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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!

    Estou numa vivenda alugada e tenho um casal jovem ( casa dos 20 anos) a morarem por cima há 6 meses.
    Quando vieram para cá, começamos a notar que não dormiam durante a noite.....pois..só barulhos de coisas a cair, batidelas em coisas.....cadeiras e moveis a arrastar...e de dia não se ouvia nada...estariam a dormir.
    Apenas 3 conversas com eles, tentando ser o mais amigável possível e explicar lhes que nos precisamos de dormir durante a noite, porque trabalhamos, eis que na passada quarta feira, não preguei olho e na quinta foi o meu marido que não dormiu....
    Para não levantar muitas ondas e tentar resolver o problema o mais civilizadamente possível, no dia seguinte pedi ao senhorio que fosse falar connosco e com eles também, e as respostas foram para mim, mais uma prova que não querem saber : ninguém tem nada a ver com as nossas vidas ( contra isso nada, mas para viver a minha vida preciso dormir) ; que temos de aguentar ....; que não têm culpa do nosso estilo de vida ser diferente do deles ( e que culpa tenho eu do contrario??) ; enfim, uma panóplia de desculpas em que eu também arranjo argumentos, para alem de que legalmente , não se pode incomodar os vizinhos das 22h as 7h da manha.Eles próprios dizem que nunca nos ouvem....e porque será? porque respeitamos os outros!
    No dia seguinte foram passar uns dias fora e voltaram ontem, a meia noite....e qual não é o meu espanto que depois de tudo, ainda fizeram mais barulho do que nas outras noites até as 3 da manha......

    Bem, hoje fui falar novamente com o senhorio e se hoje voltar a acontecer, não sei não......

    Que me aconselham? chamo a policia?? Podem sempre dizer que não fazem barulho e que sou uma louca.....
    Ponho rádios na casa toda no som máximo das 7h da manha as 22 h00??

    estou a ficar doida com esta situação...será que estou a exagerar??..e o pior é depois, não dou o meu melhor no meu emprego...será que não vêm que estão a interferir nas nossas vidas???

    O que faço??? Obrigada!
  2.  # 2

    Pois...como a bem não foi lá, só resta partir para o "olho por olho"...façam o máximo de barulho durante o dia para incomodar o soninho deles. Um conselho, aqui que ninguém nos ouve: deixe um rádio-despertador dos antigos preparado para tocar com aquele alarme horrível que não se cala. Aquilo é infernal (uma vez os meus vizinhos deixaram um a tocar de madrigada por acidente e foram de férias...pensei que enlouquecíamos, até que por sorte apanhei a empregada deles em casa e pedi para desligar a dita coisa)!
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  3.  # 3

    O melhor mesmo é chamar a autoridade para resolver a questão do barulho.


    O Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, aprovou e publicou em anexo o Regulamento Geral do Ruído.



    Para efeitos do Regulamento Geral do Ruído, entende-se por RUÍDO DE VIZINHANÇA o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança (cfr. artigo 3.º, alínea r), do Regulamento Geral do Ruído).



    As autoridades policiais podem ordenar ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, a adopção das medidas adequadas para fazer cessar imediatamente a incomodidade. (cfr. artigo 24.º, n.º 1, do Regulamento Geral do Ruído).



    As autoridades policiais podem fixar ao produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas um prazo para fazer cessar a incomodidade. (cfr. artigo 24.º, n.º 2, do Regulamento Geral do Ruído).



    Relativamente a ruído de vizinhança, a fiscalização do cumprimento das normas previstas no Regulamento Geral do Ruído compete às autoridades policiais. (cfr. artigo 26.º, alínea f), do Regulamento Geral do Ruído)



    O não cumprimento da ordem de cessação imediata da incomodidade emitida pela autoridade policial ao produtor de ruído de vizinhança, produzido entre as 23 e as 7 horas, constitui contra-ordenação ambiental leve (cfr. artigo 28.º, alínea h), do Regulamento Geral do Ruído).



    O não cumprimento pelo produtor de ruído de vizinhança produzido entre as 7 e as 23 horas do prazo fixado pelas autoridades policiais para fazer cessar a incomodidade, constitui contra-ordenação ambiental leve (cfr. artigo 28.º, alínea i), do Regulamento Geral do Ruído).



    A entidade competente para aplicação da coima pode proceder a apreensões cautelares e aplicar as sanções acessórias que se mostrem adequadas, nos termos do disposto na Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto. (cfr. artigo 29.º do Regulamento Geral do Ruído).



    Compete à respectiva câmara municipal o processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas e sanções acessórias em matéria de ruído de vizinhança. (cfr. artigo 30.º, n.º 2, do Regulamento Geral do Ruído).



    Às contra-ordenações leves correspondem as seguintes coimas:



    a) Se praticadas por pessoas singulares, de Euros: 500 € a 2500 € em caso de negligência e de Euros: 1500 € a 5000 € em caso de dolo; (cfr. artigo 22.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).



    b) Se praticadas por pessoas colectivas, de Euros: 9000 € a 13 000 € em caso de negligência e de Euros: 16 000 € a 22 500 € em caso de dolo. (cfr. artigo 22.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).



    O arguido pode proceder ao pagamento voluntário da coima no prazo de 15 dias úteis, excepto nos casos em que não haja cessação da actividade ilícita. (cfr. artigo 54.º, n.º 1, da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).



    Fora dos casos de reincidência, no pagamento voluntário, a coima é liquidada pelo valor mínimo que corresponda ao tipo de infracção praticada. (cfr. artigo 54.º, n.º 3, da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).



    O pagamento voluntário da coima equivale a condenação, não excluindo a possibilidade de aplicação de sanções acessórias. (cfr. artigo 54.º, n.º 4, da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto).



    O pagamento voluntário da coima é admissível em qualquer altura do processo, mas sempre antes da decisão. (cfr. artigo 54.º, n.º 5, da Lei n.º 50/2006, de 29 de Agosto
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  4.  # 4

    Acho que os valores das coimas devem persuadir para deixarem de fazer barulho.
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  5.  # 5

    Colocado por: becasPois...como a bem não foi lá, só resta partir para o "olho por olho"...façam o máximo de barulho durante o dia para incomodar o soninho deles. Um conselho, aqui que ninguém nos ouve: deixe um rádio-despertador dos antigos preparado para tocar com aquele alarme horrível que não se cala. Aquilo é infernal (uma vez os meus vizinhos deixaram um a tocar de madrugada por acidente e foram de férias...pensei que enlouquecíamos, até que por sorte apanhei a empregada deles em casa e pedi para desligar a dita coisa)!
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    :), bem já me aconteceu o mesmo, mas fomos nós que deixamos o despertador ligado e como não temos empregada, os vizinhos não estavam muito contentes connosco, mas pedimos desculpa e dissemos que não voltaria a acontecer...por isso pode ser uma primeira solução antes de chamar as autoridades, o pior é se são como alguns que nem lhes passando um comboio por cima acordam,:)
  6.  # 6

    Muito obrigada Becas e carlosfbmanuel!

    A esta hora, já estou a ficar ansiosa...será que vou dormir hoje??.......nao se consegue viver assim....mas também é complicado mudar de casa, quando as coisas estao tão feias......

    Em relaçao às coimas , pode ser que sirvam de emenda, mas as pessoas sao multadas logo após a primeira denuncia ou se repetidamente??
    È que acho que o dinheiro nao será muito um problema para eles, até porque sao os papas que estao no estrangeiro que pagam as continhas para eles serem independentes.....:/por isso, dormem de dia,.....ninguem os chateia e têm a vida como querem......
    Ainda por cima tenho cá uma sorte: mudei para esta casa, por causa das festas nocturnas de outros vizinhos.....e agora calham me estes na rifa....que sorte!!!
    E nao temos posses para alugar vivenda só para nós ou comprar casa.......

    Euromilhoes,onde andas tu?? :)
  7.  # 7

    Colocado por: carlosfbmanuelO melhor mesmo é chamar a autoridade para resolver a questão do barulho.

    Eu acho que você ainda acredita no Pai Natal, sorte a sua que ele está quase a chegar :))
    Estamos fartos de ver este tipo de problemas neste forum, e ainda não vi as autoridades resolverem nenhum.
  8.  # 8

    Colocado por: Picareta
    Eu acho que você ainda acredita no Pai Natal, sorte a sua que ele está quase a chegar :))
    Estamos fartos de ver este tipo de problemas neste forum, e ainda não vi as autoridades resolverem nenhum.


    Isso tudo depende de quem vá lá a casa...deveria ser igual em todo o lado, mas não é e acredite que eu acredito no Pai Natal, se fosse meu vizinho e fizesse isso logo via se o Pai Natal não lhe punha uma prendinha no sapatinho.
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  9.  # 9

    Picareta, acha que nao fazem mesmo nada?
    Na outra casa nunca chamámos porque estavamos lá sem contrato de arrendamento e tinhamos receio, mas neste caso estamos legais...e se eles continuarem e eu os chamo durante toda a noite se o barulho persistir? será que nao fazem mesmo nada?? Estou disposta a tudo para nao gozarem na minha cara, se for preciso até ponho o caso em tribunal por danos morais e de falta de sossego!! será que dá!? :)
    • J.C
    • 8 dezembro 2011

     # 10

    Durante o dia que vai trabalhar....Rádio no máximo, pois pode-se fazer barulho!
    Durante a noite que vai dormir...umas bolinhas de algodão nos ouvidos.
  10.  # 11

    Chamar a polícia tantas vezes quantas forem necessárias, já utilizei essa técnica e resultou =0)
  11.  # 12

    Colocado por: Picareta
    Eu acho que você ainda acredita no Pai Natal, sorte a sua que ele está quase a chegar :))
    Estamos fartos de ver este tipo de problemas neste forum, e ainda não vi as autoridades resolverem nenhum.


    Não é que as autoridades realmente resolvam a questão, mas ao fim de alguns dias os guardas começam a ficar fartos de ter de fazer a mesma visita vezes sem conta, e os causadores dos distúrbios começam a ficar fartos de os receber... água mole em pedra dura. No meu caso o ruído vinha de um café no r/c do prédio.
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    • J.C
    • 8 dezembro 2011

     # 13

    D'um café? Como é? os clientes tinham de estar em silencio? Não percebi!
  12.  # 14

    Fora de horas, como é óbvio.
  13.  # 15

    Sofia Paula, e já lhe aconteceu contactar a policia mais do que uma vez por noite? é que pelo que me parece e tendo em conta as vezes que ja conversámos sobre o assunto, e uma vez que continuam a nao quererem saber, cheira me que nao vao ligar a nada disso......
  14.  # 16

    Mais do que uma vez por noite nunca foi necessário, felizmente, mas se fosse que remédio! Ao fim de algum tempo começaram a entrar na linha e acabaram-se os problemas. E olhe que também era gente teimosa! =0)
    No nosso caso era GNR.
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  15.  # 17

    Colocado por: carlosfbmanuelAcho que os valores das coimas devem persuadir para deixarem de fazer barulho.
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    Leva uns 2 ou 3 anitos a executar essas coimas, ou melhor a aplicar as coimas, e qto a paga-las é outra coisa
  16.  # 18

    Isso é bastante tempo Paramonte.....até lá enlouqueço!!!!

    Vamos lá ver como vai correr esta noite....e as seguintes, de qualquer forma, hoje estou tao cansada de nao ter dormido bem por causa deles, que nem devo ouvir nada....
    mas se continuar, terei de fazer algo, pois assim nao dá!

    Obrigada a quem comentou, depois irei dando noticias do desenrolar da situaçao, bem hajam!
  17.  # 19

    Colocado por: Paramonte

    Leva uns 2 ou 3 anitos a executar essas coimas, ou melhor a aplicar as coimas, e qto a paga-las é outra coisa

    Isso era antes da crise...agora vão-se logo os aneis...
  18.  # 20

    Colocado por: scncostaPicareta, acha que nao fazem mesmo nada?

    Acho. Mas também acho que deve chamar as autoridades, não fazem nada mas pode ser que os seus vizinhos se fartem de os ver por lá e comecem a ter mais cuidado, tal como disse a SofiaPaula.
    Concordam com este comentário: SofiaPaula
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