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  1.  # 1

    É a primeira vez que utilizo o forum mas venho pedir ajuda sobre o seguinte assunto: moro numa moradia e resolvi alugar a garagem, que fica por baixo da casa, para um escritório de uma pequena empresa. Não faço ideia que tipo de recibos tenho que passar e o que devo fazer para que tudo fique "legal". Comprei na papelaria recibos para passar mas não entendo como devo passá-los porque está dividido em valor base e % de imposto, etc.....o valor são 300 euros por mês, será que devo declarar apenas o valor no IRS, impresso F, e mais nada? Destes 300 euros que valor será para imposto? Estou completamente perdida com o assunto....Obrigada.
  2.  # 2

    é ilegal arrendar apenas a garagem.
  3.  # 3

    Colocado por: orangeé ilegal arrendar apenas a garagem.


    A base para tal afirmação é???
  4.  # 4

    Anónimo disse:
    Cara Maria21

    Acho que está a semear 'chatices'.

    Desculpe-me a frontalidade, mas 'arrendar' a garagem da sua casa a uma empresa ????

    De qualquer forma, o uso desse espaço é para 'garagem' e não para 'serviços', logo ...

    Mas a casa é sua.

    Cump.
    •  
      FD
    • 5 novembro 2008 editado

     # 5

    Qualquer recibo de rendas serve desde que tenha informação inscrita de foi aprovado pelo Ministério das Finanças (não tenho bem certeza se este requisito ainda se aplica).

    A questão da percentagem refere-se à retenção na fonte. Se não me engano isso apenas se aplica quando o arrendatário tem contabilidade organizada. Sendo uma empresa é possível que assim seja. Desse valor de 300€ deverão ser deduzidos 15% que a empresa entregará às finanças.

    Terá sempre que preencher o anexo F do IRS. O valor das rendas é englobado no seu IRS, isto é, faz parte de um bolo e não é calculado independentemente, pelo que não é possível dizer efectivamente quanto pagará de imposto sobre as rendas recebidas. As "boas" notícias é que a retenção na fonte, os tais 15%, funcionam como um adiantamento ao estado que será tido em conta no apuramento do seu IRS a pagar ou a receber no próximo ano. Em vez de pagar o IRS de uma só vez no final do ano, está a fazê-lo aos poucos, todos os meses. Se apresentar despesas, deduções e benefícios "suficientes", receberá algum ou a totalidade desse valor de volta.

    Quanto ao poder ou não arrendar uma garagem, pode fazê-lo. O Novo Regime de Arrendamento Urbano especifica claramente que:

    SECÇÃO VII
    Arrendamento de prédios urbanos
    SUBSECÇÃO I
    Disposições gerais
    Artigo 1064.o
    Âmbito
    A presente secção aplica-se ao arrendamento, total
    ou parcial
    , de prédios urbanos e, ainda, a outras situações
    nela previstas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria21
  5.  # 6

    Muito Obrigada a todos pela ajuda, especialmente a "FD".
  6.  # 7

    Caro Anónimo, talvez a empresa precise de uma garagem para guardar viaturas, pensou nessa possibilidade?
  7.  # 8

    Colocado por: rjmsilvatalvez a empresa precise de uma garagem para guardar viaturas


    Colocado por: Maria21resolvi alugar a garagem, que fica por baixo da casa, para um escritório de uma pequena empresa.
  8.  # 9

    A questão da percentagem refere-se à retenção na fonte. Se não me engano isso apenas se aplica quando o senhorio tem contabilidade organizada. Sendo uma empresa é possível que assim seja. Desse valor de 300€ deverão ser deduzidos 15% que a empresa entregará às finanças.

    surgiu-me uma dúvida, eu como senhorio não tenho que reter nada, certo? passo recibo de 300€ e coloco os valores recebidos no IRS, anexo F. Apenas isso ? A empresa que está a funcionar na minha garagem tem que entregar algo às Finanças? Obrigada!
  9.  # 10

    vou explicar-me melhor - eu passo recibos de 300€/mês, e não faço retenções de 15% porque não tenho contabilidade.....mas a empresa que lá está tem que passar algum documento a mim ou às Finanças? Obrigada.
  10.  # 11

    A retenção na fonte é feita por quem paga. É a eles que cabe o pagamento, desse valor ás finanças até ao dia 20 de cada mês.Vc só passa o recibo.Eles fazem a retenção.

    No ano que vem, no seu IRS apresenta como rendimentos prediais, os valores das rendas recebidas.

    Repare que a garagem, se não tiver licença para serviços-se na cadernenta apenas disser DESTINADA á habitação- não poderá ser exercida aí, actividade comercial.Terá também que cumprir a lei, nomeadamente em relação detector de fumos,sinalização de saída(s) de emergencia, extintores, etc.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria21
  11.  # 12

    anónimo disse:
    primeiro mete na câmara um projecto de adaptação de garagem a estabelecimento comercial ou serviços; este projecto implica parecer da del saude e bombeiros, depois a câmara faz vistoria, emite licença de utilização do piso inferior para o uso que pediu; depois já pode alugar a garagem (nova loja ou serviços), vendê-la separadamente, hipotecà-la separadamente...(se não estiver já claro)..quanto às finanças só querem nota por isso não ligam à proveniencia, no entanto um contrato legal de arrendamento so com licença d eutilização - neste caso autónoma!!!!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria21
  12.  # 13

    Outro anónimo disse:
    Isso é tudo muito bonito.
    Mas esqueceu-se de uma coisita.
    Tratando-se de uma moradia como é que vai vender ou hipotecar a garagem 'separadamente'?
    Não estamos a falar de um prédio em Propriedade Horizontal, estamos?

    Mais um Simplex à maneira do Portuga...
  13.  # 14

    anónimo disse:
    simples so os seus comentarios vindos de cérebro também simples...quanto à do portuga a carapuça não serve pois sou de origem estrangeira..quanto à prop horizontal, apos decorrer todo o processo que eu falei (na cãmara), já poderá constituir prop hor...um bom gabinete que lhe trate deste processo, com certeza informaria a senhora de todos os passos...pelo menos o meu sim...se calhar é por isso que no meio de tanta crise não nos falta trabalho!!!
  14.  # 15

    Eu percebo a parte da Câmara pois já me foi explicado o mesmo por um gabinete de engenheiros e já coloquei uma projecto na Cãmara para o efeito. Segundo o que me disseram eu posso "dividir" a casa em duas partes independentes. Inclusivé depois até posso vender a parte de baixo e ficar com a de cima, por exemplo. Isso é verdade!
  15.  # 16

    colocado por: anónimoanónimo disse:
    simples so os seus comentarios vindos de cérebro também simples...Quanto à do portuga a carapuça não serve pois sou de origem estrangeira..Quanto à prop horizontal, apos decorrer todo o processo que eu falei (na cãmara), já poderá constituir prop hor...Um bom gabinete que lhe trate deste processo, com certeza informaria a senhora de todos os passos...Pelo menos o meu sim...Se calhar é por isso que no meio de tanta crise não nos falta trabalho!!!


    então talvez tivesse sido melhor, no meio do seu arrazoado, ter incluído esse passo: "constituir o imóvel em propriedade horizontal". Assim não induzia quem lê em erro, e escusava de ler correcções aos seus comentários...
  16.  # 17

    outro anónimo disse:
    Obrigado luisvv,

    Pela defesa da minha honra, visto que eu não intenção de o fazer a alguém que diz "...primeiro mete...na câmara", e depois que "aluga" imóveis, quando estes se arrendam.

    Deve ter um óptimo Gabinete. Se for como o meu - tem uma boa vista.

    Enfim. Afinal o senhor ou senhora não é português - é de ‘origem’ estrangeira (?), como se de carne de aviário tratasse.

    Talvez com o novo acordo ortográfico consiga safar-se na escrita do Portuga.
    (LOL)

    Um bom-fim-de-semana
  17.  # 18

    outro anónimo disse:
    gralha
    onde se lê "que eu não intenção", deve ler-se - "eu não tinha intenção..."

    Perdon
  18.  # 19

    Boa noite, vou aproveitar este tópico para colocar a minha dúvida:

    Eu aluguei uma garagem individual, assinando contracto com o arrendatário. Fixamos um preço de 150€/mês e eu fiquei de lhe passar um recibo/mês. Já comprei o bloco de recibos numa papelaria, mas acontece que na parte de colocar os valores da renda, não sei como preencher. Aparecem 3 espaços para valores, como devo fazer? Preencher apenas com os 150€ ou terei que colocar alguma percentagem de retenção da fonte!

    Não percebo mesmo nada disto :(
    •  
      FD
    • 24 maio 2010

     # 20

    Colocado por: MasterMindPreencher apenas com os 150€ ou terei que colocar alguma percentagem de retenção da fonte!

    Apenas retém se o arrendatário arrendar a garagem para fins profissionais e tiver contabilidade organizada.
    Se é um particular não há retenção na fonte.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MasterMind
 
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