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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou novo nisto e por isso procuro ajuda aqui.

    Tenho casa comprada com emprestimo bancário, posso arrendar a casa?

    Obrigado pelas respostas que possam surgir.

    RM
    •  
      FD
    • 22 novembro 2011

     # 2

    Já foi respondido: https://forumdacasa.com/search/?PostBackAction=Search&Keywords=banco+arrend&Type=Topics&btnSubmit=Pesquisar

    Resumindo: depende, normalmente sim mas, as condições do empréstimo (spread) agravam-se. Se não der conhecimento ao banco, a meu conhecimento, eles também não são proactivos em saber.
  2.  # 3

    ok,

    Mas se na escritura vier para habitação propria e arrendamento? O spread também agrava?
    •  
      FD
    • 22 novembro 2011

     # 4

    Colocado por: rmateiroO spread também agrava?

    Depende do que diz o contrato de mútuo (não é a escritura). Mas, em termos gerais, não devia.
  3.  # 5

    obrigado,

    vou ver e depois comunico aqui.
  4.  # 6

    O docuemnto que tenho, tem o titulo de "compra e venda, mutuo oneroso com hipoteca e fiança", não é isto a escritura? Pelo menos o banco assim chama a este documento.

    Já agora qual é a diferença entre escitura e contrato mutuo?
    •  
      FD
    • 22 novembro 2011

     # 7

    Colocado por: rmateiroJá agora qual é a diferença entre escitura e contrato mutuo?

    Nos casos que conheço, a escritura é um documento público, que comprova um processo de compra e venda.
    O contrato de mútuo é um contrato que descreve o empréstimo e estipula as condições do mesmo.
    Normalmente, andam sempre juntos (agrafados, etc.), quando é o caso.
  5.  # 8

    Já agora, em tempos tive um problema com as finanças que não me aceitou o IRS com os beneficios fiscais segundo o seguinte:

    Artigo 85.º - Encargos com imóveis (do Codigo do IRS)
    a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou
    beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou
    arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do
    arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização
    dos saldos das contas poupança-habitação, até ao limite de (euro) 591;
    (Redacção dada pelo art.º 84.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril)



    1º meteram obstaculos pois nas finanças (um funcionário), dizia que eu na "escritura" não tinha lá que era para arrendamento.
    Contestei e quando voltei lá esclareceram-me que afinal eu podia usufruir dos beneficios fiscais, desde que o arrendatário tivesse a morada fiscal nessa casa, pois em 2008, houve umas alterações às "escrituras" que ja tinham que dizer "...habitação própria e permanente ou arrendamento... ".
    Então assim, desde que o arrendatário tenha a morada fiscal do imovel, já posso usufruir dos beneficios fiscais. Não era o caso.

    Mas com isto quero dizer, então se vier esta frase na "escritura", já posso arrendar sem o banco se "chatear".

    Será???
    •  
      FD
    • 22 novembro 2011

     # 9

    Colocado por: rmateiroMas com isto quero dizer, então se vier esta frase na "escritura", já posso arrendar sem o banco se "chatear".

    Será???

    Sim.
  6.  # 10

    Colocado por: FDResumindo: depende, normalmente sim mas, as condições do empréstimo (spread) agravam-se. Se não der conhecimento ao banco, a meu conhecimento, eles também não são proactivos em saber.


    Eu fui ao banco dizer que ia alugar a casa e o gestor da conta disse que mais valia estar quieto no banco, e declarar a alteração apenas às finanças...
    Concordam com este comentário: bcool
 
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