Colocado por: Andre1000Pelo que entendo da legislção que consultei (artº 18 DL 211/2004), só é devida a remuneração à agencia se fôr ela a concluir o negócio.
4 — Quando a empresa de mediação é contratada em regime de exclusividade, só ela tem o direito de promover o negócio objecto do contrato de mediação durante o respectivo período de vigência.
Colocado por: FDSe leu a lei, deve ler tudo:
Isto exclui quaisquer outras imobiliárias etambémo proprietário.
Se não, era fácil: contratava outras imobiliárias e dizia à imobiliária com a exclusividade que tinha sido o Andre1000 a arranjar o cliente/comprador...
Colocado por: Andre1000
A agencia imobiliária, a quem comuniquei o negócio, diz que terá que me cobrar a comissão acordada (uma renda e meia).
Colocado por: tc1A minha sugestão é que faça o contrato (data do contrato) depois do prazo do contrato com a mediadora.
Normalmente essa exclusividade é durante 6 meses portanto já não deve faltar muitoConcordam com este comentário:Joao Dias
Colocado por: PicaretaPor norma não gosto da forma de trabalhar de muitas imobiliárias, mas também não gosto de "chicos espertos".Concordam com este comentário:duartecordeiro
Colocado por: Joao DiasA ser verdade o que foi exposto neste tópico... não me parece "chico espertismo" nenhum não pagar por um serviço que efectivamente não foi feito...
Colocado por: Picareta
Se era isso que pretendia não tinha assinado o contrato de exclusividade. Ao assinar esse contrato deve assumir as suas consequências.
Colocado por: Zegatoas imobiliarias lá tem as suas despesas, e isso concordo, mas que sao uns valentes comiloes la isso o sao.