Colocado por: orangeé ilegal arrendar apenas a garagem.
SECÇÃO VII
Arrendamento de prédios urbanos
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
Artigo 1064.o
Âmbito
A presente secção aplica-se ao arrendamento, total
ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações
nela previstas.
Colocado por: rjmsilvatalvez a empresa precise de uma garagem para guardar viaturas
Colocado por: Maria21resolvi alugar a garagem, que fica por baixo da casa, para um escritório de uma pequena empresa.
colocado por: anónimoanónimo disse:
simples so os seus comentarios vindos de cérebro também simples...Quanto à do portuga a carapuça não serve pois sou de origem estrangeira..Quanto à prop horizontal, apos decorrer todo o processo que eu falei (na cãmara), já poderá constituir prop hor...Um bom gabinete que lhe trate deste processo, com certeza informaria a senhora de todos os passos...Pelo menos o meu sim...Se calhar é por isso que no meio de tanta crise não nos falta trabalho!!!
Colocado por: MasterMindPreencher apenas com os 150€ ou terei que colocar alguma percentagem de retenção da fonte!