Colocado por: Luis K. W.Se você acha que deve ser ressarcido pelos danos sofridos, quer pelo fabricante/representante da caldeira, como pelo senhorio, e uma vez que eles entendem o contrário, só lhe resta uma solução: CONSULTE um Advogado.
Se não conhece nenhum, quando marcar a consulta pergunte primeiro o valor que irá pagar. Tudo o que seja acima de 75euros por uma consulta é abuso.
Na minha opinião de com_ple_to leigo na matéria o mais certo é :
1. dizerem-lhe que isso só se resolve em tribunal (ou julgado de paz),
2. você perder tempo e dinheiro... e
3. perder.
Um típico juiz português poderá sempre entender que Você não seguiu o preceito legal do «**** happens» (NOTA: acabei de o inventar). :-)
Este «preceito» diz que a responsabilidade dos danos ocorridos em material sensível que foi colocado debaixo de, por exemplo, um lava-louças, um lavatório, de um qualquer cano de água, OU uma caldeira (a qual tem válvula de segurança que, em certas circunstâncias, pode deitar água em todas as direcções) no caso de ocorrer um acidente, é de quem lá o colocou, isto é, sua.
De qualquer maneira, acho que DEVE consultar um Advogado.
Colocado por: Luis K. W.Meu caro.
O problema é que, em Portugal, não nos podemos fiar na Justiça. Quero dizer, nos medíocres Juízes que temos.
Conheço uma pessoa que foi atropelado quando circulava NUM PASSEIO e o tribunal achou que as "provas" (um tipo atirado para o hospital com traumatismo craneano, etc.) não eram suficientes para considerar o condutor culpado.
A Relação até escreveu que o peão circulava NO PASSEIO do lado direito, como se isso fosse justificação para ter sido atropelado!
(nota: um peão deve circular do lado esquerdo das estradas SEM passeio)
Colocado por: de jesus mendesBom dia a todos
Eu fico parvo quando vejo essas situaçoes... ja aqui ouve varias discussoes sobre situaçoes semelhantes responsabilidade de cada um ..deve ser a seguinte ...ter apolice de seguro necessaria para cobrir a sua responsabilidade quer seja proprietario ou inquilino..no Pais onde vivo um caso de esses nunca haveria essa barafundo ..porque o proprietario hé obrigado a ter seguro e o inquilino tambem..e nao havera confusao entre ambas as partes..cada qual toma as suas responsabilidades atrevez de esses seguros!ao passo que ai a maior parte de essas responsabilidades sao sempre para os proprietarios..voce aqui nao entra numa casa ou num apartamento sem ter um seguro que cubra os danos de quem seja..incendio responsabilidade civil etc...e quando ha problemas como o que aqui hé referido sao as companhias de seguro de ambas as partes que resolvem a situaçao ....
Sinceros Cumprimentos
Colocado por: Jacinta
Se eu atravessar a rua numa passadeira e for atropelada por um carro, quando os sinais estão vermelhos para mim, a culpa é minha, mas se eu atravessar a rua quando os sinais estão verdes para mim, aí já é culpa do automobilista.Concordam com este comentário:jorgferr
Colocado por: Jacinta"Se a Jacinta atravessar numa passadeira quando os sinais estão vermelhos para si e for atropelada, a culpa é..."
Não é, em princípio, era. Os defuntos já não são, eram.
Colocado por: Luis K. W.Quantos meses de renda vai (/teria) o senhorio ter de lhe devolver para o ressarcir dos seus prejuízos ?
Colocado por: Luis K. W.Caro speedmaster.
Está a querer levar longe demais as suas suposições (jumping into conclusions). :-)
O que eu quis dizer é que um «dos nossos» magníficos Juízes é capaz de não achar boa ideia andar a 300km/hora com um Fiat 600 de há 50 anos, independentemente de o proprietário do Fiat ter seguro contra todos os riscos (para não infringir o limite «legal» de velocidade, suponha que essa velocidade era atingida no Circuito do Estoril).
E, de igual forma, esse Juiz é capaz de não achar boa ideia você guardar equipamento de quase 50mil euros debaixo da canalização de um termoacumulador que tem de deitar deitar água fora quando há variaçõezitas de pressão na rede , e num apartamento que, provavelmente, vale pouco mais (ou vale mesmo menos) que esses 50mil euros...