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    • MJSA
    • 7 novembro 2008 editado

     # 1

    Parabéns a este forum,

    Bom dia ,

    Estou a tentar ajudar a minha mãe a resolver uma situação da qual ela já está transtornada, revoltada e cansada.
    A minha mãe é fiadora de um crédito habitação da casa do meu irmão. Para além disso esse empréstimo foi feito num balcão pertencente ao mesmo Banco onde a minha mãe tem as suas contas. Segundo as informações obtidas pela própria (mãe) conseguiu saber que o meu irmão ainda devia + ou - 10.000,00 euros ao Banco, o que foi uma grande satisfação para ela. Pois, há uns meses atrás a minha mãe tinha recebido cartas do banco a informá-la que lhe seria debitado da sua conta os valores das prestações em atraso por parte do filho. Por isso ficou contente ao saber que lhe restava pouco tempo de ser fiadora pelo valor em causa.
    Há uns dias atràs teve conhecimento por fonte segura que afinal é fiadora de um crédito de + de 50.000,00 euros. Como é de calcular a minha mãe entrou em desespero, pois a continuar assim pode fazer credito em cima de crédito e ser fiadora para o resto da vida.
    Não haverá uma forma de ultrapassar esta situação no sentido em que a minha mãe é fiadora do empréstimo inicial e não dos acrescimos de crédito para obras e/ou crédito multipessoal?
    Tem que haver uma lei que proteje também os fiadores senão há para aí muita boa gente a ser enganada.
    Aqui vão algumas perguntas :
    Será melhor a minha mãe mudar de banco?
    A minha mãe pode recusar em pagar as prestações em atraso ?
    E se ela não tiver dinheiro para pagar quais são as consequências ?
    O apartamento dela que está livre de qualquer empréstimo está em perigo ? Porque seria inadmissível virem a penhorar os bens dela tendo em conta que o filho tem uma loja.
    Não poderão penhorar em 1º os bens, como carro, recheio da casa e loja, do devedor ?
    E se a minha mãe for chamada a Tribunal poderá ela pedir a exclusão da fiança ?
    De certo existem muitas dúvidas, mas de uma forma legal o Fiador deve poder também se defender.
    Agradeço toda ajuda que me possa facultar.
  1.  # 2

    Colocado por: MJSA
    A minha mãe é fiadora de um crédito habitação da casa do meu irmão. Para além disso esse empréstimo foi feito num balcão pertencente ao mesmo Banco onde a minha mãe tem as suas contas. Segundo as informações obtidas pela própria (mãe) conseguiu saber que o meu irmão ainda devia + ou - 10.000,00 euros ao Banco, o que foi uma grande satisfação para ela. Pois, há uns meses atrás a minha mãe tinha recebido cartas do banco a informá-la que lhe seria debitado da sua conta os valores das prestações em atraso por parte do filho. Por isso ficou contente ao saber que lhe restava pouco tempo de ser fiadora pelo valor em causa.
    Há uns dias atràs teve conhecimento por fonte segura que afinal é fiadora de um crédito de + de 50.000,00 euros. Como é de calcular a minha mãe entrou em desespero, pois a continuar assim pode fazer credito em cima de crédito e ser fiadora para o resto da vida.

    Informações clandestinas são de utilidade duvidosa e só servem para criar confusão. Alguma das informações está errada, seguramente.
    •  
      FD
    • 7 novembro 2008 editado

     # 3

    Faz muitas perguntas. Atenção que não sou advogado e tudo o que lhe possa dizer poderá não estar inteiramente correcto - mas não é minha intenção enganá-lo. ;)

    Mudar de banco ou não é irrelevante. Supostamente, o banco não deveria simplesmente levantar dinheiro de uma conta de um fiador para pagar prestações em atraso, a não ser que tenha sido dada autorização para isso mesmo.

    Pode não pagar as prestações em atraso, é verdade.

    Se ela não tiver dinheiro para pagar, não paga. As consequências são as mesmas que imputam ao devedor, normalmente (podem existir alterações na ordem): penhora dos ordenados/pensões em primeiro lugar, se não existirem, penhora de outros bens, se não existirem outros bens, penhora e execução da hipoteca.

    Todos os bens da sua mãe estão em perigo. No entanto, existe um direito que se chama benefício da excussão. Muito simplesmente quer dizer que antes de "irem" aos bens da sua mãe, do fiador, vão aos bens do devedor. Isto é, antes de por exemplo penhorarem o ordenado ou pensão da sua mãe, terão que tentar penhorar o ordenado do seu irmão. Mas pelo que tenho lido, os bancos na sua enorme sapiência, incluem cláusulas onde os fiadores normalmente renunciam a esse direito.

    Deverá entender que estas coisas de incumprimentos nos créditos funciona por fases. Primeiro, o banco faz o mais fácil. E o mais fácil é simplesmente, como parece que tem estado a fazer, ir à conta da sua mãe e tirar dinheiro para pagar as prestações em atraso.
    Ora, se lá não houver dinheiro, vamos à fase seguinte. Vamos fazer uma penhora do ordenado ou da pensão. Um fiador, como já deverá ter percebido, é uma garantia de bom pagamento. E como os bancos não são estúpidos, nunca aceitam fiadores que sabem que à partida não são bons cumpridores - eles sabem que se o seu irmão deixa de pagar, a sua mãe tem bens e dinheiro para cumprir as obrigações (pelo menos na altura da contratação do crédito). Logo, perguntam-se: qual será aquele que me consegue pagar agora, o filho ou a mãe? Se sabem que o filho está sem dinheiro, a quem acha que eles irão penhorar primeiro o ordenado/pensão?

    Não se pede assim, pelo menos a meu conhecimento, exclusão de fiança, senão não faria nenhum sentido que existisse, não acha? Se tal fosse possível, como é que os bancos teriam a garantia de bom pagamento? Para que é que serviria a fiança se uma pessoa pudesse pedir exclusão da mesma?
    E mesmo que tal fosse possível, com base num qualquer argumento rebuscado, não acha que o banco se teria precavido disso mesmo? Quem é que acha que tem os melhores advogados para evitar essas situações? Não digo que não haja, mas as hipóteses de tal acontecer devem ser infímas.

    Como já disse, a meu conhecimento, que não é muito, a única forma do fiador se "safar" é através do benefício da excussão. Deverá ler o contrato de crédito e confirmar se o fiador renunciou ou não a esse direito. Se renunciou, não lhe resta outra coisa que não pagar ou deixar de pagar...

    A solução para o seu caso é muito simples: deixar de pagar. Se as coisas ficarem muito mal, a sua mãe pode doar a si a casa em que vive (afinal será para si quando ela falecer) com a condição de nela viver até à sua morte. A partir daí fica só com a pensão ou ordenado para penhorar. Pelo que também já li por aí, não é possível penhorar 2/3 do ordenado ou pensão, pelo que o banco só poderia penhorar 1/3. Se 1/3 que o banco recebesse fosse deveras insuficiente para cobrir o valor das prestações do crédito, eles teriam que se governar por outro lado, executando então a hipoteca da casa do seu irmão. Agora é fazer as contas e ver se compensa.

    Agora uma coisa é certa: terá que ver de quanto é o valor de que é efectivamente fiadora. A fiança não se prolonga para outros créditos, como é lógico. Terá existido alguma falsificação?
    Gaste algum dinheiro (que gastaria de qualquer forma) e contrate um advogado para a ajudar. É o melhor que faz neste momento.

    Boa sorte!
    • MJSA
    • 7 novembro 2008

     # 4

    Boas,

    Lamento Sr. Luísvv que ponha em questão a veracidade desta situação que aqui relatei.

    Agradeço desde já o Sr. FD por me ter esclarecido algumas dúvidas.
    • luisvv
    • 7 novembro 2008 editado

     # 5

    Colocado por: MJSABoas,
    Lamento Sr. Luísvv que ponha em questão a veracidade desta situação que aqui relatei.
    Agradeço desde já o Sr. FD por me ter esclarecido algumas dúvidas.


    Se estivesse no seu lugar guardava os lamentos e os agradecimentos bem guardadinhos, até saber efectivamente e de forma oficial os valores em causa.
    Como é evidente, um empréstimo de 10.000 euros é diferente de uma dívida de 50.000, pelo que se a sua mãe não assinou nova fiança, UMA DAS INFORMAÇÕES ESTÁ ERRADA. Esquecendo temporariamente a possibilidade de falsificação da assinatura da sua mãe num novo empréstimo...
    • MJSA
    • 7 novembro 2008

     # 6

    Não percebo a razão pela qual está ser agressivo.
    Se me quiser ajudar tudo bem, porque o meu objectivo foi obter esclarecimentos sobre este caso.
    Para além disso hoje mesmo a minha mãe foi ao Banco para "saber efectivamente e de forma oficial quais são os valores em causa".
    Só logo a noite é que estarei em condições de ter mais pormenores sobre esta situação e de poder informá-la dos esclarecimentos ou informações que obtive.
    O facto é certo, a minha mãe não assinou qualquer outra nova fiança.
    Se tiver mais alguma informação que me seja útil agradeço.
  2.  # 7

    Caro/a MJSA
    Julgo que o luisvvem nada foi agressivo consigo, apenas a alertou para uma situação que é: a menos que tenham falsificado a assinatura ada sua mãe ela não pode ser fiadora/avalista num novo crédito...portanto ou o valor em divida inicial esta errado (quiçá uma informação obtida por via não oficial)... compreenda que ninguem está a por em causa as suas palavras por si só...o que acontece é existe aí algo que não bate certo!
 
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