Colocado por: oxelferBoas,
Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio
Artigo 2.º-A
Prova da união de facto
1 - Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível.
2 - No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente,o documento deve ser acompanhado de declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos, e de certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.
3 - Caso a união de facto se tenha dissolvido por vontade de um ou de ambos os membros, aplica-se o disposto no número anterior, com as necessárias adaptações, devendo a declaração sob compromisso de honra mencionar quando cessou a união de facto; se um dos membros da união dissolvida não se dispuser a subscrever a declaração conjunta da existência pretérita da união de facto, o interessado deve apresentar declaração singular.
4 - No caso de morte de um dos membros da união de facto, a declaração emitida pela junta de freguesia atesta que o interessado residia há mais de dois anos com o falecido, à data do falecimento, e deve ser acompanhada de declaração do interessado, sob compromisso de honra, de que vivia em união de facto com o falecido há mais de dois anos, à mesma data, de certidão de cópia integral do registo de nascimento do interessado e de certidão do óbito do falecido.
5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Divirtam-se,
João Dias e seu gato psicanalista
Colocado por: loverscoutcomo a actual lei da uniao de facto praticamente se equipara a um casamento,
Colocado por: oriolusTrata-se de um Aditamento à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, que foi publicado em DR em 30 de Agosto de 2010.
Colocado por: nuno1980Boa noite
Sei que ambos podem voltar para casa, mas preciso de saber quais são os procedimentos para voltar para casa e pagar o que tiver a pagar, para já iria pagar a prestação da casa por inteiro e iria enviar uma carta registada a informar da situação.tb sei que ela pode-me pedir uma renda por a parte dela mas nunca mais do que metade do valor médio que é pedido para zona, já pedi a uma amiga minha um estudo médio para a minha zona. mas o mais importante é que ficando e pagando o que for necessário se ela continua a ter direito a lá entrar. tb preciso de saber se ela não fizer nada e eu pagar a prestação por completo se ela daqui a 1 ano me pode pedir uma renda e todas as atrasadas, que tb é importante saber. Não tenho dinheiro para pagar duas casas por isso só ter esta opção, enquanto espero para vender com ganhos pk agora é impossível e ela não deixa alugar a casa. Só tenho esta saída, agradeço-te desde já se poderes me ajuda intenseone.
Colocado por: intenseoneNoticias boas...
Vai a correr mudar a fechadura...ao efectuares o deposito para a renda,guardas esses recibos como prova que estas a pagar a renda ou faz pagamento ao balcao destinado à renda,provas que es tu que estas a pagar a renda,convem ter um papel assinado pelos dois em como acabaram a uniao de facto.
Colocado por: Ferraz Oliveira
Não há "like very much"?