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    • antmf
    • 6 dezembro 2011 editado

     # 1

    Bom dia,
    Tenho duas situações que "herdei" e gostaria que alguma alma caridosa me apontasse no sentido certo para as resolver:

    1 - Sou um de vários herdeiros de um prédio urbano, com 4 fracções, em Coimbra, perto do centro, construído em meados da década de 60. O prédio é de boa construção, numa zona "nobre" da cidade, e não acredito, de forma alguma, que tenha sido construído ilegalmente, até porque já na altura, quando o meu avô o comprou, uma parte da compra foi financiada por um crédito bancário. O prédio esteve sempre alugado, rendas antigas, até que recentemente vagaram três dos apartamentos. O que se passa é que não temos licença de utilização do prédio. Já tentei fazer uma pesquisa na câmara mas não as encontram, nem plantas de construção. Pergunto, nestas circunstâncias, quais são os passos para legalizar o prédio e quanto poderá custar o processo? E não haverá maneira de "forçar" a câmara a descobrir os projectos, uma vez que não acredito que um prédio de quatro andares construído naquela altura, no centro de Coimbra, possa ter sido feito sem qualquer projecto, até pelas características do mesmo. Neste caso pretendo fraccionar o prédio, que não está em propriedade horizontal, para partilhas e futuro arrendamento ou venda da fracção que me couber.

    2 - Recebi de um tio em herança uma casa numa aldeia perto de Tondela que gostaria de manter como casa de férias. Ora o prédio em questão aparece nas finanças como artigo único, apesar de ser constituído por uma loja e uma casa de habitação independentes (Rés do chão e 1º/2º piso da casa, respectivamente). O prédio é de construção centenária, portanto tanto quanto sei, está isento de licença de habitação/utilização. Passa-se que gostaria de arrendar a loja, mantendo a casa de habitação para meu uso, mas pelas informações que tenho para este efeito a mesma teria que estar "separada" da casa em termos de fraccão. Isto é correcto? É possível fazer esta divisão sem perder a isenção de licença de utilização?


    Grato desde já,
    AF
    •  
      FD
    • 6 dezembro 2011

     # 2

    Colocado por: antmfmas pelas informações que tenho para este efeito a mesma teria que estar "separada" da casa em termos de fraccão. Isto é correcto?

    Penso que não, pelo menos o NRAU não exclui essa possibilidade.

    SECÇÃO VII
    Arrendamento de prédios urbanos
    SUBSECÇÃO I
    Disposições gerais
    Artigo 1064.o
    Âmbito
    A presente secção aplica-se ao arrendamento, total ou parcial, de prédios urbanos e, ainda, a outras situações nela previstas.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Agora, se para outro tipo de licenciamento, há algum regulamento (municipal ou não) que o exige, desconheço...
 
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