Colocado por: SalvusAs minhas questões são: 1) Pode o inquilino pedir o valor total das rendas durante o qual não usufruiu do espaço devido há falta de condições de habitabilidade?Devolver as rendas??? Nunca ouvi falar em tal coisa, sobretudo se não houve um aviso prévio.
2) Pode a Camara exigir obras...e se o senhorio não tiver capacidade financeira para as realizar?Pode. E podem ser coercivas.
Artigo 1040.o
Redução da renda ou aluguer
1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.
2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato.
3—Consideram-se familiares os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o locatário ou o locador.
Colocado por: Salvus2) Pode a Camara exigir obras...e se o senhorio não tiver capacidade financeira para as realizar?
De uma forma muito simples e pouco exacta: a câmara tomará posse do imóvel, fará as obras, pagará as obras, recebe as respectivas rendas até pagar a totalidade das obras e no fim, devolve o imóvel ao senhorio.