro que a responsabilidade é da entidade que ( FEZ A EMPREITADA A SEU MANDO ), no entanto, em nada tenho eu que ver com o caso. Sou cliente (PAGADOR) e, se algo correu mal, sendo essa responsabilidade imputável ao proprietário do imóvel, primeiramente, ele deve responder perante as suas obrigações para com o seu cliente. Posteriormente, deverá atribui-las a quem de direito.
    Se o meu caro amigo for comer um hamburguer ao MacDonalds e este estiver infectado com salmonelas, despoletando numa intoxicação alimentar que o ponha quase em coma, garantidamente que se lhe dissessem um disparate tipo ( quantos hamburguers terei eu de lhe devolver em valor, por forma a indemnizá-lo por esta situação ), o meu caro amigo fazia o quê?!!!
    Parece-me que o caro Luís, é proprietário de algum imóvel, como tal, só está a olhar para o seu umbigo!!! Pelo menos, é o que depreendo do seu discurso.
    Meu caro; sempre que alguém que presta um serviço, é culpado de alguma falha, essa tem de ser paga, independentemente do valor que o artigo ou produto ou até, como é o caso, serviço, possa custar de origem.
  17.  # 19

    Caro speedmaster.
    Está a querer levar longe demais as suas suposições (jumping into conclusions). :-)

    O que eu quis dizer é que um «dos nossos» magníficos Juízes é capaz de não achar boa ideia andar a 300km/hora com um Fiat 600 de há 50 anos, independentemente de o proprietário do Fiat ter seguro contra todos os riscos (para não infringir o limite «legal» de velocidade, suponha que essa velocidade era atingida no Circuito do Estoril).

    E, de igual forma, esse Juiz é capaz de não achar boa ideia você guardar equipamento de quase 50mil euros debaixo da canalização de um termoacumulador que tem de deitar deitar água fora quando há variaçõezitas de pressão na rede , e num apartamento que, provavelmente, vale pouco mais (ou vale mesmo menos) que esses 50mil euros...
  18.  # 20

    Colocado por: Luis K. W.Caro speedmaster.
    Está a querer levar longe demais as suas suposições (jumping into conclusions). :-)

    O que eu quis dizer é que um «dos nossos» magníficos Juízes é capaz de não achar boa ideia andar a 300km/hora com um Fiat 600 de há 50 anos, independentemente de o proprietário do Fiat ter seguro contra todos os riscos (para não infringir o limite «legal» de velocidade, suponha que essa velocidade era atingida no Circuito do Estoril).

    E, de igual forma, esse Juiz é capaz de não achar boa ideia você guardar equipamento de quase 50mil euros debaixo da canalização de um termoacumulador que tem de deitar deitar água fora quando há variaçõezitas de pressão na rede , e num apartamento que, provavelmente, vale pouco mais (ou vale mesmo menos) que esses 50mil euros...

    Caro amigo Luís; Já lhe respondi a este meu "equivoco", na resposta que lhe dei à sua mensagem privada. Através deste post, a lógica seria a conclusão que tive, depreendendo como acabei por fazer. As minhas ressalvadas correcções.
    Cabe no entanto informar que, não há qualquer risco de expulsão de água por parte do aparelho. O que sucedeu, foi um rebentamento da válvula de uma das tubagens, devido a uma instalação deficiente. Ao lado está a tubagem do gás, que poderia ter sido essa a rebentar, o que despoletaria num problema ainda mais grave.
    Caso me surgisse um "parvalhão desses", reportando-me a um hipotético artista de circo, que até lhe dão o título de Juiz, óbviamente que lhe responderia que, no caso de ter sido gás, o erro igualmente seria "meu!!!", porque só um imbecíl é que resolve ir viver para uma casa, onde está um aparelho destes instalado e que, a qualquer momento, pode ter de expelir gás como forma de descompressão.
    Pura e simplesmente, não lhe daria qualquer hipótese de alegação, sem antes ter a contra-alegação, de imediato para responder. mas este, é o campo que na pior das hipóteses, caberá ao Advogado tratar.
    O problema em Portugal, é as pessoas permitirem que situações destas caiam em saco roto! Não se pode continuar a pensar assim, meu caro. As leis são para cumprir e, caso eu ache que algum Juíz, tem um comportamento desleal para com o seu código deontológico, tenho o direito de o mandar retirar do processo. Eu, bem como os restantes contribuíntes deste País, ainda somos quem lhes paga, para lá estarem ao nosso serviço...
 
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