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    • pced
    • 4 novembro 2008 editado

     # 1

    Tenho um terreno que tem 4000 m2.
    Apenas 426m2 estão abrangidos pelo PDM.
    Fui informado, que o mínimo para construção é 500 m2.
    O que posso fazer, uma vez que faltam 74m2??
  1.  # 2

    Assim rápidamente, algo está mal explicado ou seja se existe PDM toda essa área está abrangida pelo mesmo , o que se passa é que pode ter classificações diferentes, esses tais 426 m2 se calhar estão em área urbana ou urbanizável e o resto pode estar em zona agricola ou em zona de REN ou RAN.
    Se pudesse explicar melhor....
    • pced
    • 5 novembro 2008

     # 3

    A área de 426m2 é edificável e o restante não.
    O mínimo para construir são 500 m2.
    O que posso fazer?
    • Mac
    • 5 novembro 2008

     # 4

    Colocado por: pcedA área de 426m2 é edificável e o restante não.
    O mínimo para construir são 500 m2.
    O que posso fazer?

    Efectue uma medição rigorosa à totalidade do terreno. O objectivo é tentar ver se ele tem 4080 m2, ou mais.
    Se tiver faça uma correcção da área do terreno, atribuindo o excedente à parte urbanizável para completar os 500 m2.
    Nota: Não tenho a certeza se a parte que eventualmente exceda os 4000 m2 possa ser atribuida em exclusivo à parte edificável. Haja alguem que informe melhor
  2.  # 5

    Na camara disseram-lhe exactamente o quê???
    para alêm desses 426 qual é a classificação do solo?? é agricola ? é REN RAN ?
    Está descrito em rigor e nalguma planta esses exactos 426 ?
    é que tudo isso é um pouco estranho uma vez que é tudo o mesmo artigo e essa " linha" que limita precisamente 426 num mesmo terreno é um pouco estranho e talvez um preciosismo.
    • pced
    • 6 novembro 2008

     # 6

    O restante é terreno florestal.
    426 m2 é a área edificavel que está registado no mapa.
 
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