Agradecia a vossa ajuda para esclarecer a seguinte dúvida: adquiri recentemente um apartamento/fracção num edifício que está a ser recuperado e é composto por um espaço de loja no r/c que será transformado em garagens para cada uma das fracções.
Tenho associada a minha fracção um lugar de garagem. O prédio ainda não possui propriedade horizontal. Todavia indaguei o construtor no sentido de saber se a menção do lugar de garagem fará referência na escritura. O que me foi dito foi que na escritura não será mencionado que as fracções tem afectas lugares de garagem pois são áreas comuns do edifício. Cada lugar de garagem terá a marcação do respectivo número da fracção, todavia não constará na escritura. Foi-me esclarecido pelo construtor que por se tratar de um edifício reabilitado (com quase 50 anos) cada promitente comprador terá direito à uma permilagem das áreas comuns.
Isso é mesmo assim? Meus pais residem num edifício relativamente novo (10 anos) e possuem o lugar de garagem mencionado na escritura.
Não sei como estes mecanismos legais funcionam, mas pensava eu que o meu lugar de garagem deveria vir mencionado na escritura por forma a garantir, numa venda futura do apartamento, uma salvaguarda que o imóvel possui um lugar de garagem.
Um lugar de garagem deve ser considerado espaço comum, na PH deve ser referido que os lugares de estacionamento são partes comuns do prédio, e na descrição da fracção deve estar que esta tem o uso exclusivo do lugar de estacionamento nº??. Assim o valor patrimonial da fracção é menor e paga menos IMI.