Colocado por: MárioP quais os procedimentos a tomar para apresentar(e a quem) um projecto caso seja viável a construção de uma moradia térrea de maior dimensão do que somente 30% do lote.
Cumpts a todos
Agradeço a vossa ajuda
Mário[pub][/pub]
Colocado por: flash_arquitectosBoa Noite MárioP,
Onde é que o informaram que só poderia construir 30%? Se o terreno está inserido num loteamento deve existir um regulamento que define todas as questões a ter em conta no desenvolver do projecto, entre as quais as áreas máximas de implantação, utilização, ... deve também existir uma planta síntese que defini o polígono de implantação.
Relativamente à questão de ocupar mais área do terreno, não me parece que possa ser possível, no entanto contacte a câmara municipal e veja se à abertura por parte deles para poder fazer uma alteração ao alvará de loteamento (não tenha grande esperança, que por norma não é viável).
Boa Sorte...
Cumprimentos,
rui rodrigues, arq. e restante equipa flash_arquitectos
Visite-nos em www.flash-arquitectos.com
Colocado por: adarqMárioP,
A área de terreno que pode construir, deverá estar condicionada a certos requisitos, nomeadamente PDM do municipio em questão e se o lote se inserir num loteamento, terá que respeitar alguns requisitos dentro do seu alvará. Embora seja possivel fazer uma alteração ao loteamento caso seja sua pretensão a construção de uma moradia "fora" dos parametros exigidos.
Em que municipio fica o lote?
Cumprimentos,
adarq
[email protected]
Colocado por: MárioPA indicação que me deram foi só mesmo o q postei no inicio do tópico,lote 300m2, sem projecto aprovado com viabilidade para moradias de 2 ou mais pisos... á possiblidade de me ser facultado documentos do lote para averiguações...
Colocado por: flash_arquitectosBoa Noite MárioP,
Onde é que o informaram que só poderia construir 30%? Se o terreno está inserido num loteamento deve existir um regulamento que define todas as questões a ter em conta no desenvolver do projecto, entre as quais as áreas máximas de implantação, utilização, ... deve também existir uma planta síntese que defini o polígono de implantação.
Relativamente à questão de ocupar mais área do terreno, não me parece que possa ser possível, no entanto contacte a câmara municipal e veja se à abertura por parte deles para poder fazer uma alteração ao alvará de loteamento (não tenha grande esperança, que por norma não é viável).
Boa Sorte...
Cumprimentos,
rui rodrigues, arq. e restante equipa flash_arquitectos
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Colocado por: becasPode ser viável, sim, se o aumento da área não for muito grande.
Colocado por: becasa urbanização onde vivo pelo menos dois lotes (que eu conheça) fizeram alterações - um acrescentou um piso (que fica semi-enterrado)
Colocado por: becase o outro aumentou a área de construção.
Colocado por: becasos proprietários dos restantes lotes têm dar autorização (tácita).
Colocado por: Picareta
O lote é seu, ou pretende comprar?
Está ou não inserido num loteamento?
Colocado por: MárioP...desculpe mas ando mesmo confundido.
Colocado por: flash_arquitectosSim Becas... Eu não digo que seja de todo impossível, mas existem alguns factores que têm de permitir tal alteração (não se pode fazer uma omelete sem ovos!)... Quando digo que por norma não é viável, é porque na maioria dos loteamentos os indices são levados ao máximo.
Sim, numa alteração de alvará de loteamento os proprietários dos restantes lotes são consultados!
Cumprimentos
Colocado por: MárioPpelo que percebi: é um terreno dividido em 2 lotes
Colocado por: Picareta
Afinal a becas percebe um pouco disto, então explique lá o que é um aumento de área muito grande, são 10m2...ou serão 30m2, ou fica ao critério de cada câmara municipal?
Se for considerado cave, não há aumento da área de construção, logo trata-se de uma alteração fácil de fazer.
Peço desculpa, mas custa-me acreditar, se havia possibilidade de o lote ter mais área de construção, porque é que o promotor do loteamento não aproveitou?, é que o valor de um lote é função da sua capacidade construtiva, por isso é que todos os promotores de loteamentos, esgotam essa capacidade construtiva.
Não é bem assim, se já existirem vários proprietários no loteamento a câmara não vai andar à procura deles, pública um edital, e só quem tiver conhecimento desse edital é que se pode pronunciar.
Colocado por: bino_Eu sei que em Cascais terá que respeitar os afastamentos de 5 metros nas traseiras da casa e 3 metros em cada um dos lados quer seja privado quer via publica.
Se for um terreno rectangular é fácil de fazer as contas.
Se o lote estiver inserido num loteamento poderá ser permitido algumas particularidades com anexos ou garagem, mas os afastamentos da casa tem que respeitar.
Mas pretende 150 ja com garagem incluida?
Se assim for consegue fazer isso.