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  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    Vou arrendar casa para a semana e o contrato que irei assinar é com prazo certo, renovável de 5 em 5 anos. Se o contrato nada dissesse qual seria o prazo para eu, arrendatária, denunciar o mesmo?
    Só que o contrato tem uma cláusula em que diz que o arrendatário tem a faculdade de denunciar o contrato, avisando o senhorio com 30 dias de antecedência. Será esta clausula legal? por exemplo, no 2º ano de contrato poderei simplesmente avisar o senhorio com 30 dias e sair ao fim desse tempo?
    Obrigada!!!
    •  
      FD
    • 30 novembro 2011

     # 2

    Colocado por: AnocasssSe o contrato nada dissesse qual seria o prazo para eu, arrendatária, denunciar o mesmo?

    120 dias.

    Colocado por: AnocasssSerá esta clausula legal? por exemplo, no 2º ano de contrato poderei simplesmente avisar o senhorio com 30 dias e sair ao fim desse tempo?

    Sim e sim.
  2.  # 3

    Olá a todos!

    De modo a não iniciar uma nova discussão, solicito ajuda aqui.

    Sou inquilino e assinei contrato em Julho de 2013.
    O artigo 3º do contrato refere que este vigora pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 1095 do codigo civil.
    O artigo 4º do contrato refere que o inquilino pode proceder á denúncia do contrato com a antecedência miníma de quatro meses desde que por carta registada avise o primeiro outorgante.

    A minha dúvida é: posso então escrever uma carta registada ao senhorio ainda este mês de Fevereiro e em Julho já não estar nesta casa, mesmo tendo em conta a nova lei em que teria de cumprir 1/3 do contrato? esta não se aplica neste caso?

    Obrigado desde já a todos e peço que me esclarecam esta duvida por favor.
    Cumprs
 
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