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  1.  # 1

    Arrendei um r/c de uma vivenda para passar uma temporada em Oeiras, frise-se que sou turista. Ao fim dos três meses, resolvi prorrogar minha permanência (como turista) em Portugal pelo período legal permitido, ou seja, mais 90 dias. Inicialmente meu senhoria não quis fazer contrato. Na altura acatei. Todavia, na entrevista de prorrogação de permanência exigem-me comprovação de alojamento, ou seja, um contrato de aluguel. O senhoria opôs-se a faze-lo. Daí a pergunta: caso façamos um contrato de arrendamento, qual a validade do mesmo, caso não seja registrado nas finanças? Qual o procedimento ou procedimentos necessários para tornar válido um contrato de arrendamento? Para produzir validade basta que o mesmo esteja elaborado com todas as claúsulas necessárias e assinado pelos contratantes, ou é necessária mais alguma coisa?
    •  
      FD
    • 6 novembro 2008

     # 2

    Existe sempre um contrato de arrendamento. Mas no seu caso é verbal, de boca. Sendo verbal, não existe qualquer meio de prova de seja o que for. O único meio de prova no seu caso são testemunhas e provas de pagamento. O que, para o que quer, simplesmente não serve.
    Serviria para entalar a senhoria num caso de fuga aos impostos, mas não me parece que isso seja do seu interesse neste momento.

    Para um contrato de arrendamento ser válido, no seu caso, apenas precisa de ser assinado por ambas as partes, nada mais. Existem no entanto alguns requisitos legais que deverão ser cumpridos: http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D000BA35-2AD6-4FA2-B1BB-B94D7F3A91E7/0/DL_Requisitos_contrato_arrendamento.pdf

    Mas isto é numa óptica legal, porque para ficar em Portugal, ter uma prova de alojamento, penso que um simples contrato servirá - não necessita de absorver toda esta informação.

    Um contrato é uma forma de obrigar duas partes a cumprir um acordo, descrevendo condições, direitos e deveres, nada mais do que isso. Esse contrato poderá depois ser utilizado por diversas entidades para diversos fins (como as finanças). Com isto quero dizer que não é necessário o aval de nenhuma entidade para que um contrato se considere válido. Não é pelo facto de alguém não pagar, por exemplo, imposto de selo sobre o contrato que este deixa de ser válido.
    Se alguém lhe disser o contrário, poderei estar enganado mas, parece-me que é um simples caso de burocracia em que alguns serviços gostam de inventar requisitos absurdos... e nesses casos mais vale cumprir e esquecer o bom senso.

    Boa sorte!
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