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  1.  # 1

    Vivas,

    Um perguntinha rapida, tenho uma casa que comprei juntamente com uma eis-companheira. Desde este ano a casa esta' simplesmente no meu nome, no entanto ha dividas de condominios em atraso decorrentes dos ultimos 5 anos.

    visto que eramos ambos proprietarios, somos ambos reponsaveis pelo pagamento do condominio, e estou disposto a regularizar os pagamentos em atraso, mas tenho uma duvida.
    sou responsavel pela totalidade da divida ou apenas por 50% do valor em causa ? Deverei simplesmente pagar metada do valor q devo e informar a minha eis-companheira de que ela e' responsavel pelos restante 50% ?
    •  
      FD
    • 2 dezembro 2011

     # 2

    Colocado por: jcosta1976sou responsavel pela totalidade da divida ou apenas por 50% do valor em causa ? Deverei simplesmente pagar metada do valor q devo e informar a minha eis-companheira de que ela e' responsavel pelos restante 50% ?

    São ambos devedores solidários. Ou seja, para o credor, se algum não pagar, ou o outro entra com o dinheiro ou são os dois devedores. Não pode pagar só a "sua parte" ao credor.
    O procedimento é, se não chegar a acordo com a sua ex, pagar a totalidade e depois exigir-lhe aquilo que é a parte dela.
 
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