Colocado por: nuno1980por defeito, claro que para ela o que vivemos e tinhamos em comun não vale mesmo nada, isso sei lol.
Colocado por: Ferraz Oliveira
E já agora, em que regime é que vocês contraíram união de facto?
Cumps
Colocado por: sofia1984
não se "contrai" união de facto. O que há é esta condição, a partir do momento em que se completa 2 anos de morada conjunta (comunhão de cama e mesa), e o regime aplicado é o mesmo que o do casamento com partilha de bens adquiridos: o que é meu antes de "casar" (leia-se morar em conjunto há mais de 2 anos) continua a ser meu, porém o que for adquirido após esse período é de ambos.
Vamos supor que o meu namorado tem um carro, agora juntamo-nos, não tem que partilhar nada com ninguém.
Mas se morar comigo há mais de 2 anos e comprar um carro depois disso, se der rastilho eu tenho direito a metade do valor dele.
Colocado por: sofia1984
não se "contrai" união de facto. O que há é esta condição, a partir do momento em que se completa 2 anos de morada conjunta (comunhão de cama e mesa), e o regime aplicado é o mesmo que o do casamento com partilha de bens adquiridos: o que é meu antes de "casar" (leia-se morar em conjunto há mais de 2 anos) continua a ser meu, porém o que for adquirido após esse período é de ambos.
Vamos supor que o meu namorado tem um carro, agora juntamo-nos, não tem que partilhar nada com ninguém.
Mas se morar comigo há mais de 2 anos e comprar um carro depois disso, se der rastilho eu tenho direito a metade do valor dele.
Colocado por: intenseone
isso quer dizer que mesmo que eu saia de casa e seja mudada a fechadura,tenho direito em pernoitar ou entrar as vezes que eu quiser na casa?
outra questão,basta dizer que está tudo acabado na união de facto ou tem que ficar escrito em papel?
Colocado por: sofia1984
em teoria, penso que sim. Agora...não sei se a outra parte pode tomar alguma diligência para o impedir de entrar, por você ter "saído".
A "união de facto" surgiu porque as pessoas juntavam-se, compravam coisas juntas, e depois bastava um dos membros do casal ter facturas dos electrodomésticos em seu nome para ficar com as coisas, deixando o outro de mãos a abanar...
Também por causa de situações como o Ferraz falou, de pessoas que apenas estudavam juntas, e metiam o irs como um agregado só. Morassem 2, 3 ou 4 na mesma casa.
Quando se mete o IRS conjuntamente, isso é possível partilhando a mesma casa com outra pessoa do sexo oposto desde que tenham a mesma morada fiscal há, pelo menos, 2 anos. Mesmo que não sejam realmente "um casal".
Para "acabar" uma união de facto, troca-se a morada. Não fica nada assinado, e quer a outra pessoa queira quer não, se mora há 2 anos com outro homem ou mulher, e se este por algum motivo tiver interesse nesta dita "união", penso que tem tudo a seu favor.
Quando se vai estudar para outro local, normalmente não se mudam as moradas... o que muda é a residência, a morada permanece a dos pais, ou a da nossa real casa.
Se a casa em que estamos a viver para estudar for a nossa residência oficial perante as finanças e a da outra pessoa com quem partilhamos a casa também o for, aí não há nada que proteja ambos da outra parte declarar que tinham efectivamente uma relação. Amorosa, ou o que lhe queiram chamar.
Colocado por: Ferraz Oliveirauma união de facto equivale a um casamento (ou quase) e, tal como ninguém pode ser obrigado a casar, ninguém pode (ou se pode a lei está mal feita) ser obrigado a declarar união de facto. Senão, é como disse anteriormente...durante a faculdade eu e uma colega minha vivíamos a partilhar uma casa e ela, um dia dava-lhe na veneta e declarava unilateralmente união de facto e já está. Não é (penso eu de que...) bem assim.
Cumps
Colocado por: Ferraz Oliveira"it takes two to tango".
Cumps