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  1.  # 1

    Olá, sou novo aqui nos fóruns, e dirijo-me porque me encontro com uma séria dúvida.

    Na eventualidade de estar a perguntar sobre algo ao qual já tenha sido respondido noutra discussão, peço desculpa e pelo que me reencaminhem para a resposta.

    Passa-se o seguinte:

    O meu pai, que arrendou o apartamento no qual resido na segunda metade dos anos 70, a termo vitalício, não se encontra cá em casa há mais de dois anos. Entretanto ele tem continuado a pagar as rendas a tempo. Eu, como filho, tenho direito a continuar a residir no apartamento ou os senhorios podem-me despejar? Se sim, quanto tempo tenho para sair?
    •  
      FD
    • 7 dezembro 2011

     # 2

    Colocado por: aluis79O meu pai, que arrendou o apartamento no qual resido na segunda metade dos anos 70, a termo vitalício, não se encontra cá em casa há mais de dois anos. Entretanto ele tem continuado a pagar as rendas a tempo. Eu, como filho, tenho direito a continuar a residir no apartamento ou os senhorios podem-me despejar? Se sim, quanto tempo tenho para sair?

    Depende do que o contrato estipule.

    Se, por exemplo, no contrato estiver inscrito que o imóvel é para habitação própria e permanente, há motivos suficientes para a resolução do mesmo.
    Mais uma vez, depende muito do contrato de arrendamento.
  2.  # 3

    Concordo com o FD, mas há excepções.

    Há situações em que o inquilino se pode ausentar da casa arrendada sem perder direito à casa.
    Se, por exemplo, estiver ao serviço do Estado Português no estrangeiro (embaixador, militar, deputado europeu, etc., etc.).

    Mas, mesmo assim, muito cuidado!! Os nossos £§€%$@ de Juízes conseguem subverter qualquer lógica de qualquer lei.

    Sei de uma senhora que vivia num apartamento arrendado havia mais de 25 anos, foi requisitada para trabalhar para o Estado Português (era funcionária pública) em Macau, até foi condecorada pelos serviços prestados ao Estado Português enquanto lá esteve.
    Pagou (obviamente) sempre a renda a tempo e horas.
    Nunca teve a casa completamente abandonada (por exemplo, nunca mandou desligar contadores, sempre que regressava a Portugal - 2 ou 3 vezes por ano - ficava no apartamento, e todos os meses era feita uma limpeza geral).
    No entanto, quando regressou já reformada, já não tinha casa (despejada após 3 anos de processo em tribunal).
 
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