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    • nunoa
    • 24 novembro 2011 editado

     # 1

    Na última assembleia de condóminos decidimos rescindir o contrato com a empresa que administrou o prédio nos últimos anos e elegeu-se uma nova administração de condóminos, não remunerada, para redução de custos e porque foram detectadas irregularidades nas contas do último ano, as quais foram chumbadas.
    Infelizmente, todas as tentativas da nova administração junto da empresa que administrava o prédio para a passagem das contas e documentação foram infrutiferas, visto esta ter-se recusado a passar a documentação e dinheiro em caixa, alegando não ter tido tempo ainda de as ter feito (já lá vão 3 meses).
    Foi enviada, pela nova administração, uma carta registada a essa empresa dando-lhes um prazo para entregarem tudo, o qual já passou sem obter resposta.
    A nova administração já entrou em funções, principalmente porque essa empresa entretanto abandonou tudo.
    Qual acham que deve ser a atitude a tomar pela administração? (certo que muito provavelmente vai passar por um advogado)
    Obrigado
  1.  # 2

    ninguém tem ideias?
    •  
      FD
    • 29 novembro 2011

     # 3

    Colocado por: nunoaQual acham que deve ser a atitude a tomar pela administração?

    Depende. Qual é o prejuízo?
    Em que nome é que estão as contas bancárias?
  2.  # 4

    de acordo com o último relatório ainda ficaram com bastante dinheiro em seu poder.
    a conta bancária está em nome do condominio.
    •  
      FD
    • 30 novembro 2011 editado

     # 5

    Bastante dinheiro é muito relativo. Para mim, 100€ é bastante dinheiro mas, se calhar, esse valor não justifica o tempo perdido com uma acção em tribunal.
    A ideia será saber mais ou menos quanto custaria uma acção para reaver o dinheiro. Reaver um valor abaixo de 50% do valor em dívida, para centenas de euros, acho que não justifica a não ser por uma questão de princípio.

    A conta bancária está em nome do condomínio, correcto (costuma ser assim) mas, quem é que a pode movimentar?
    Apenas os administradores "internos" (que são condóminos) ou a empresa também?

    Por agora, sugiro que paguem a um advogado para enviar uma carta mais séria, com as palavras "burla", "acção criminal", "ministério público" ou "polícia judiciária", talvez surta efeito e não gastem muito dinheiro.
    Se isso não funcionar, ponderem uma providência cautelar mas, terão sempre que o fazer com um advogado.
  3.  # 6

    Bom, se o dinheiro estiver em conta bancária, a nova acta impedirá levantamentos inesperados e impróprios da antiga empresa, se tiver havido essa preocupação da AG. Quanto ao dinheiiro em caixa, a empresa só poderá deter o que o RI permitir para despesas imprevistas e, esse sim, poderá ser motivo de preocupação, para intervenção de advogado, quer quanto a documentação quer às verbas. O advogado conhecerá a legislação a aplicar. Cumptos, [email protected]
 
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