Contudo, o balanço da experiência de aplicação do regime
jurídico da REN, tal como é estabelecido no Decreto-
-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, levou o XVII Governo
Constitucional a decidir empreender a sua revisão com base
em alguns pressupostos que se consideram fundamentais:
i) o reforço da importância estratégica da Reserva Ecológica
Nacional, tendo presente a sua função de protecção
dos recursos considerados essenciais para a manutenção
e preservação de uma estrutura biofísica indispensável ao
uso sustentável do território; ii) a manutenção da natureza
jurídica da REN enquanto restrição de utilidade pública
fundamentada em critérios claros, objectivos e harmonizados
na sua aplicação a nível nacional; iii) a articulação
explícita com outros instrumentos de política de ambiente
e de ordenamento do território; iv) a simplificação, racionalização
e transparência de procedimentos de delimitação
e gestão, e v) a identificação de usos e acções compatíveis
com cada uma das categorias de áreas integradas na REN,
ultrapassando uma visão estritamente proibicionista sem
fundamento técnico ou científico.