Na última assembleia de condóminos decidimos rescindir o contrato com a empresa que administrou o prédio nos últimos anos e elegeu-se uma nova administração de condóminos, não remunerada, para redução de custos e porque foram detectadas irregularidades nas contas do último ano, as quais foram chumbadas. Infelizmente, todas as tentativas da nova administração junto da empresa que administrava o prédio para a passagem das contas e documentação foram infrutiferas, visto esta ter-se recusado a passar a documentação e dinheiro em caixa, alegando não ter tido tempo ainda de as ter feito (já lá vão 3 meses). Foi enviada, pela nova administração, uma carta registada a essa empresa dando-lhes um prazo para entregarem tudo, o qual já passou sem obter resposta. A nova administração já entrou em funções, principalmente porque essa empresa entretanto abandonou tudo. Qual acham que deve ser a atitude a tomar pela administração? (certo que muito provavelmente vai passar por um advogado) Obrigado
Bastante dinheiro é muito relativo. Para mim, 100€ é bastante dinheiro mas, se calhar, esse valor não justifica o tempo perdido com uma acção em tribunal. A ideia será saber mais ou menos quanto custaria uma acção para reaver o dinheiro. Reaver um valor abaixo de 50% do valor em dívida, para centenas de euros, acho que não justifica a não ser por uma questão de princípio.
A conta bancária está em nome do condomínio, correcto (costuma ser assim) mas, quem é que a pode movimentar? Apenas os administradores "internos" (que são condóminos) ou a empresa também?
Por agora, sugiro que paguem a um advogado para enviar uma carta mais séria, com as palavras "burla", "acção criminal", "ministério público" ou "polícia judiciária", talvez surta efeito e não gastem muito dinheiro. Se isso não funcionar, ponderem uma providência cautelar mas, terão sempre que o fazer com um advogado.
Bom, se o dinheiro estiver em conta bancária, a nova acta impedirá levantamentos inesperados e impróprios da antiga empresa, se tiver havido essa preocupação da AG. Quanto ao dinheiiro em caixa, a empresa só poderá deter o que o RI permitir para despesas imprevistas e, esse sim, poderá ser motivo de preocupação, para intervenção de advogado, quer quanto a documentação quer às verbas. O advogado conhecerá a legislação a aplicar. Cumptos, [email protected]