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  1.  # 1

    Cumprimentos a todos,

    Estive envolvido num processo de partilhas judicial sobre imóveis provenientes de herança, por falecimento do meu pai, que transitou em julgado em Maio de 2011.

    Acontece que o Tribunal depois de enviar o mapa de partilhas, não avisou nenhum dos interessados sobre a data de conclusão do processo, apenas enviando um oficio às Finanças que acabou por lá ficar esquecido.

    Dois meses mais tarde recebi um oficio da Conservatória do Registo Predial a exigir-me o comprovativo do pagamento do IMT + IS sobre as tornas do imóvel atribuído, o que achei estranho pois nunca recebi nenhum documento das finanças para esse efeito.

    Contatado as Finanças, desconheciam o processo em causa pelo que não me conseguiram dar resposta sobre o caso.
    Junto do Tribunal tentei averiguar por que razão estaria a receber uma comunicação da Conservatória quando as Finanças não tinham conhecimento de qualquer processo. Foi-me comunicado que as Finanças tinham que ter um ofício do Tribunal com a data de Abril de 2011 onde constava todo o processo.

    De volta às Finanças com o nº do oficío, ficaram de me contatar para resolver o problema.

    Passados mais dois meses as Finanças contataram-me para informar que me iam enviar documento para pagamento do IMT+IS e que também teria de enviar para as Finanças o modelo nº 1 do IMI com as telas finais e que muito provavelmente iria ser multado pelo atraso na entrega do modelo!

    A Lei, no caso das transmissões gratuitas de imóveis, refere 90 dias de prazo para entrega do referido modelo. Mas neste caso só existem duas datas possíveis de referência: a do transito em julgado pelo Tribunal que não foi divulgada aos interessados e a das Finanças com o documento de pagamento do IMT+IS. Por outro lado a mesma lei refere que no caso das transmissões gratuitas destinadas ao cônjuge e descendentes, a apresentação do referido modelo é facultativa!

    Será que estou a interpretar bem?

    Obrigado por qualquer auxílio na compreensão e resolução desta situação.
    •  
      FD
    • 5 dezembro 2011

     # 2

    Normalmente, esse processo da coima é automático.
    Se receber a coima e se se quiser aborrecer um pouco, isto se o valor da coima justificar o trabalho (ou por uma questão de princípio), dirija-se ao serviço das finanças em questão e faça um requerimento ou reclamação graciosa onde descreve exactamente o que escreve aqui.
    Mais informações: http://www.portaldasfinancas.gov.pt/de/ajuda/DGCI/FAQRG.htm
  2.  # 3

    Obrigado pela sugestão.

    Mas agora a coisa complicou-se ainda mais. Ao pedir as telas finais à Câmara, fui informado que um dos imóveis (Moradia), construida em 1963 com licença de utilização, sofreu alterações ao projeto em 1964 e que a partir dessa data não foi pedida nova licença de utilização pelo que o imóvel se encontra em situação irregular.

    Sei que em 1991 foi aprovado pela Câmara um projeto de ampliação da moradia. Não sei é se é normal aprovarem um projeto de uma casa sem licença de utilização? Coloquei esta questâo ao funcionário mas não colhi resposta concreta.

    Segundo o funcionário da Câmara tenho fazer projeto novo e completo para aprovação da licença de utilização.

    Não querendo duvidar do funcionário, solicitava aos utilizadores deste forum, opiniões sobre esta matéria.
 
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