Iniciar sessão ou registar-se
    • DonHer
    • 2 dezembro 2011 editado

     # 1

    Boa Noite Caros Amigos,

    Hoje aprendi uma lição às minhas custas, em Portugal ser aldrabão compensa. Celebrei um contrato de arrendamento e, para manter tudo na legalidade, fui às finanças declarar o arrendamento. Desde logo, perdi a isenção do IMI ( mas com isso já estava a contar), eis que senão, quando a funcionária me diz que também serei notificado para pagar o IMT. Sendo que em 2007 comprei a habitação, usufrui de isenção, agora tenho que pagar?! Então os incentivos do arrendamento aos senhorios? Que regalias como senhorio vou ter? Até agora é so prejuizo!! Sinceramente, preferia ter corrido o risco e não declarar nada. Alguém me confirma esta situação?! E quanto pago sendo que o imóvel está avaliado em 50 mil euros? Alguém já passou pelo processo identico? Quanto tempo levam a notificar?

    Obrigado,

    Abraço
    JH
  1.  # 2

    Boa Noite.
    O Imóvel foi adquirido por que valor? Pois será esse o valor a ter em conta e não o valor de avaliação, a não ser que este último seja superior ao valor da aquisição.
    Importa referir que a taxa a aplicar sobre "esse" valor é de 2%, se a memória não me falha.
    Adquiriu o imóvel novo em 2007? Ou melhor, a sua aquisição foi a primeira transmissão na vigência do IMI?
    Comprou a uma empresa de construção em primeira mão?
    em caso afirmativo, poderá solicitar isenção do IMI para arrendamento.
    Mas confirme isto na repartição de finanças da sua área de residência.
  2.  # 3

    2% deduzido de eventual pagamento feito na data da aquisição.....
  3.  # 4

    Colocado por: MpcostaBoa Noite.
    O Imóvel foi adquirido por que valor? Pois será esse o valor a ter em conta e não o valor de avaliação, a não ser que este último seja superior ao valor da aquisição.
    Importa referir que a taxa a aplicar sobre "esse" valor é de 2%, se a memória não me falha.
    Adquiriu o imóvel novo em 2007? Ou melhor, a sua aquisição foi a primeira transmissão na vigência do IMI?
    Comprou a uma empresa de construção em primeira mão?
    em caso afirmativo, poderá solicitar isenção do IMI para arrendamento.
    Mas confirme isto na repartição de finanças da sua área de residência.


    Boa noite,

    Comprei por 68000. HOje nas finanças, a senhora disse-me que era 1%, se assim for são 680 euros de uma vez logo?! Tive a pesquisar, e sei que esta lei entrou em vigor este ano, a lei nestes casos é retroáctiva?

    obrigado
  4.  # 5

    Colocado por: Mpcosta2% deduzido de eventual pagamento feito na data da aquisição.....


    Estive isento de IMT. Na altura comprei por 68000 e não atingi o escalão.
  5.  # 6

    Artigo18.º


    Aplicação temporal das taxas

    1 - O imposto será liquidado pelas taxas em vigor ao tempo da ocorrência do facto tributário.
    2 - Se ocorrer a caducidade da isenção, a taxa e o valor a considerar na liquidação serão os vigentes à data da liquidação.
    3 - Quando, no caso referido no número anterior e após a aquisição dos bens, tenham ocorrido factos que alterem a sua natureza, o imposto será liquidado com base nas taxas e valores vigentes à data da transmissão.

    Caro DonHer,
    A lei fiscal é peculiar quanto à retroactividade. No caso concreto, não pode ser retroactiva. Mas o que sucede é que o valor da isenção é que altera anualmente com o Orçamento de Estado, não se traduzindo isso numa retroactividade, mas sim numa redacção diferente do articulado. De facto serão 680€.
    Cump
  6.  # 7

    Colocado por: MpcostaArtigo18.º


    Aplicação temporal das taxas

    1 - O imposto será liquidado pelas taxas em vigor ao tempo da ocorrência do facto tributário.
    2 - Se ocorrer a caducidade da isenção, a taxa e o valor a considerar na liquidação serão os vigentes à data da liquidação.
    3 - Quando, no caso referido no número anterior e após a aquisição dos bens, tenham ocorrido factos que alterem a sua natureza, o imposto será liquidado com base nas taxas e valores vigentes à data da transmissão.

    Caro DonHer,
    A lei fiscal é peculiar quanto à retroactividade. No caso concreto, não pode ser retroactiva. Mas o que sucede é que o valor da isenção é que altera anualmente com o Orçamento de Estado, não se traduzindo isso numa retroactividade, mas sim numa redacção diferente do articulado. De facto serão 680€.
    Cump


    Obrigado pela sua ajuda. Realmente, por necessidade de ir para os açores trabalhar, pus a casa a arrendar e já me arrependi. Um tipo tenta ir pelo correcto e é penalizado duplamente. Depois admiram-se de o mercado paralelo estar a aumentar. Não dão incentivos nenhuns quer ao senhorio quer ao arrendatário. Já agora, sabem se como vou arrendar outro imóvel, posso deduzir as rendas no irs?!

    Obrigado
    Jean
    •  
      FD
    • 5 dezembro 2011

     # 8

    Colocado por: DonHerJá agora, sabem se como vou arrendar outro imóvel, posso deduzir as rendas no irs?!

    Pode, desde que seja habitação própria e permanente.
    Habitação própria e permanente = domicílio fiscal.
 
0.0146 seg. NEW