Venho aqui tentar esclarecer um problema que me apareceu, e que não encontrei aqui em nenhuma das discussões relacionadas com o IMI. Ou então procurei mal, se tal aconteceu, peço desculpa antecipadamente.
Adquiri um imóvel a 29 de Abril deste ano (2011), à data da escritura, realmente, esta estava isenta de dívidas (informação adquirida nas Finanças), sabendo que até ao fim de Abril estava 1ª prestação relativa a 2010 para ser paga, o Sr. a quem adquiri o imóvel, um Espanhol, afiançou-me que a mesma seria paga, bem como a 2ª que se venceria no fim de Setembro do corrente ano, tal não aconteceu, erro meu que deveria ter realizado uma simulação nas finanças e retirado o valor da escritura. Enfim, vivemos e aprendemos com os erros.
Acontece que a 14 deste mês (Novembro) recebi um telefonema da repartição de finanças, afecta ao contribuinte do dito Sr., a informar que estava em falta os 2 pagamentos, e que os mesmos já se encontravam em execução fiscal. Também me informaram que se os mesmos não serem pagos até ao fim deste mês, irão avançar para Penhora do Imóvel.
A minha dúvida é somente uma, poderão as finanças realmente efectuar uma penhora numa situação destas? Apesar que a dívida é do anterior proprietário.
Grato antecipadamente por toda e qualquer ajuda dispensada. Atentamente,
Obrigado pela rápida resposta, mas tanto a 1ª como a 2ª são afectas ao ano de 2010, ano em que a dita propriedade ainda não era minha pertença. Ainda assim a 2ª é minha?
Claro que quem tem de pagar a 1ª e a 2ª prestação é o espanhol (proprietário a 31 de dezembro de 2010).
Agora se o espanhol não tiver bens nem rendimentos em Portugal ... o bem vai responder pela divida. O que vai acontecer é as finanças reverterem as dividas para o actual proprietario, dando-lhe 30 dias para pagar sem juros nem custas, no fim dos 30 dias podem efectivamente proceder à penhora do imóvel. Partindo do principio que o registo na conservatória já está em seu nome.
Pesquise por "direito de sequela", é o que se passa no seu caso.
De forma simples, e do que eu sei pelos acórdãos que li, há dívidas tributárias que gozam de privilégios especiais, entre elas encontra-se o IMI. Ora, estas dívidas acompanham o bem gerador da dívida, independentemente da sua situação actual (o tal direito de sequela). Isto quer dizer que qualquer dívida de IMI, acompanha o bem e não se limita ao devedor.
Resumindo: tem que pagar as dívidas do IMI, mesmo que não tenha sido o Amilcar Ventura a dar origem às mesmas.
Colocado por: Amilcar VenturaObrigado pela rápida resposta, mas tanto a 1ª como a 2ª são afectas ao ano de 2010, ano em que a dita propriedade ainda não era minha pertença. Ainda assim a 2ª é minha?
Atentamente, Amilcar Ventura
Erro meu. ' Li ' que tinha adquirido em 2010...
Eu, apresentava requerimento e aguardava o despacho.