Colocado por: MpcostaBoa Noite.
O Imóvel foi adquirido por que valor? Pois será esse o valor a ter em conta e não o valor de avaliação, a não ser que este último seja superior ao valor da aquisição.
Importa referir que a taxa a aplicar sobre "esse" valor é de 2%, se a memória não me falha.
Adquiriu o imóvel novo em 2007? Ou melhor, a sua aquisição foi a primeira transmissão na vigência do IMI?
Comprou a uma empresa de construção em primeira mão?
em caso afirmativo, poderá solicitar isenção do IMI para arrendamento.
Mas confirme isto na repartição de finanças da sua área de residência.
Colocado por: Mpcosta2% deduzido de eventual pagamento feito na data da aquisição.....
Colocado por: MpcostaArtigo18.º
Aplicação temporal das taxas
1 - O imposto será liquidado pelas taxas em vigor ao tempo da ocorrência do facto tributário.
2 - Se ocorrer a caducidade da isenção, a taxa e o valor a considerar na liquidação serão os vigentes à data da liquidação.
3 - Quando, no caso referido no número anterior e após a aquisição dos bens, tenham ocorrido factos que alterem a sua natureza, o imposto será liquidado com base nas taxas e valores vigentes à data da transmissão.
Caro DonHer,
A lei fiscal é peculiar quanto à retroactividade. No caso concreto, não pode ser retroactiva. Mas o que sucede é que o valor da isenção é que altera anualmente com o Orçamento de Estado, não se traduzindo isso numa retroactividade, mas sim numa redacção diferente do articulado. De facto serão 680€.
Cump
Colocado por: DonHerJá agora, sabem se como vou arrendar outro imóvel, posso deduzir as rendas no irs?!