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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Mesmo neste momento de crise financeira em vez de tentar comprar um simples apartamento prefiro tentar investir esse valor na construção de algo mais pessoal e cómodo, mas ainda tenho muitas dúvidas se será viável, assim contava com a vossa ajuda para duas questões principais.

    1ª Questão:
    Construir uma moradia térrea num lote de terreno de 300m2, mas disseram-me que a área possivel legalmente de construção para uma casa térrea seria somente de 30% da área do terreno, é isto verdade? porque gostaria de utilizar talvez (€???) 150m2 da área total.

    2ªQuestão
    O terreno tem viabilidade de construção de moradia de mais pisos, tendo sido construído nos lotes seguintes ao terreno moradias de mais pisos legalizadas.
    O lote de terreno em questão não tem ainda qualquer projecto aprovado, quais os procedimentos a tomar para apresentar(e a quem) um projecto caso seja viável a construção de uma moradia térrea de maior dimensão do que somente 30% do lote.

    Cumpts a todos
    Agradeço a vossa ajuda
    Mário[pub][/pub]
    • naar
    • 10 dezembro 2011

     # 2

    Colocado por: MárioP quais os procedimentos a tomar para apresentar(e a quem) um projecto caso seja viável a construção de uma moradia térrea de maior dimensão do que somente 30% do lote.

    Cumpts a todos
    Agradeço a vossa ajuda
    Mário[pub][/pub]


    Nenhuns.

    Pois se já sabe que só é permitido 30%, nada haverá a fazer.

    Ou comprar um terreno maior ou fazer mais pisos, 90x2 ou 90x3 (se for permitido cave na urbanização)
  2.  # 3

    Boa Noite MárioP,

    Onde é que o informaram que só poderia construir 30%? Se o terreno está inserido num loteamento deve existir um regulamento que define todas as questões a ter em conta no desenvolver do projecto, entre as quais as áreas máximas de implantação, utilização, ... deve também existir uma planta síntese que defini o polígono de implantação.
    Relativamente à questão de ocupar mais área do terreno, não me parece que possa ser possível, no entanto contacte a câmara municipal e veja se à abertura por parte deles para poder fazer uma alteração ao alvará de loteamento (não tenha grande esperança, que por norma não é viável).
    Boa Sorte...


    Cumprimentos,
    rui rodrigues, arq. e restante equipa flash_arquitectos
    Visite-nos em www.flash-arquitectos.com
    Concordam com este comentário: jraulcaires
  3.  # 4

    Colocado por: flash_arquitectosBoa Noite MárioP,

    Onde é que o informaram que só poderia construir 30%? Se o terreno está inserido num loteamento deve existir um regulamento que define todas as questões a ter em conta no desenvolver do projecto, entre as quais as áreas máximas de implantação, utilização, ... deve também existir uma planta síntese que defini o polígono de implantação.
    Relativamente à questão de ocupar mais área do terreno, não me parece que possa ser possível, no entanto contacte a câmara municipal e veja se à abertura por parte deles para poder fazer uma alteração ao alvará de loteamento (não tenha grande esperança, que por norma não é viável).
    Boa Sorte...


    Cumprimentos,
    rui rodrigues, arq. e restante equipa flash_arquitectos
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    Pode ser viável, sim, se o aumento da área não for muito grande. Na urbanização onde vivo pelo menos dois lotes (que eu conheça) fizeram alterações - um acrescentou um piso (que fica semi-enterrado) e o outro aumentou a área de construção. No entanto, os proprietários dos restantes lotes têm dar autorização (tácita).
  4.  # 5

    Sim Becas... Eu não digo que seja de todo impossível, mas existem alguns factores que têm de permitir tal alteração (não se pode fazer uma omelete sem ovos!)... Quando digo que por norma não é viável, é porque na maioria dos loteamentos os indices são levados ao máximo.
    Sim, numa alteração de alvará de loteamento os proprietários dos restantes lotes são consultados!

    Cumprimentos
  5.  # 6

    MárioP,

    A área de terreno que pode construir, deverá estar condicionada a certos requisitos, nomeadamente PDM do municipio em questão e se o lote se inserir num loteamento, terá que respeitar alguns requisitos dentro do seu alvará. Embora seja possivel fazer uma alteração ao loteamento caso seja sua pretensão a construção de uma moradia "fora" dos parametros exigidos.
    Em que municipio fica o lote?

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  6.  # 7

    Colocado por: adarqMárioP,

    A área de terreno que pode construir, deverá estar condicionada a certos requisitos, nomeadamente PDM do municipio em questão e se o lote se inserir num loteamento, terá que respeitar alguns requisitos dentro do seu alvará. Embora seja possivel fazer uma alteração ao loteamento caso seja sua pretensão a construção de uma moradia "fora" dos parametros exigidos.
    Em que municipio fica o lote?

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]


    Antes demais obrigado adraq,

    O lote fica em Abóboda, municipio de Cascais se não estou em erro.
    A indicação que me deram foi só mesmo o q postei no inicio do tópico,lote 300m2, sem projecto aprovado com viabilidade para moradias de 2 ou mais pisos... á possiblidade de me ser facultado documentos do lote para averiguações...

    obrigado.
  7.  # 8

    Colocado por: MárioPA indicação que me deram foi só mesmo o q postei no inicio do tópico,lote 300m2, sem projecto aprovado com viabilidade para moradias de 2 ou mais pisos... á possiblidade de me ser facultado documentos do lote para averiguações...

    O lote é seu, ou pretende comprar?
    Está ou não inserido num loteamento?
  8.  # 9

    Presumo que consiga fazer o que pretende, mas foi como lhe expliquei anteriormente, se estiver inserido num loteamento (que pelas indicações que diz é o que me parece) terá de ser alvo de uma análise para se proceder a uma alteração ao loteamento, caso não esteja prevista a construção de moradia térrea. Mas também se nas indicações do loteamento esta referência for omissa, pode sempre construir.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
    Concordam com este comentário: jraulcaires
  9.  # 10

    Colocado por: flash_arquitectosBoa Noite MárioP,

    Onde é que o informaram que só poderia construir 30%? Se o terreno está inserido num loteamento deve existir um regulamento que define todas as questões a ter em conta no desenvolver do projecto, entre as quais as áreas máximas de implantação, utilização, ... deve também existir uma planta síntese que defini o polígono de implantação.
    Relativamente à questão de ocupar mais área do terreno, não me parece que possa ser possível, no entanto contacte a câmara municipal e veja se à abertura por parte deles para poder fazer uma alteração ao alvará de loteamento (não tenha grande esperança, que por norma não é viável).
    Boa Sorte...


    Cumprimentos,
    rui rodrigues, arq. e restante equipa flash_arquitectos
    Visite-nos em www.flash-arquitectos.com

    Olá Rui, simplesmente em conversa disseram-me que se quero fazer uma casa térrea não posso utilizar mais do que 30% da área do terreno e tenho que construir com as divisões e dimensões minimas por lei ex: 1 wc tamanho para deficientes, 1 sala, 1 cozinha, 1 quarto.

    desculpe mas quando me referi a mais área no terreno(lote) era só mais do que 30% dos 300m2 se é que me fiz perceber...

    obrigado.
  10.  # 11

    Eu sei que em Cascais terá que respeitar os afastamentos de 5 metros nas traseiras da casa e 3 metros em cada um dos lados quer seja privado quer via publica.
    Se for um terreno rectangular é fácil de fazer as contas.
    Se o lote estiver inserido num loteamento poderá ser permitido algumas particularidades com anexos ou garagem, mas os afastamentos da casa tem que respeitar.
  11.  # 12

    Colocado por: becasPode ser viável, sim, se o aumento da área não for muito grande.

    Afinal a becas percebe um pouco disto, então explique lá o que é um aumento de área muito grande, são 10m2...ou serão 30m2, ou fica ao critério de cada câmara municipal?

    Colocado por: becasa urbanização onde vivo pelo menos dois lotes (que eu conheça) fizeram alterações - um acrescentou um piso (que fica semi-enterrado)

    Se for considerado cave, não há aumento da área de construção, logo trata-se de uma alteração fácil de fazer.

    Colocado por: becase o outro aumentou a área de construção.

    Peço desculpa, mas custa-me acreditar, se havia possibilidade de o lote ter mais área de construção, porque é que o promotor do loteamento não aproveitou?, é que o valor de um lote é função da sua capacidade construtiva, por isso é que todos os promotores de loteamentos, esgotam essa capacidade construtiva.

    Colocado por: becasos proprietários dos restantes lotes têm dar autorização (tácita).

    Não é bem assim, se já existirem vários proprietários no loteamento a câmara não vai andar à procura deles, pública um edital, e só quem tiver conhecimento desse edital é que se pode pronunciar.
  12.  # 13

    Colocado por: Picareta
    O lote é seu, ou pretende comprar?
    Está ou não inserido num loteamento?


    aaaa....sinceramente estou meio confundido com lotes, terrenos, loteamentos, urbanização etc...

    O lote não é meu pretendo comprar,

    pelo que percebi: é um terreno dividido em 2 lotes, com terrenos e moradias dos dois lados da rua já com construção de moradias geminadas. e duas separadas de 2 ou mais pisos. por exemplo, á entrada da rua 2moradias geminadas, o terreno com dois lotes que pretendo e 2 ou 3 moradias separadas.

    ...desculpe mas ando mesmo confundido.

    Obrigado
  13.  # 14

    Colocado por: MárioP...desculpe mas ando mesmo confundido.

    E eu também já estou a ficar...
  14.  # 15

    Colocado por: flash_arquitectosSim Becas... Eu não digo que seja de todo impossível, mas existem alguns factores que têm de permitir tal alteração (não se pode fazer uma omelete sem ovos!)... Quando digo que por norma não é viável, é porque na maioria dos loteamentos os indices são levados ao máximo.
    Sim, numa alteração de alvará de loteamento os proprietários dos restantes lotes são consultados!

    Cumprimentos


    Tem razão...e tratando-se do concelho que é, suponho que seja bem mais complicado alterar o loteamento. Aqui estamos na "província" e os limites são "folgados" - o meu lote tem 600m2 para uma implantação de 120m2.
    No entanto, mesmo sendo leiga no assunto, parece-me que um terreno com apenas 300m2 "pede" mesmo uma moradia com 2 pisos...eu sei que as escadas são chatas (eu tb preferia térrea), mas a gente habitua-se...
  15.  # 16

    Colocado por: MárioPpelo que percebi: é um terreno dividido em 2 lotes

    Se está dividido em dois, só vai comprar um, não é? então quer comprar um terreno certo? ou quer comprar os dois?
  16.  # 17

    Colocado por: Picareta
    Afinal a becas percebe um pouco disto, então explique lá o que é um aumento de área muito grande, são 10m2...ou serão 30m2, ou fica ao critério de cada câmara municipal?


    Se for considerado cave, não há aumento da área de construção, logo trata-se de uma alteração fácil de fazer.


    Peço desculpa, mas custa-me acreditar, se havia possibilidade de o lote ter mais área de construção, porque é que o promotor do loteamento não aproveitou?, é que o valor de um lote é função da sua capacidade construtiva, por isso é que todos os promotores de loteamentos, esgotam essa capacidade construtiva.


    Não é bem assim, se já existirem vários proprietários no loteamento a câmara não vai andar à procura deles, pública um edital, e só quem tiver conhecimento desse edital é que se pode pronunciar.


    Não tinha visto este post e não sei fazer citações parciais, vai ter que ser mesmo assim...
    - não sei qual foi o aumento da área de implantação, sei que existiu pq a dona do lote é minha conhecida e comentou. Pouco para mim é aumentar mais 10 ou 20%...não é construir 150m2 qd o loteamento só permite 90...
    - não foi uma cave, o terreno é desnivelado e o piso está enterrado na parte de trás (que por acaso é a frente do lote).
    - não sei se o loteador esgotou a capacidade construtiva ou não, os lotes de moradias unifamiliares eram assim como disse antes - 600m2 área total; 120m2 implantação.
    - qd disse que era autorização tácita era por saber que a contestação se faz após publicação de edital. Por acaso, há loteamentos em que os proprietários contestam, sim, e isso faz a câmara recuar (mesmo quando havia vontade de fazer "o jeito").
  17.  # 18

    Colocado por: bino_Eu sei que em Cascais terá que respeitar os afastamentos de 5 metros nas traseiras da casa e 3 metros em cada um dos lados quer seja privado quer via publica.
    Se for um terreno rectangular é fácil de fazer as contas.
    Se o lote estiver inserido num loteamento poderá ser permitido algumas particularidades com anexos ou garagem, mas os afastamentos da casa tem que respeitar.


    isto não vais ser fácil estou a ver,

    eu só quero mesmo num lote de 300m2 fazer um piso térreo de +-150m2 isto é 50% do tamanho total do lote, quanto aos afastamentos por acaso já tinha essa informação, agora só pretendo mesmo saber qual a dimensão que posso utilizar,
    a partir desta próxima semana vou á luta vamos ver se me safo ....
  18.  # 19

    Mas pretende 150 ja com garagem incluida?

    Se assim for consegue fazer isso.


    Algum esclarecimento disponha.

    Cumprimentos,
    adarq
    [email protected]
  19.  # 20

    Mas pretende 150 ja com garagem incluida?

    Se assim for consegue fazer isso.


    Acho que pretende uma casa térrea.
 
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