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  1.  # 1

    Boa noite,

    Venho aqui tentar esclarecer um problema que me apareceu, e que não encontrei aqui em nenhuma das discussões relacionadas com o IMI. Ou então procurei mal, se tal aconteceu, peço desculpa antecipadamente.

    Adquiri um imóvel a 29 de Abril deste ano (2011), à data da escritura, realmente, esta estava isenta de dívidas (informação adquirida nas Finanças), sabendo que até ao fim de Abril estava 1ª prestação relativa a 2010 para ser paga, o Sr. a quem adquiri o imóvel, um Espanhol, afiançou-me que a mesma seria paga, bem como a 2ª que se venceria no fim de Setembro do corrente ano, tal não aconteceu, erro meu que deveria ter realizado uma simulação nas finanças e retirado o valor da escritura. Enfim, vivemos e aprendemos com os erros.

    Acontece que a 14 deste mês (Novembro) recebi um telefonema da repartição de finanças, afecta ao contribuinte do dito Sr., a informar que estava em falta os 2 pagamentos, e que os mesmos já se encontravam em execução fiscal. Também me informaram que se os mesmos não serem pagos até ao fim deste mês, irão avançar para Penhora do Imóvel.

    A minha dúvida é somente uma, poderão as finanças realmente efectuar uma penhora numa situação destas? Apesar que a dívida é do anterior proprietário.


    Grato antecipadamente por toda e qualquer ajuda dispensada.
    Atentamente,

    Amilcar Ventura
    • pom
    • 22 novembro 2011

     # 2

    A 2ª prestação do IMI é sua por ser o proprietário.
    A 1ª deve apresentar requerimento.
  2.  # 3

    Obrigado pela rápida resposta, mas tanto a 1ª como a 2ª são afectas ao ano de 2010, ano em que a dita propriedade ainda não era minha pertença. Ainda assim a 2ª é minha?

    Atentamente,
    Amilcar Ventura
  3.  # 4

    Claro que quem tem de pagar a 1ª e a 2ª prestação é o espanhol (proprietário a 31 de dezembro de 2010).

    Agora se o espanhol não tiver bens nem rendimentos em Portugal ... o bem vai responder pela divida.
    O que vai acontecer é as finanças reverterem as dividas para o actual proprietario, dando-lhe 30 dias para pagar sem juros nem custas, no fim dos 30 dias podem efectivamente proceder à penhora do imóvel. Partindo do principio que o registo na conservatória já está em seu nome.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amilcar Ventura
  4.  # 5

    Sim já se encontra em meu nome, e penso que ele não tem rendimentos em Portugal nem bens.

    Obrigado pela resposta Gambit.

    Atentamente,
    Amilcar Ventura
    •  
      FD
    • 23 novembro 2011

     # 6

    Pesquise por "direito de sequela", é o que se passa no seu caso.

    De forma simples, e do que eu sei pelos acórdãos que li, há dívidas tributárias que gozam de privilégios especiais, entre elas encontra-se o IMI.
    Ora, estas dívidas acompanham o bem gerador da dívida, independentemente da sua situação actual (o tal direito de sequela).
    Isto quer dizer que qualquer dívida de IMI, acompanha o bem e não se limita ao devedor.

    Resumindo: tem que pagar as dívidas do IMI, mesmo que não tenha sido o Amilcar Ventura a dar origem às mesmas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amilcar Ventura, 1976
    • pom
    • 23 novembro 2011

     # 7

    Colocado por: Amilcar VenturaObrigado pela rápida resposta, mas tanto a 1ª como a 2ª são afectas ao ano de 2010, ano em que a dita propriedade ainda não era minha pertença. Ainda assim a 2ª é minha?

    Atentamente,
    Amilcar Ventura


    Erro meu. ' Li ' que tinha adquirido em 2010...

    Eu, apresentava requerimento e aguardava o despacho.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amilcar Ventura
  5.  # 8

    Muito obrigado a todos pela ajuda dispensada.

    Estou a ver que lá terei que ir pagar as dívidas dos outros senão penhoram o que é meu. Enfim, um pouco injusto, mas lá terá que ser.

    Mais uma vez obrigado, e bem hajam.

    Atentamente,
    Amilcar Ventura
    • pom
    • 25 novembro 2011 editado

     # 9

 
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