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      FD
    • 4 novembro 2008

     # 1

    Se tem um terreno em REN e quer construir ou pedir um parecer sobre o que pode fazer nesse terreno, há custos.

    Saiu hoje uma portaria que os estabelece: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/11/21400/0769107691.PDF

    Entretanto, passou-me despercebido que tinha saído nova legislação sobre este assunto: o Decreto-Lei n.º166/2008.

    Pelo que li do texto introdutório, podem existir algumas boas notícias, cito:

    Contudo, o balanço da experiência de aplicação do regime
    jurídico da REN, tal como é estabelecido no Decreto-
    -Lei n.º 93/90, de 19 de Março, levou o XVII Governo
    Constitucional a decidir empreender a sua revisão com base
    em alguns pressupostos que se consideram fundamentais:
    i) o reforço da importância estratégica da Reserva Ecológica
    Nacional, tendo presente a sua função de protecção
    dos recursos considerados essenciais para a manutenção
    e preservação de uma estrutura biofísica indispensável ao
    uso sustentável do território; ii) a manutenção da natureza
    jurídica da REN enquanto restrição de utilidade pública
    fundamentada em critérios claros, objectivos e harmonizados
    na sua aplicação a nível nacional; iii) a articulação
    explícita com outros instrumentos de política de ambiente
    e de ordenamento do território; iv) a simplificação, racionalização
    e transparência de procedimentos de delimitação
    e gestão, e v) a identificação de usos e acções compatíveis
    com cada uma das categorias de áreas integradas na REN,
    ultrapassando uma visão estritamente proibicionista sem
    fundamento técnico ou científico.
 
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