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  1.  # 1

    Caros, pedia a vossa preciosa ajuda para esclarecer uma questão. Tenho em vista alguns imóveis com a finalidade de os comprar > remodelar > vender. Porém encontrei alguns que, apesar do prédio ter cerca de 9 anos, não tem licença de utilização. Pelo que consegui ler, isso invalida logo à partida um pedido de empréstimo num banco. De qualquer forma, é possível alguém vender um imóvel sem a respectiva licença de utilização ? Mesmo que consiga comprar, poderei posteriormente alugar, enquanto o imóvel não obtém a licença ?

    Obrigado antecipadamente pela vossa ajuda
  2.  # 2

    Acho melhor que nesses casos nem pense em comprar, onde eu vivo existe um bloco de apartamentos que na altura o construtor viajou para o brasil e nunca mais voltou e levou o dinheiro, então o bloco ficou sem elevador. Isto já tem uns 20 anos e a Câmara não dá a licença porque falta o elevador, as pessoas querem vender e não conseguem, mas o mais engraçado é que alguns moradores têm licença e outros não....... Acho que o Sr. Cunha andou por lá
    •  
      FD
    • 4 novembro 2008

     # 3

    Hipoteticamente, não pode arrendar sem ter licença de utilização/habitação (acho que uma é para imóveis em geral a outra é para casas).

    Se fosse a si não me metia em alhadas e esquecia por completo esses casos...
    De qualquer forma, indague o proprietário do porquê de não terem licença e pergunte na Câmara Municipal (Departamento de Urbanismo) se algum dia foi pedida, se foi rejeitada e porquê.
  3.  # 4

    rui disse:
    pode comprar, vender e arrendar um imóvel sem licença de utilização.
    Todavia, os Bancos não emprestam nessas circunstâncias logo estaria a eliminar todos os potenciais clientes que necessitem de crédito.
    Quanto ao arrendamento, poderá fazê-lo mas também estaria a eliminar todos os potenciais arrendatários que necessitem dos subsídios de renda que o estado entrega.
  4.  # 5

    Anónimo disse:
    Pode comprar, não pode é escriturar o acto, e como consequência também não o pode registar. Salvo algumas excepções.
  5.  # 6

    Colocado por: Anónimorui disse:
    pode comprar, vender e arrendar um imóvel sem licença de utilização.
    Todavia, os Bancos não emprestam nessas circunstâncias logo estaria a eliminar todos os potenciais clientes que necessitem de crédito.
    Quanto ao arrendamento, poderá fazê-lo mas também estaria a eliminar todos os potenciais arrendatários que necessitem dos subsídios de renda que o estado entrega.


    Artº 1070 Cód.Civil , nº1 " o arrendamento urbano só pode recair sobre locais cuja aptidão seja atestada pelas entidades competentes, designadamente através da licença de utilização, quando exigível".
  6.  # 7

    Pois, está visto que é uma potencial alhada a evitar.
    Não posso correr o risco de eventualmente ter que ficar com a casa "ad eternum"
    Obrigado pelos vossos esclarecimentos
 
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