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  1.  # 1

    boa noite,preciso de alguns esclarecimentos em relação à venda da minha casa. tenho um apartamento que ainda estou a pagar ao banco,mas quero vendê-lo.gostaria de saber quais os passos que terei de dar a nível de papelada...
    já agora,tenho o condomínio atrasado,se não conseguir pagar a dívida do condomínio até vender a casa, o novo proprietário será prejudicado,ou seja,ele não tem de pagar a minha dívida,simplesmente o responsabilizam desde a data em que se mudou para o apartamento,certo?
    espero que me possa ajudar...muito obrigado.
    cmps
    ana
  2.  # 2

    Se quiser ser honesta com o comprador, desconta o valor em divida ao preço de venda e ele assume essa divida. Ou então não diz nada e depois paga você, ou então não diz nada e fica ele a arder com a divida. Agora escolha de acordo com a sua consciência.
    • pom
    • 22 novembro 2011

     # 3

    Colocado por: rjmsilva ou então não diz nada e fica ele a arder com a divida.


    Não fica nada.

    A Ana**** é que fica habilitada a um processo judicial...
  3.  # 4

    Muito obrigado pelo esclarecimento,pois já tinha ouvido dizer que não conseguia vender a casa tendo o condominio em atraso...
  4.  # 5

    Colocado por: pomNão fica nada.

    A Ana**** é que fica habilitada a um processo judicial...


    É aqui que as opiniões e as interpretações da lei se dividem... Há para todos os gostos.
    •  
      FD
    • 23 novembro 2011

     # 6

    Passos para vender: Venda de casa sem intermediários.

    Quanto ao condomínio em atraso, isso não impede a venda da casa.
    A dívida é sua, fica responsável pela mesma, mesmo que venda a casa.
    A forma mais fácil de resolver as coisas é, assim que receba o dinheiro da casa, saldar a dívida. Para isso, pode acordar com o comprador um desconto, com a condição que o mesmo liquide a dívida. Mas, não se esqueça de colocar isso por escrito, no CPCV ou na escritura.
    • pom
    • 23 novembro 2011

     # 7

    Colocado por: rjmsilva

    É aqui que as opiniões e as interpretações da lei se dividem... Há para todos os gostos.


    E por isso existem os tribunais...
  5.  # 8

    Colocado por: FDPassos para vender:Venda de casa sem intermediários.

    Quanto ao condomínio em atraso, isso não impede a venda da casa.

    Completamente incorrecto caro amigo... Sem uma declaração da administração do Condominio a garantir que sobre aquela fracção não existe nenhuma divida não há empréstimo bancário para ninguem!!! E alem disso, mesmo que a pessoa que quer comprar a casa não tenha de recorrer a empréstimo bancário, hoje em dia dificilmente aparecerá alguem que não exiga essa mesma declaração por uma questão de bom senso.
    Neste caso em concreto terá sempre problemas se não regularizar a divida do Condomínio.

    Colocado por: FDPassos para vender:Venda de casa sem intermediários.

    A dívida é sua, fica responsável pela mesma, mesmo que venda a casa.
    A forma mais fácil de resolver as coisas é, assim que receba o dinheiro da casa, saldar a dívida. Para isso, pode acordar com o comprador um desconto, com a condição que o mesmo liquide a dívida. Mas, não se esqueça de colocar isso por escrito, no CPCV ou na escritura.

    Concordo plenamente !!!
  6.  # 9

    Colocado por: Joao DiasCompletamente incorrecto caro amigo... Sem uma declaração da administração do Condominio a garantir que sobre aquela fracção não existe nenhuma divida não há empréstimo bancário para ninguem!!! E alem disso, mesmo que a pessoa que quer comprar a casa não tenha de recorrer a empréstimo bancário, hoje em dia dificilmente aparecerá alguem que não exiga essa mesma declaração por uma questão de bom senso.


    Olhe que não, olhe que não... essa informação não é correcta...

    cumps
    Concordam com este comentário: sylviebarros
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sylviebarros
  7.  # 10

    Colocado por: costa3333

    Olhe que não, olhe que não... essa informação não é correcta...

    cumps

    Ai não ??? Gostava de saber qual é o Banco que concede empréstimo bancário sem receber a tal declaração??? Olhe que fui administrador de Condominio durante 5 anos e tive de fazer muitas declarações destas !!!! E tambem precisei de uma quando foi para vender a minha casa há 6 Meses !!!
    •  
      FD
    • 23 novembro 2011

     # 11

    Colocado por: Joao DiasGostava de saber qual é o Banco que concede empréstimo bancário sem receber a tal declaração?

    No meu prédio antigo quase sempre fui administrador, nunca me pediram tal coisa e venderam-se algumas casas no entretanto.
    Eu próprio vendi a minha e ninguém me pediu tal coisa.
  8.  # 12

    Colocado por: FD
    No meu prédio antigo quase sempre fui administrador, nunca me pediram tal coisa e venderam-se algumas casas no entretanto.
    Eu próprio vendi a minha e ninguém me pediu tal coisa.

    Acredito piamente... resta saber há quanto tempo é que isso foi ??? Posso confirmar junto da CGD mas quase que lhe garanto que hoje em dia é prática/norma pedir-se esta declaração para conceder o empréstimo. Foi uma das coisas que me pediram logo quando vendi a minha casa... e segundo a compradora sem isso chapéu... e não era conversa dela pois a declaração foi enviada directamente para o Banco.
    •  
      FD
    • 23 novembro 2011

     # 13

    Colocado por: Joao Diasresta saber há quanto tempo é que isso foi ?

    Há um ano.
  9.  # 14

    Colocado por: FD
    Há um ano.

    Como se sabe muito mudou entretanto... pode ser que seja uma medida adoptada para 2011... mas não me parece.
    Seja como fôr, acho honestamente muito dificil que essa declaração nunca venha a ser exigida mais que não seja pelo comprador.
    • pom
    • 23 novembro 2011 editado

     # 15

    Mudou mas nada exige o documento que refere.
    E se a administração não passar a declaração ? Onde é que está a obrigação em a passar ?

    A banca não exige tal documento nem a legislação o obriga.
  10.  # 16

    tambem nao tenho conhecimento.......e por acaso fui-me informar aqui junto dos colegas do Credito habitação e eles até me viraram uma resposta muita engraçada....... "declaração da administração do condominio? o que é isso? vem certificada por alguem? ou é um papel impresso em casa do administrador assinado por alguem que nos nem sabemos quem é?? aqui nao sabemos o que é nem temos interesse".....mesmo que fosse exigida, a nao ser que venha reconhecida ou certificada por um advogado, para o banco nao tem valor algum uma carta emitida pela administração, pois qualquer pessoa pode fazer uma carta em word e assinar e o banco nunca saberá se foi ou nao a administração do condominio.
  11.  # 17

    Colocado por: loverscouttambem nao tenho conhecimento.......e por acaso fui-me informar aqui junto dos colegas do Credito habitação e eles até me viraram uma resposta muita engraçada....... "declaração da administração do condominio? o que é isso? vem certificada por alguem? ou é um papel impresso em casa do administrador assinado por alguem que nos nem sabemos quem é?? aqui nao sabemos o que é nem temos interesse".....mesmo que fosse exigida, a nao ser que venha reconhecida ou certificada por um advogado, para o banco nao tem valor algum uma carta emitida pela administração, pois qualquer pessoa pode fazer uma carta em word e assinar e o banco nunca saberá se foi ou nao a administração do condominio.

    Pronto, problema resolvido... as nossas no entanto alem de assinadas eram carimbadas!! Éra uma administração muito á frente com direito a carimbo e tudo.
    Neste caso acho que está resolvido o assunto... por curiosidade gostava só que a Ana depois relatasse se a famosa declaração de que pelos vistos ninguem ouviu falar depois lhe é exigida ou não ??? Mas se fosse a si preparava-me 99,9% de certeza de que vai ser !!!!!!!!!
    • pom
    • 23 novembro 2011 editado

     # 18

    Prove-o !!!

    O carimbo prova o quê ? Administração muito à frente...qualquer um manda fazer um carimbo.

    Vc veio aqui acusar terceiro de dar informação incorrecta e afinal...baseia a sua afirmação num...carimbo e na tese do 'acho que, porque sim'...
  12.  # 19

    bem eu nao vou ser duro nas palavras.... nem tao pouco esclareci coisa alguma! achei o caso curioso e fiz um telefonema para os meus colegas do credito habitação (isto em serviços centrais) e aquela foi a resposta......
    tambem de referir que a CGD nao serve de exemplo para nada.... pois ás vezes acho que eles teem regras especiais no mercado!
    • Giba
    • 23 novembro 2011

     # 20

    Há 20 anos que abordo este assunto junto aos notários, e frequentemente era visto de soslaio tipo “olha este todo inflamado”, sim porque sempre defendi que uma cópia da ata do condomínio informando a data a inexistência de ónus para com o condomínio, devidamente certificada e com assinatura reconhecida “deveria” ser um documento tão importante como uma certidão da conservatória, ou uma certidão matricial. Mas até hoje fazem vista cega e ouvidos mochos!

    Há não ser que esta obrigatoriedade fora posta em prática ontem. Caso contrário trata-se de uma obstrução para a realização de uma venda totalmente infundada.
    Mas que seria oportuno e desejável sua aplicação isto não tenho à mínima dúvida. Acabava com algum oportunismo de alguns velhacos.

    Em tempo: A banca também é velhaca.

    Giba
 
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