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    • ngx
    • 4 novembro 2008 editado

     # 1

    Sou proprietário de um imóvel que adquiri para habitação permanente em 2005 mediante um empréstimo bancário, pelo valor de 75 mil euros, valor esse que corresponde ao que foi declarado.
    Actualmente pretendo vender esse imóvel e não tenciono adquirir outro. Vou optar pelo arrendamento. Terei quer amortizar o empréstimo (cerca de 73600 euros)
    Supondo que vendo o imóvel por 80 mil euros como serão calculadas as mais valias? Não estou minimamente ciente como funcionam estas questões.
    Obrigado
    •  
      FD
    • 4 novembro 2008

     # 2

    Uma pesquisa no fórum e 30 minutos de leitura dão-lhe muitas respostas.

    Essencialmente: 50% do lucro com a venda da casa é englobado nos seus outros rendimentos (remuneração por trabalho, etc.) para efeitos de IRS, o valor a pagar depende sempre de todos os valores do IRS e nunca é independente daquele, há um coeficiente de valorização que deverá ter em conta para ser abatido ao lucro, assim como algumas despesas (obras de melhoramento, reparação, etc.).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ngx
    • ngx
    • 4 novembro 2008

     # 3

    Que documentos são necessários para comprovar as despesas de melhoramentos, reparações, etc?
    No meu caso pessoal efectuei algumas obras mas como não pedi recibo não tenho forma de provar que houve melhoramentos.

    Existe um familiar meu que também tem neste momento a casa à venda... Contudo, em relação às mais valias a situação é mais complicada do que a minha. O imóvel custou 110 mil euros em 2003, contudo, por conveniência para o anterior proprietário apenas se declararam 75 mil euros na escritura.
    A pessoa em questão fez um crédito de 75 mil euros e outro crédito adicional de 35 mil para conseguir o dinheiro necessário para pagar o imóvel (se não estou em erro foi um crédito para obras). Contudo, não existiram efectivamente obras, nem me parece que tenha forma de provar que houve melhoramentos para abater ao lucro. Esse crédito para obras é suficiente para abater no lucro?
    Se o imóvel foi "oficialmente" comprado por 75 mil euros e supondo que é vendido por 110 mil euros, a diferença é de 35 mil euros.
    Existe alguma forma de provar que o imóvel foi efectivamente comprado por 110 mil euros ou de ter em consideração o crédito adicional?
  1.  # 4

    Colocado por: ngxQue documentos são necessários para comprovar as despesas de melhoramentos, reparações, etc?
    No meu caso pessoal efectuei algumas obras mas como não pedi recibo não tenho forma de provar que houve melhoramentos.

    Recibos, facturas...


    O imóvel custou 110 mil euros em 2003, contudo, por conveniência para o anterior proprietário apenas se declararam 75 mil euros na escritura. (..)Existe alguma forma de provar que o imóvel foi efectivamente comprado por 110 mil euros ou de ter em consideração o crédito adicional?


    Basicamente, está a perguntar se deve assumir a fraude fiscal, para não pagar imposto. Com franqueza, isso é algo que devia ter sido pensado quando aceitou o esquemazinho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ngx
  2.  # 5

    Anónimo disse:
    MAIS VALIAS = PARREIRA

    Onde é que anda o Parreira?
  3.  # 6

    Colocado por: AnónimoAnónimo disse:
    MAIS VALIAS = PARREIRA

    Onde é que anda o Parreira?


    Calma!! Estou aqui :) Acho que ja esta respondido..... Não havendo documentos crediveis, nao pode considerar despesa. Como foi dito, e bem, pelo FD, se agora vai admitir que aquando da compra escriturou, fez fuga ao fisco -a nao ser que o prazo para as multas fiscais ja tenha passado- vai concerteza ser multado...
 
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