Não sei se é o sitio indicado mas não encontro informação neste sentido.
A minha madrasta faleceu em 2007 e deixou muitas dividas de IMI, chegou agora carta das finanças em como vão proceder à penhora da casa, a minha preocupação é com os meus irmãos menores ( 5 e 12 anos) que vivem na casa e são os herdeiros da falecida.
A minha questão é como a casa é herança e os herdeiros são menores pode haver penhora do mesmo?
Por parte de dois funcionários das finanças tive informações diferentes, uma em como pode e outra em como não pode.
Alguém tem conhecimento de alguma situação semelhante ou informação mais concreta?
Até que ponto os meus irmãos podem ser prejudicados, por serem herdeiros? Tenho 30 anos e a minha vida organizada, sem teto não vão ficar mas não os quero ver passar por uma situação tão delicada.
Se eram casados, o seu pai também é herdeiro...já estão as partilhas feitas? Não percebo muito do assunto, mas sei que as partilhas são obrigatórias no caso de filhos menores. Não haverá possibilidade de o seu pai pagar as dívidas (considerando que estas terão de ser pagas, de qualquer modo, pelos herdeiros).
Estas pessoas agradeceram este comentário: Alexandra M.
As partilhas ainda não estão feitas, mas o único bem que a pessoa tinha era a casa.
Sim o meu pai também é herdeiro mas não tem possibilidade de pagar as dividas que pelo que percebi são muitas, após a morte descobriu se mais algumas dividas...é uma situação complicada...que eu própria vou conhecendo aos poucos..
A minha preocupação é mesmo se tiram a casa existindo herdeiros menores e que tem a casa como habitação permanente.
Tenho ideia que em caso de dividas a herança paga as dividas e que se não existir herança as dividas deixam de existir com a morte.
Alexandra, no caso da minha avó, já estávamos a receber avisos de penhora, porque o meu pai pensava desse modo, achava que as Finanças sabiam que a minha avó tinha falecido, portanto não ia acontecer nada.
Para mais, no caso da sua madraste, existe herança, que é a casa.
Colocado por: Alexandra M.Tenho ideia que em caso de dividas a herança paga as dividas e que se não existir herança as dividas deixam de existir com a morte.
A situação penso que não é bem assim. Um potencial herdeiro tem duas hipóteses: 1- Herdar 2- Renunciar à herança (Repúdio da herança)
Se herdar, herda tudo. bens e dívidas Se renuncia, renuncia a tudo.
Ou seja, as dívidas não vencem automaticamente numa herança. Continuam válidas e são transferidas para os seus herdeiros. As únicas dívidas que vencem com o falecimento de alguem são aquelas para as quais existe um seguro de vida (vulgarmente empréstimos bancários)
Assim, tem de ver ao certo se as dívidas são superiores ou inferiores ao valor pelo qual conseguem vender a casa. Se forem superiores mais vale não herdar nada.
Quanto à penhora de certeza que não se livra. Mas poderá demorar um pouco mais a venda do imóvel pois é suposto estar devoluto (conseguirem efectuar o despejo) para procederem a venda. Existindo menores o processo será com certeza muito mais complicado. Mas infelizmente tenho quase certeza que ao fim de algum tempo o estado procede à venda do imóvel. Nem que para tal tenha de realojar os menores numa instituição de acolhimento :(
Para já sugerir que visse: 1) Quantas penhoras existem sobre a casa 2) Quanto é que devem ao banco (se deverem algo) 3) Se devia algo, o seguro de vida deveria cobrir essa dívida. confirme. 3) Quanto ela devia ao estado (finanças) 4) Quando devia a outras entidades.