Colocado por: rjmsilva ou então não diz nada e fica ele a arder com a divida.
Colocado por: pomNão fica nada.
A Ana**** é que fica habilitada a um processo judicial...
Colocado por: rjmsilva
É aqui que as opiniões e as interpretações da lei se dividem... Há para todos os gostos.
Colocado por: FDPassos para vender:Venda de casa sem intermediários.
Quanto ao condomínio em atraso, isso não impede a venda da casa.
Colocado por: FDPassos para vender:Venda de casa sem intermediários.
A dívida é sua, fica responsável pela mesma, mesmo que venda a casa.
A forma mais fácil de resolver as coisas é, assim que receba o dinheiro da casa, saldar a dívida. Para isso, pode acordar com o comprador um desconto, com a condição que o mesmo liquide a dívida. Mas, não se esqueça de colocar isso por escrito, no CPCV ou na escritura.
Colocado por: Joao DiasCompletamente incorrecto caro amigo... Sem uma declaração da administração do Condominio a garantir que sobre aquela fracção não existe nenhuma divida não há empréstimo bancário para ninguem!!! E alem disso, mesmo que a pessoa que quer comprar a casa não tenha de recorrer a empréstimo bancário, hoje em dia dificilmente aparecerá alguem que não exiga essa mesma declaração por uma questão de bom senso.
Colocado por: costa3333
Olhe que não, olhe que não... essa informação não é correcta...
cumps
Colocado por: Joao DiasGostava de saber qual é o Banco que concede empréstimo bancário sem receber a tal declaração?
Colocado por: FD
No meu prédio antigo quase sempre fui administrador, nunca me pediram tal coisa e venderam-se algumas casas no entretanto.
Eu próprio vendi a minha e ninguém me pediu tal coisa.
Colocado por: Joao Diasresta saber há quanto tempo é que isso foi ?
Colocado por: FD
Há um ano.
Colocado por: loverscouttambem nao tenho conhecimento.......e por acaso fui-me informar aqui junto dos colegas do Credito habitação e eles até me viraram uma resposta muita engraçada....... "declaração da administração do condominio? o que é isso? vem certificada por alguem? ou é um papel impresso em casa do administrador assinado por alguem que nos nem sabemos quem é?? aqui nao sabemos o que é nem temos interesse".....mesmo que fosse exigida, a nao ser que venha reconhecida ou certificada por um advogado, para o banco nao tem valor algum uma carta emitida pela administração, pois qualquer pessoa pode fazer uma carta em word e assinar e o banco nunca saberá se foi ou nao a administração do condominio.