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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,

    A questão que me traz aqui hoje é um pouco complexa e eu não encontrei respostas claras na legislação, por isso solicito a vossa ajuda.

    Sou proprietário de um imóvel, eu e mais dois irmãos meus (a casa está no nome dos três). A casa encontra-se neste momento arrendada. O inquilino mora lá há mais de 6 anos e a renda nunca foi atualizada... Além disso, a casa encontra-se arrendada por um valor inferior ao de mercado (para terem uma ideia, estamos a cobrar por um T2 com garagem o mesmo que se paga, nessa zona, por um T0).

    Sou da opinião, naturalmente, que no ano que vem deveríamos atualizar a renda. Tenho inclusivamente a informação de que, se quiséssemos, podíamos aumentá-la com retroactivos até 3 anos. O grande problema é que um dos meus irmãos não está de acordo com o aumento da renda... Diz que tem pena do inquilino, que não quer aumentar e mostra-se totalmente inflexível neste aspecto, talvez porque o dinheiro não lhe faz falta.

    Sei que, para aumentar a renda, tenho de enviar uma carta ao inquilino com um mês de antecedência antes do "aniversário" do contrato. A minha grande dúvida é se eu posso aumentar a renda, ou se é necessário que os três irmãos estejam de acordo com o aumento (previsto por lei).

    Outra pergunta... O contrato, se não me engano, é de cinco anos, renovável por períodos de três anos. O contrato já renovou uma vez, sendo que em 2013 acabará o período de três anos (5+3). Sei que, se quiser que o inquilino saia da casa, tenho de o avisar com um ano de antecedência. Como a renda é baixíssima e, ainda por cima, para o ano vou pagar mais de IMI, não me compensa ter a casa arrendada e gostaria que o inquilino saísse. Também para isto preciso da autorização dos co-proprietários?

    Peço desde já desculpa se a exposição não for muito clara, mas a situação em si é complicada. Aguardo os vossos comentários. Estejam à vontade se tiverem alguma dúvida.
    •  
      FD
    • 2 dezembro 2011 editado

     # 2

    Colocado por: pedroborgesTenho inclusivamente a informação de que, se quiséssemos, podíamos aumentá-la com retroactivos até 3 anos.

    Não funciona assim, nunca há lugar ao pagamento de retroactivos se a actualização não tiver sido feita.

    Colocado por: pedroborgesSei que, para aumentar a renda, tenho de enviar uma carta ao inquilino com um mês de antecedência antes do "aniversário" do contrato.

    Se não faz actualizações há 3 anos, pode fazer a actualização quando quiser.
    A norma é: não se pode actualizar a renda sem ter decorrido no mínimo 1 ano (depois) da última actualização.

    Colocado por: pedroborgesA minha grande dúvida ése eu posso aumentar a renda, ou se é necessário que os três irmãos estejam de acordo com o aumento (previsto por lei).

    Tudo o que diga respeito ao imóvel tem que ser decidido por todos os proprietários a não ser que haja um acordo em contrário.

    Colocado por: pedroborgesTambém para isto preciso da autorização dos co-proprietários?

    Sim.

    Imagine que qualquer um dos seus irmão achava que tinha o direito que quer ter. O pedroborges subia hoje a renda, o seu irmão descia a renda amanhã, faz sentido?...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroborges
  2.  # 3

    Tem razão, mas para mim também não faz sentido ser obrigado a continuar a arrendar o meu imóvel quando preferia não o fazer...
  3.  # 4

    Colocado por: pedroborgesTem razão, mas para mim também não faz sentido ser obrigado a continuar a arrendar o meu imóvel quando preferia não o fazer...


    O imóvel não é seu, é dos 3.
  4.  # 5

    Certo. O que significa que também é meu. E por isso, devia ter uma palavra a dizer no que concerne à continuação, ou não, do inquilino na casa. Imaginemos que um dia fico sem meios para pagar a minha própria renda (o que já esteve mais longe de acontecer): tenho um imóvel e não o posso ocupar? Não faz sentido.
    •  
      FD
    • 2 dezembro 2011

     # 6

    Colocado por: pedroborgesTem razão, mas para mim também não faz sentido ser obrigado a continuar a arrendar o meu imóvel quando preferia não o fazer...

    Proponha a um dos seus irmãos a compra da sua parte.

    Colocado por: Rui A. B.O imóvel não é seu, é dos 3.

    Exactamente.
  5.  # 7

    Caro Pedro, eu percebo a sua indignação mas desses problemas há ao montes. Quase todas as famílias recebem alguma coisa de herança, ou casas, terrenos, etc., como esses bens ficam em comum, os co-proprietários têm que se entender sobre o que fazer aos bens. Podem sempre tentar chegar a um acordo sobre a venda de 2 parte à 3ª parte, ficando só para um. Mas isso só vocês é que podem resolver, em último recurso, acho que se pode resolver em tribunal..
    •  
      FD
    • 2 dezembro 2011

     # 8

    Colocado por: Rui A. B.em último recurso, acho que se pode resolver em tribunal

    Sim, vende-se o bem e reparte-se o resultado pelos proprietários.
    Chama-se "acção de divisão de coisa comum".
 
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