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  1.  # 1

    Caros,

    Tenho um apartamento que pretendo vender, mas como sabemos está muito difícil vender, por isso estou a colocar a hipótese de arrendar como forma de rentabilizar um pouco o imóvel.
    Esta é a primeira vez que vou fazer este tipo de transação.
    Pelo que tenho lido do fórum, deve ser feito um contrato e fazer o seu registo nas finanças, para no caso de haver problemas com o inquilino poder provar que a mesma está arrendada.
    Que outras precauções poderão ser tomadas de forma a minimizar o risco de incumprimento ou outros problemas com o inquilino?
    É usual por exemplo pedir uma caução a devolver no final do arrendamento, caso esteja tudo bem?
    É usual pedir logo 2 ou 3 rendas no inicio?
    Como pode o inquilino provar que tem capacidade financeira de pagar a renda?
    Os contratos de água, luz, etc... terão de ser anulados e feitos pelo inquilino?
    Quem deve pagar o condomínio?

    Obrigado pela vossa ajuda.
    •  
      FD
    • 24 novembro 2011

     # 2

    Passos para arrendar uma casa:

    -> se a casa está hipotecada por causa de um empréstimo bancário, verifica na escritura de mútuo se a mesma se destina apenas a habitação própria e permanente, se sim, indaga junto do banco se este autoriza o arrendamento (passo facultativo mas, imperativo para que esteja tudo "legal")
    -> caso não a tenha, vai à câmara municipal e solicita a licença de utilização da casa (leve a caderneta predial que pode imprimir a partir do sítio das finanças), este serviço é pago e o valor depende de câmara para câmara (casas anteriores a 1951 não precisam)
    -> caso não tenha, contrata a um perito qualificado a elaboração do certificado energético
    -> elabora um relatório com os defeitos da casa e observações pertinentes (porta fecha mal, chão está riscado, etc.), anexa fotos do interior/exterior da casa no estado em que está e dos defeitos/observações
    -> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
    -> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...) - previna o incumprimento, leia: https://forumdacasa.com/discussion/4451/arrendar-o-que-acontece-quando-nao-pagam/#Comment_36912
    -> redige, com a ajuda de um advogado, e assina o contrato de arrendamento em 3 cópias (uma para si, outra para o arrendatário e outra para as finanças), anexando cópias da licença de utilização, do certificado energético e do relatório do estado da casa, que deverão ser rubricados por ambas as partes, denotando que têm conhecimento
    -> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 ou 2 meses (ou no valor do recheio da casa), pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado), estabelece no contrato uma indemnização compensatória generosa em caso de incumprimento
    -> paga o imposto de selo (10% de uma renda) e deposita o contrato de arrendamento nas finanças
    -> informa a administração do condomínio que a casa está arrendada, solicitando o envio de toda correspondência para a sua morada e não para a casa arrendada
    -> pede na estação dos correios da zona o reencaminhamento da correspondência em seu nome para outra morada
    -> contrata um seguro multirriscos para evitar pagar os "azares"
    -> preenche o anexo F do IRS todos os anos
    -> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República (normalmente em Outubro), se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento

    https://forumdacasa.com/discussion/20645/posso-alugar-a-minha-casa/?Focus=325440#Comment_325440

    Faça como as seguradoras e os bancos: analise o risco e seleccione muito bem o arrendatário.
    Essa é a sua única garantia, não se fie em tribunais, advogados e outros especialistas. Não é que não resolvam mas ficam caros e demoram muito tempo.

    Para avaliar/diminuir o risco, escolha algumas ou todas as seguintes opções:
    -> peça cópia do contrato de trabalho (para conhecer o risco de ficar desempregado)
    -> peça cópia da última declaração de IRS (para conhecer a taxa de esforço entre o que recebe e o que paga de renda)
    -> peça cópia do último recibo de vencimento (para saber que está a trabalhar)
    -> peça fiador (para garantir que alguém paga a renda em caso de incumprimento)
    -> peça caução (para garantir a boa conservação do imóvel)
    -> peça tantos meses quanto possíveis de adiantamento (2 é o que diz a lei, mais do que isso significa mais garantia)
    -> peça referências (dos familiares, do empregador, do anterior senhorio, dos fornecedores, dos clientes, do papa, etc., servem para aferir a credibilidade/honestidade e para futuros contactos)
    -> elimine à partida grupos de risco (deixo à sua consideração descobrir quais são)
    -> opte por arrendar a profissionais deslocados (professores, estudantes, pessoal médico, construção, etc., sabe de certeza que não ficarão para sempre no imóvel)

    Se algum dia o arrendatário estiver em incumprimento:
    -> não facilite, ponha o processo em tribunal quanto antes
    -> utilize as referências que recolheu antes para "anunciar aos quatro ventos" o incumprimento (a vergonha social pode resultar em alguns casos)
    -> dificulte a permanência no imóvel (faça obras, faça fiscalizações, etc.)

    Além de tudo isto, lembre-se que existem profissionais do arrendamento: fazem vida de pagar 2 ou 3 rendas para ficar em incumprimento com 6 ou mais. Enquanto as pessoas normais pagam 12 rendas por ano, estes mudam-se levemente - apenas precisam de um tecto e procuram casas completamente mobiladas/equipadas - e pagam 3 ou 4 rendas por ano. É um bom negócio!

    Existe uma boa ferramenta que deve ser utilizada sempre que possível: lista pública de execuções.
    A partir desta base de dados é possível saber se determinada pessoa foi executada e se a respectiva execução foi frustrada - na prática, pessoas que ficam a dever, não têm bens e os credores ficam sem o dinheiro.
    Outra hipótese é pesquisar na internet pelo nome da pessoa (nas suas diversas variações), pelo número de contribuinte ou pelo telemóvel.

    O objectivo é: diminuir ao máximo o risco de incumprimento, tudo o que possa fazer para o conseguir, é de fazer. :)

    https://forumdacasa.com/discussion/4451/1/arrendar-o-que-acontece-quando-nao-pagam/
    •  
      FD
    • 24 novembro 2011

     # 3

    Colocado por: miguelgOs contratos de água, luz, etc... terão de ser anulados e feitos pelo inquilino?

    Convém a não ser que queira ficar com dívidas de terceiros...

    Colocado por: miguelgQuem deve pagar o condomínio?

    O senhorio.

    Claro que pode optar por fazer as coisas de forma diferente, não é ilegal.
  2.  # 4

    Colocado por: FDConvém a não ser que queira ficar com dívidas de terceiros...
    Admitamos que tenho uma casa arrendada nessas condições.
    Tudo corre bem.... eles pagam a renda e pagam-me as facturas...
    Certo dia resolvem deixar de pagar a renda e/ou facturas..... como meio de persuasão e fazer com que a situação fique resolvida, pagando o que devem ou saindo, eu como senhorio posso sempre suspender os serviços... certo?
    De "certeza" que, sem água, electricidade e gás, é complicado de lá continuarem... podem é sempre partir tudo....

    Será este procedimento ilegal?
    •  
      FD
    • 24 novembro 2011

     # 5

    Colocado por: mafgodCerto dia resolvem deixar de pagar a renda e/ou facturas..... como meio de persuasão e fazer com que a situação fique resolvida, pagando o que devem ou saindo, eu como senhorio posso sempre suspender os serviços... certo?
    De "certeza" que, sem água, electricidade e gás, é complicado de lá continuarem... podem é sempre partir tudo....

    Será este procedimento ilegal?

    Se houver contrato de arrendamento, apenas têm que ir aos respectivos locais e fazer novos contratos de fornecimento.
    Já a dívida existente, fica consigo.

    Se não houver contrato, aí sim, fica mais complicado.
    Porém, se forem sabedores, o facto de não terem contrato até é melhor para eles... quer dizer que têm um contrato verbal onde não estão descritas quaisquer condições.
    Basta contratarem um advogado para tornarem difícil a vida do senhorio.
  3.  # 6

    Em resumo... o melhor é os contractos ficar com o senhorio e rezar para que os inquilinos paguem :-)
    •  
      FD
    • 24 novembro 2011

     # 7

    Não acho.
    Acho que os contratos de fornecimento devem sempre ficar em nome dos arrendatários.
    Há outras formas mais criativas de impedir esses fornecimentos mas, disso não falo, não vá ser acusado de alguma coisa ilegal. ;)
  4.  # 8

    Hum.... fiquei curioso :-) ....
  5.  # 9

    FD, Obrigado.

    Não conhecia esta lista publica de execuções, as dicas que nos deu são importantes.

    Apesar de o mercado de arrendamento estar num bom momento, tenha a sensação que se fizer estas exigências todas provavelmente não consigo arrendar.

    Concordo consigo, quanto mais coisas conseguir desta lista menor será o risco, portanto provavelmente vou pedir apenas as que considero mais importantes.
    • J.C
    • 24 novembro 2011

     # 10

    Colocado por: miguelgFD, Obrigado.

    Não conhecia esta lista publica de execuções, as dicas que nos deu são importantes.

    Apesar de o mercado de arrendamento estar num bom momento, tenha a sensação que se fizer estas exigências todas provavelmente não consigo arrendar.

    Concordo consigo, quanto mais coisas conseguir desta lista menor será o risco, portanto provavelmente vou pedir apenas as que considero mais importantes.


    Pode sempre pedir um fiador.
    Quanto aos contratos da luz, água, telefone... deve ser sempre dos inquilinos, até porque para tratarem de certos papeis, pedem recibos desses contratos.
 
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