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    • slp
    • 6 dezembro 2011 editado

     # 1

    Boa tarde.

    De momento tenho uma casa com empréstimo ao banco, e o meu namorado tem outra. Como já vivemos juntos na casa dele, estamos a pensar em vender a minha, passando ele depois metade da casa dele e respectivo empréstimo para meu nome.

    No entanto, não sei como isso se processa.
    Podemos casar em comunhão de bens.
    Ou podemos fazer uma escritura nova da casa dele. Mas receio que com isso haja nova avaliação e possa haver inflação nos valores, dada a situação péssima para empréstimos que existe actualmente.

    Gostava de saber melhor como posso resolver esta situação.
    Ele tem uma filha de 16 anos. E o empréstimo da casa tem um valor remanescente de dívida, mais o valor de dívida da metade que teve que dar à ex-mulher para abandonar a casa. Talvez estes factos façam alguma diferença.

    Obg.
  1.  # 2

    Está com vontade de gastar dinheiro, não é? :)
    Venda a sua casa e vá viver com o seu namorado. Se mexerem no empréstimo dele o spread irá aumentar de certeza absoluta, além de que nova escritura irá implicar pagar mais impostos.
    O regime de comunhão de bens dá-lhe o direito da metade da casa dele, portanto nem se meta em gastos e trabalhos.
    Felicidades para vocês.
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  2.  # 3

    hummm comunhão de aquiridos não lhe dá direito a metade de casa nenhuma...
  3.  # 4

    Colocado por: vmontalvaoEstá com vontade de gastar dinheiro, não é? :)
    Venda a sua casa e vá viver com o seu namorado. Se mexerem no empréstimo dele o spread irá aumentar de certeza absoluta, além de que nova escritura irá implicar pagar mais impostos.
    O regime de comunhão de bens dá-lhe o direito da metade da casa dele, portanto nem se meta em gastos e trabalhos.
    Felicidades para vocês.

    E como resolve com a ex-mulher ?
  4.  # 5

    Paramonte, acho que nada foi falado acerca de comunhão de adquiridos. Eu pelo menos percebi que seja Comunhão Geral de Bens.
    Mas vendo bem, como o namorado já tem uma filha de 16 anos, julgo que não poderão casar-se nesse regime. Neste caso terão que se casar num regime a combinar entre os noivos, onde indiquem que a casa será pertença dos dois.
  5.  # 6

    Colocado por: king25
    E como resolve com a ex-mulher ?


    Se é ex-mulher já deve ter tudo resolvido com ela. Digo eu...
  6.  # 7

    SIm, se casarem em comunhão geral de bens a música é outra..., mas não sei se podem
    • slp
    • 7 dezembro 2011

     # 8

    vmontalvao:

    Não queria gastar dinheiro, não! :)
    Mas também tenho que assegurar a minha situação, sendo que vendendo a minha casa, a dele teria que passar também para o meu nome, senão ficava sem nada "meu", e tendo ele uma filha como herdeira, a situação poderia ser complicada para mim no futuro.

    Realmente a minha única dúvida era se ao fazer nova escritura, o banco iria reavaliar o empréstimo, mas já vi que sim.

    E casando em comunhão geral de bens, não tem também que se informar o banco dessa mudança? Não haverá também aí alterações?

    Obrigada.
    • slp
    • 7 dezembro 2011

     # 9

    Paramonte:

    Comunhão de adquiridos não resolveria nada, apenas comunhão geral.
    Também não sei se posso mas penso que sim.
    Nesse caso por ex.º, na morte dele eu seria herdeira de uma parte e a filha de outra.
    • slp
    • 7 dezembro 2011 editado

     # 10

    king25:

    A ex mulher já está resolvido. Estão divorciados há anos com as partilhas feitas.

    O único problema no casamento com total comunhão de bens é que fico também com a dívida do dinheiro que ele pediu ao banco para pagar a metade da casa à ex-mulher.
    • PMir
    • 7 dezembro 2011

     # 11

    Viva,

    Colocado por: slpking25:

    A ex mulher já está resolvido. Estão divorciados há anos com as partilhas feitas.

    O único problema no casamento com total comunhão de bens é que fico também com a dívida do dinheiro que ele pediu ao banco para pagar a metade da casa à ex-mulher.


    Como não quer perder tudo, não venda a sua casa, arrende a terceiro...

    Pois se quiser vender, e quiser só a parte boa da comunhão de bens no casamento, isso não será possível, ou fica com parte da casa e parte da divida, ou fica sem divida, e sem casa...

    Cumpts,
    PMir
    • slp
    • 7 dezembro 2011

     # 12

    PMir:

    O problema não é a parte da dívida da casa, isso seria justo, mais que justo!
    O problema é que casando em comunhão de bens fico não só com a dívida da casa, mas também com a dívida do dinheiro que ele deu à ex-mulher nas partilhas, que é superior ao da casa.

    Por isso mesmo é que uma nova escritura me parecia o melhor...
  7.  # 13

    Cara slp

    Li na diagonal e parece-me que se passa o seguinte:
    - o namorado tem um crédito habitação + um credito multi-finalidades que fez aquando do divórcio para ressarcir a ex, este de valor superior à divida da casa propriamente dita?!
    - quanto ao regime de casamento desconheço se pode ou não...
    - se a sua intenção é ter direito à casa dele e consequentemente ser responsável pelo credito, justo como diz, não se esqueça que não será só da parte do crédito habitação será também do multi-finalidades.
    - pergunto - a ex-mulher ainda é titular do crédito/casa do seu namorado?
    - nova escritura em situação nenhuma consegue fazer, ou melhor, nada resolve, a não ser que essa escritura seja ele a vender a casa a si??? o que não faz sentido pois teria que liquidar o tal empréstimo "extra"; também ele não pode vender a ele próprio...

    Abraço

    e vamos falando
    • slp
    • 12 dezembro 2011

     # 14

    Casas do Rio:

    Obrigada.
    Respondo às suas questões:
    - Exacto. O imóvel foi-lhe vendido há 10 anos por 70.000€, deve ainda quase 50.000€ e aquando do divórcio ele teve que lhe dar 50.000€ (este empréstimo ficou associado ao empréstimo da casa,que ficou só em nome dele após a escritura de partilhas). Portanto a dívida dele é de 100.000€.
    - A ex-mulher não tem qualquer parte no crédito, ele deu-lhe o valor acordado, e tudo ficou apenas no nome dele.
    - Não tenho interesse em ficar com a casa só para mim. Tinha pensado em vender a minha, e ficarmos ambos com a casa dele, para não estarmos os dois a pagar mensalidades ao banco, a vida ficaria mais leve. E também haveria mais segurança para filhos. Mas parece não haver grande solução.

    Abraço.
  8.  # 15

    Em suma,

    aquilo que pretendia não é viável, já percebeu isso certo?

    Ou se decide e assume toda a divida 100.000 euro ou então fica quietinha e fica ele só com a divida toda...

    um abraço.
    • slp
    • 12 dezembro 2011

     # 16

    Pois, não há alternativa alguma.
    O problema é que a nível financeiro, fico sem coragem para avançar para o alargamento da família.
    Mas isso já é outro assunto...
    Obrigada!
    Um abraço!
 
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