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  1.  # 21

    Colocado por: edurim37Compram a casa à irmã, e pronto.
    Parece simples, mas primeiro era preciso que ela quisesse vender e depois teriamos que pagar o que ela pedisse.
    Ora ela não está interessada em vender (para quê vender se já tem 3 otários a pagar-lhe a casa??) e mesmo que quisesse vender iria pedir um valor que sabia que dificilmente aceitariamos (afinal iamos comprar aquilo que nós mesmos já tinhamos pago!!!!).


    Quando digo "compram à irmã" assumo que compram A PARTE DELA, evidentemente, pelo preço justo, descontado do que pagaram por conta dela.
    Agora, quando você chega ao ponto de presumir que a irmã se negará a resolver o problema com justiça, nós os estranhos não temos mais a opinar.
  2.  # 22

    Caro Luis
    Você tocou no ponto chave. É precisamente por ela se negar a resolver o problema com justiça que eu entrei neste forúm à procura de uma solução legal que a obrigue a resolver o problema. Não pretendemos passar-lhe a perna, só não pretendemos continuar a pagar e, aos olhos da lei, não ficarmos com nenhum direito.
  3.  # 23

    Colocado por: edurim37Caro Luis
    Você tocou no ponto chave. É precisamente por ela se negar a resolver o problema com justiça que eu entrei neste forúm à procura de uma solução legal que a obrigue a resolver o problema. Não pretendemos passar-lhe a perna, só não pretendemos continuar a pagar e, aos olhos da lei, não ficarmos com nenhum direito.


    Só por curiosidade, já lhe propuseram alguma solução ? Se sim, qual? E ela, já sugeriu alguma saída para o assunto ? E como justificaram mutuamente as posições ?

    A experiência diz-me que numa simples conversa um tom de voz ou uma frase mal entendida podem acabar com todos os esforços de conciliação, e levar as partes a assumirem posições extremadas.
  4.  # 24

    A situação é esta: ela não quer vender pelo preço justo e nós não queremos pagar aquilo que ela pede. Como ela sabe que a lei a protege, trata de aproveitar a situação e pede uma exorbitância.
  5.  # 25

    Bela irmã... :S

    Só uma coisa: em caso de incumprimento (que neste caso seria dela) o banco vai primeiro sobre os bens do devedor (ela) ou passa logo a cobrar dos fiadores?
    É que se agir primeiro sobre os bens dela, se vocês deixarem de pagar ela também se entala....
  6.  # 26

    Colocado por: edurim37A situação é esta: ela não quer vender pelo preço justo e nós não queremos pagar aquilo que ela pede. Como ela sabe que a lei a protege, trata de aproveitar a situação e pede uma exorbitância.


    Como definiu o "preço justo"? Como chegou ela a essa "exorbitância" ?
    A forma mais fácil de averiguar a justeza do preço é comparar com os preços pedidos por imóveis semelhantes nessa zona - sabendo que o valor pedido estará sempre acima do efectivamente pago.
  7.  # 27

    Pois, foi precisamente isso que começamos por pensar: se ela não quer uma solução justa vamos deixar de pagar e ela é 'entalada' pelo banco, o que a obriga a procurar uma solução para resolver o assunto. Essa, repito, era a nossa ideia inicial, antes de entrar neste forum. Mas com o teor das respostas que aqui obtive, apercebi-me que nós, como fiadores, ficávamos tão entalados como ela ou mais.
  8.  # 28

    Definimos o preço justo de acordo com as mensalidades que ela ainda depositou no início (muito poucas), antes de cessar as transferências para a conta. Mas para ela deveriamos pagar também todas as mensalidades até agora, como se ela tivesse sido sempre cumpridora. Entre os valores há uma diferença abissal. Já tentamos que ela aceitasse um valor intermédio mas ela está irredutivel, afinal, aos olhos da lei ela é a dona!
  9.  # 29

    Colocado por: edurim37n


    Colocado por: edurim37Definimos o preço justo de acordo com as mensalidades que ela ainda depositou no início (muito poucas), antes de cessar as transferências para a conta. Mas para ela deveriamos pagar também todas as mensalidades até agora, como se ela tivesse sido sempre cumpridora. Entre os valores há uma diferença abissal. Já tentamos que ela aceitasse um valor intermédio mas ela está irredutivel, afinal, aos olhos da lei ela é a dona!


    Sugestão:
    1) Calcular o preço de venda, com dados concretos de imóveis semelhantes.
    2) Calcular quanto caberia a cada proprietário.
    3) Ao valor encontrado para a sua irmã, descontar as prestações que ela não pagou. O resultado será o preço justo, em meu entender.

    Se ainda assim não se entenderem, consulte a escritura e veja se os fiadores não abdicaram da excussão prévia, para saber com que contar.
    Depois, avisam que vão deixar de pagar e ela que se prepare para ver os bens penhorados - em princípio o próprio imóvel será suficiente para cobrir a dívida.
  10.  # 30

    Pois, se a intenção fosse só entalá-la era isso que ela merecia. Deixava-mos de pagar e o banco que ficasse com a casa ou que lhe penhorasse os bens. No entanto, ela sabe que nós não queremos simplesmente fazer isso; afinal de contas, o banco iria ficar com a casa que NÓS PAGAMOS. Resumindo: NÓS JÁ PAGAMOS UMA BATELADA DE DINHEIRO E FICAVAMOS A CHUCHAR NO DEDO!
  11.  # 31

    Está na altura de começar a pensar em minimizar as perdas, se deixarem a situação arrastar-se vão acabar por pagar a casa toda e não ganham nada com isso.
  12.  # 32

    das 2, 1:

    - continuam a pagar a casa e no fim de estar paga, a irmã fica com ela de borla

    - deixam de pagar a casa e perdem o que já pagaram
  13.  # 33

    Colocado por: R3volutiondas 2, 1:

    - continuam a pagar a casa e no fim de estar paga, a irmã fica com ela de borla

    - deixam de pagar a casa e perdem o que já pagaram


    Posso sugerir uma reconstrução facial à mana, como terceira hipótese?

    Agora mais sério, aqui há má fé de um dos elementos, logo em tribunal isso pode ser devidamente comprovado. Porque não intentam uma acção de tribunal, por dívidas acumuladas? Ao fim de contas, podem ser solidários com o empréstimo, mas ela é devedora para com vocês. Não me parece ser justo de outra forma.
  14.  # 34

    Adriana SP disse:
    Vcs podem entrar com uma ação, contra sua irmã e buscar todas as provas e documentação que são vários donos para que o financiamento seja alterado para os irmãos. Pois o banco não quer saber quem esta quitando as parcelas, pois para todos os efeitos quem paga e a sua irmã.

    Os fiadores tem que entrar com uma ação conjunta, isso leva uns 3 meses mais ou menos nas açoes de pequenas causas, mas depende do valor em questão, senão vai para justiça comum.
  15.  # 35

    Colocado por: edurim37Pois, se a intenção fosse só entalá-la era isso que ela merecia. Deixava-mos de pagar e o banco que ficasse com a casa ou que lhe penhorasse os bens. No entanto, ela sabe que nós não queremos simplesmente fazer isso; afinal de contas, o banco iria ficar com a casa que NÓS PAGAMOS. Resumindo: NÓS JÁ PAGAMOS UMA BATELADA DE DINHEIRO E FICAVAMOS A CHUCHAR NO DEDO!


    1) Se não conseguirem chegar a um acordo, continuam a pagar a casa? Podem perder ainda mais...
    2) Sendo o acordo impossível, é deixar ir. Os bancos normalmente não ficam com as casas - primeiro tentam vendê-las. Nada vos impede de a tentarem recomprar - por preço abaixo do mercado, e cobrindo o valor em dívida.
  16.  # 36

    Tentar recomprá-la é uma lotaria, tanto podemos conseguir como não conseguir. Se não conseguir-mos perdemos tudo. Se conseguir-mos, isso implicaria ter dinheiro que não temos. Como se vê, são dois caminhos espinhosos.
    Quando acima se fala em minimizar as perdas é preciso que se saiba que as perdas até agora já são suficientemente elevadas para, simplesmente, deixar ir. Por isso, como sou leigo em questões legais, é que eu gostaria de saber se a lei nos dá, a nós fiadores, algum tipo de protecção. Todos guardamos as provas das transferências mensais que fizemos ao longo destes anos para a conta bancária de onde sai o dinheiro para pagar as mensalidades ao banco. Isso não serve para nada? Não prova que somos nós que estamos a pagar a casa?
  17.  # 37

    Colocado por: edurim37Tentar recomprá-la é uma lotaria, tanto podemos conseguir como não conseguir. Se não conseguir-mos perdemos tudo. Se conseguir-mos, isso implicaria ter dinheiro que não temos. Como se vê, são dois caminhos espinhosos.


    Veja ao contrário:continuar a pagar é deitar dinheiro fora. Recomprar implica ter crédito e não dinheiro Na prática, pagariam o que já pagam agora, ou pouco mais.

    Quando acima se fala em minimizar as perdas é preciso que se saiba que as perdas até agora já são suficientemente elevadas para, simplesmente, deixar ir.

    Mas se não consegue chegar a acordo com a irmã, as perdas só podem aumentar. No limite, chega ao fim do empréstimo e pagaram a casa à vossa irmã - que continuará a ser dona dela, à vossa custa.

    Por isso, como sou leigo em questões legais, é que eu gostaria de saber se a lei nos dá, a nós fiadores, algum tipo de protecção. Todos guardamos as provas das transferências mensais que fizemos ao longo destes anos para a conta bancária de onde sai o dinheiro para pagar as mensalidades ao banco. Isso não serve para nada? Não prova que somos nós que estamos a pagar a casa?

    Aconselhe-se com um advogado experiente. É uma situação complicada, e tenho dúvidas de que conseguissem alguma coisa por esse ângulo.
 
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