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  1.  # 1

    Boa noite,

    Sou proprietário de um apartamento que pus a arrendar através de uma agência imobiliária em regime de exclusividade. Apesar de terem passado cerca de 4 meses, houve apenas 2 ou 3 visitas.
    Entretanto consegui através de amigos encontrar directamente e sem o envolvimento da agência um inquilino com quem estou a formalizar negócio, tendo já recebido um mês de renda como reserva / futura garantia.
    A agencia imobiliária, a quem comuniquei o negócio, diz que terá que me cobrar a comissão acordada (uma renda e meia).
    Pelo que entendo da legislção que consultei (artº 18 DL 211/2004), só é devida a remuneração à agencia se fôr ela a concluir o negócio.

    Será que é possível uma interpretação ou entendimento diferente?
    A ajuda que pretendo é no sentido de alguém que tenha vivido ou tenha conhecimento de uma situação idêntica, possa partilhar essa experiência.
    Obrigado,
    André
  2.  # 2

    Colocado por: Andre1000Pelo que entendo da legislção que consultei (artº 18 DL 211/2004), só é devida a remuneração à agencia se fôr ela a concluir o negócio.

    Ai é !!

    Então para que é que servem os contratos em regime de exclusividade?
    •  
      FD
    • 22 novembro 2011

     # 3

    Se leu a lei, deve ler tudo:

    4 — Quando a empresa de mediação é contratada em regime de exclusividade, só ela tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação durante o respectivo período de vigência.

    Isto exclui quaisquer outras imobiliárias e também o proprietário.
    Se não, era fácil: contratava outras imobiliárias e dizia à imobiliária com a exclusividade que tinha sido o Andre1000 a arranjar o cliente/comprador...
  3.  # 4

    Colocado por: FDSe leu a lei, deve ler tudo:


    Isto exclui quaisquer outras imobiliárias etambémo proprietário.
    Se não, era fácil: contratava outras imobiliárias e dizia à imobiliária com a exclusividade que tinha sido o Andre1000 a arranjar o cliente/comprador...

    Não é bem assim !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! A casa é sua não é da Imobiliária. Quanto ao resto é fácil... cancele já o contracto, basta dizer que não está satisfeito com o serviço prestado e assine contracto com o futuro arrendatário somente depois de ter cancelado o contracto com a dita imobiliária. Não precisa de estar á espera que acabe o prazo do contracto de mediação para que o mesmo seja cancelado. Dirija-se á loja e exiga o cancelamento do contracto... de preferência fale directamente com o gerente da mesma e traga a rescisão assinada e carimbada. Não se preocupe pois se efectivamente foi o Andre que arranjou o cliente, a Imobiliária jamais conseguirá provar que o cliente éra deles.
    • tc1
    • 22 novembro 2011

     # 5

    A minha sugestão é que faça o contrato (data do contrato) depois do prazo do contrato com a mediadora.
    Normalmente essa exclusividade é durante 6 meses portanto já não deve faltar muito
    Concordam com este comentário: Joao Dias
  4.  # 6

    Eu só lhe dou uma sugestão, porque para espertos, há esperto e meio:
    -



    Colocado por: Andre1000
    A agencia imobiliária, a quem comuniquei o negócio, diz que terá que me cobrar a comissão acordada (uma renda e meia).



    Posso-lhe garantir que se for uma imobiliária que eu cá conheço, cujo nome começa por RE e acaba em MAX, o sr Andre1000 vai parar a tribunal quer tenha razão, quer não tenha. Eles não brincam em serviço e não são parvos.
  5.  # 7

    Colocado por: tc1A minha sugestão é que faça o contrato (data do contrato) depois do prazo do contrato com a mediadora.
    Normalmente essa exclusividade é durante 6 meses portanto já não deve faltar muito
    Concordam com este comentário:Joao Dias

    Concordo em absoluto... só não o sugeri porque uma vez que diz que já recebeu o sinal é porque alem do interesse evidente do possivel arrendatário, o mesmo deverá ter alguma pressa em efectuar a mudança... digo eu.
    Agora seria obviamente a melhor maneira... mas atenção que os contractos são automaticamente renovaveis por mais Seis Meses se não o cancelar antes do tempo de término estipulado no contracto inicial !!!!
  6.  # 8

    Por norma não gosto da forma de trabalhar de muitas imobiliárias, mas também não gosto de "chicos espertos".
    Concordam com este comentário: mar_ju, duartecordeiro
  7.  # 9

    Colocado por: PicaretaPor norma não gosto da forma de trabalhar de muitas imobiliárias, mas também não gosto de "chicos espertos".
    Concordam com este comentário:duartecordeiro

    A ser verdade o que foi exposto neste tópico... não me parece "chico espertismo" nenhum não pagar por um serviço que efectivamente não foi feito...
    Parece-me mais "chico espertismo" tentar cobrar algo pelo qual pouco ou nada foi feito. E aqui parece-me claramente o caso.
  8.  # 10

    Colocado por: Joao DiasA ser verdade o que foi exposto neste tópico... não me parece "chico espertismo" nenhum não pagar por um serviço que efectivamente não foi feito...

    Se era isso que pretendia não tinha assinado o contrato de exclusividade. Ao assinar esse contrato deve assumir as suas consequências.
  9.  # 11

    Colocado por: Picareta
    Se era isso que pretendia não tinha assinado o contrato de exclusividade. Ao assinar esse contrato deve assumir as suas consequências.

    Concordo... para ambas as partes... quase que apostava dinheiro vivo como quando foi a assinatura do dito contracto tambem foi dito ao Andre que "todos os esforços seriam feitos e que a exclusividade éra o melhor pois assim o comercial só estava preocupado com a casa dele e mais duas ou três e blá blá blá" e depois se não cumprirem a culpa é do mercado e da crise... TRETAS... tudo TRETAS. Seja onde fôr o apartamento, seja qual fôr o tipo, 3 visitas em Quatro Meses é muito fraco... principalmente para a tal "exclusividade"...
  10.  # 12

    realmente... batemos na mesma tecla...as imobiliarias lá tem as suas despesas, e isso concordo, mas que sao uns valentes comiloes la isso o sao.

    e com as ragras a facilitrarem-lhe a vida ainda melhor.

    ainda hoje, fui contratar uma imobiliaria para arrendar o meu apartamento, que por acaso, sao repetentes, mas hoje fiquei desepecionado com eles sendo eu a 3 vez que os contrato para fazer a mediaçao, logo devia de haver um pouco de concideraçao, mas nao, foram muito cordiais e tal, mas se eu nao le-se o contrato agora estava bem lixado, era a esclusividade era o dobro da comiçao, era umas poucas omiçoes...impordaveis...realmente, a crise é para todos...
  11.  # 13

    Colocado por: Zegatoas imobiliarias lá tem as suas despesas, e isso concordo, mas que sao uns valentes comiloes la isso o sao.

    Só diz disparates. Comilões!!??...muitos dos que estão nas imobiliárias nem dinheiro tem para comer.
  12.  # 14

    pois tem razao o dinheiro vai todo para o estado nao é!!!

    a velha desculpa de justificar, 5% de comiçao( no minimo 5000€) para a venda, ou, 1,5 o valor da renda para o aluguer, mais IVA.

    o disparate que eu digo, deve ser a fuga aos impostos, quando declaram salarios minimos, e muitos KM`s.
    disparate quando digo comiloes, quando na verdade, sao na maioria, nao todos, maus comerciais, que em vez de brilho tem € nos olhos.

    o negocio anda mal...ok anda para todos...
    • eu
    • 24 novembro 2011

     # 15

    Mas porque raio assinam contratos de exclusividade?
 
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