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    • carolo
    • 21 novembro 2011 editado

     # 1

    no meu condomínio de apenas nove condóminos o administrador não apresenta contas desde 2008 mas temos tido acesso à sua gestão, dois condóminos são devedores de quotas ao condomínio desde há quatro e há dois anos, o que é devedor há quatro anos convocou uma assembleia geral extraordinária de condóminos para exonerar o administrador, na primeira convocatória não compareceu ninguém, na segunda apenas compareceram os tais dois devedores que perfizeram um quarto do valor do edifício por um deles ter procuração de um condómino a residir no estrangeiro, elegeram-se eles próprios administradores, nós os restantes não concordamos e vamos contestar com nova assembleia agora convocada pelos restantes que não comparecemos naquelas reuniões, e eu faço uma pergunta. pode um devedor convocar uma assembleia geral mesmo que seja para exonerar o administrador ? é que ainda por cima o condomínio até está a funcionar bem e damo-nos todos bem excepto com este senhor que fez a convocatória
  1.  # 2

    Colocado por: carolopode um devedor convocar uma assembleia geral mesmo que seja para exonerar o administrador ?

    Pode. É uma decisão como outra qualquer. Desde que a convocatória tenha cumprido prazos e formas legais, é perfeitamente legítimo.

    é que ainda por cima o condomínio até está a funcionar bem e damo-nos todos bem excepto com este senhor que fez a convocatória

    Pena não terem estado presentes.

    nós os restantes não concordamos e vamos contestar com nova assembleia agora convocada pelos restantes que não comparecemos naquelas reuniões,


    É uma solução. Terão no entanto que ter em atenção as formalidades necessárias - ver artº1431 e seguintes do codigo civil.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carolo
  2.  # 3

    luisvv obgd pelo seu comentário, nós enviámos cartas registadas com aviso de recepção a convocar os condóminos com prazo mínimo de doze dias de antecedência da data para a primeira convocatória, local e hora da reunião e ordem de trabalhos, e demos logo a data para a segunda convocatória, além disso a nossa convocatória é feita por 41,50% do valor total do edifício, e fizémos a convocatória uma semana após termos recebido a acta da reunião em que compareceram apenas aqueles outros dois condóminos.
    • spot
    • 21 novembro 2011

     # 4

    Posso estar enganado mas tenho a impressão que para um condómino que não seja administrador convocar uma assembleia precisa de reunir 25% do capital para subscrever a convocatória. Assim, supondo que foi só esse tal devedor a convocar, não vale nada.
  3.  # 5

    Colocado por: spotPosso estar enganado mas tenho a impressão que para um condómino que não seja administrador convocar uma assembleia precisa de reunir 25% do capital para subscrever a convocatória. Assim, supondo que foi só esse tal devedor a convocar, não vale nada.


    Do texto inicial depreendo que foram 2 condóminos a convocar, representando mais de 25% dos votos.
  4.  # 6

    boa tarde e obgd pelos comentários, quem convocou a reunião foi apenas um condómino representando bastante menos do que 25% do capital, mas talvez ele tenha direito a fazê-lo porque interviu nessa convocatória na qualidade de vice administrador (realmente ele foi eleito vice administrador em 2006 para ajudar o administrador mas nunca exerceu esse cargo de facto), e na convocatória os pontos da ordem de trabalhos eram a análise e discussão sobre a gestão do condomínio praticada pelo actual administrador, exoneração do actual administrador (eleito em 2006), eleição de nova administração e outros assuntos de interesse, ninguém compareceu na primeira convocatória excepto o senhor que a convocou, e na segunda convocatória compareceram apenas eles os dois ambos devedores ao condomínio e auto elegeram-se com apoio de uma procuração de um residente no estrangeiro (os três perfizeram 25% do capital), mas já convocámos uma reunião para contestar e fomos 41,50% do capital a fazê-lo
    • pom
    • 22 novembro 2011 editado

     # 7

    Atenção aos prazos de impugnação. A 2ª convocatória no mesmo dia é impugnável...
    Quem convoca é o administrador e não os vice...
    • spot
    • 22 novembro 2011

     # 8

    Outro pormenor, ele convocou toda a gente por carta registada? Caso não o tenha feito, serão nulas as deliberações tomadas...
  5.  # 9

    e porque é que não compareceram na reuniao que esse tal condomino convocou? não havia interesse do vosso lado? mas uma semana depois da reuniao ja havia interesse em marcar nova assembleia?
    e porque é que diz que o actual administrador tem prestado um bom serviço, se nao apresenta contas desde 2008?

    Parece-me muito confuso e acho que na realidade ninguem se dá bem nesse edificio.....
 
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