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    • Salvus
    • 11 dezembro 2011 editado

     # 1

    Olá,

    Gostaria de saber se me poderiam ajudar nalgumas questões que tenho e que são as seguintes:

    O meu pai fez um arrendamento de um espaço que outrora (há cerca de 100 anos) era uma fábrica de conservas e que com o passar do tempo se foi degradando. Em 2001 o meu pai começou a receber notificações;cartas registadas do inquilino a dar conta da degradação do espaço e que precisava de obras. O meu pai (por razões que desconheço) nunca fez as obras. Em 2005 o inquilino face á continua degradação do espaço e falta de obras após mais algumas cartas saiu e arrendou outro espaço para a sua actividade mas continuou sempre a pagar a renda ao meu pai.
    Em 2009 o meu pai faleceu e por força da herança fiquei eu o proprietário, desconhecendo o que estava para trás...apenas sabia que o inquilino tinha saido há cerca de 5/6 anos e que este continuava a pagar renda...sem nunca nos termos entrado em contato.

    Este ano em 2011 recebo uma notificação da Camara a dizer que tenho 30 dias para iniciar as obras, pois foi pedida uma vistoria por parte do inquilino e ao qual se deslocaram técnicos ao espaço, tiraram fotografias ...e detetaram as irregularidades ao qual tinham de ser arranjadas. O espaço é muito antigo e neste momento encontra-se em mau estado, paredes,chão,janelas...penso que é uma obra que poderá rondar os 10.000€!! Entretanto o inquilino quis com alguma urgencia ter uma reunião, reunião essa que informou que era a sua intenção de ser ressarcido do valor total das rendas que pagou ao longo dos 5/6 anos desde que abandonou o espaço por falta de habitabilidade. 300€/mes a 5 anos dá cerca de 20.000€!!

    As minhas questões são: 1) Pode o inquilino pedir o valor total das rendas durante o qual não usufruiu do espaço devido há falta de condições de habitabilidade? 2) Pode a Camara exigir obras...e se o senhorio não tiver capacidade financeira para as realizar?

    Agradeço antes demais a v/ opinião
    Obbrigado
  1.  # 2

    Colocado por: SalvusAs minhas questões são: 1) Pode o inquilino pedir o valor total das rendas durante o qual não usufruiu do espaço devido há falta de condições de habitabilidade?
    Devolver as rendas??? Nunca ouvi falar em tal coisa, sobretudo se não houve um aviso prévio.
    Cheira-me a «lançar o barro à parede»!!

    Há também um erro de gestão desse inquilino.
    Se o espaço não lhe era necessário (instalou-se noutro local) porque continuou a pagar a renda durante 5/6 anos?!? Provavelmente porque os 300euros eram muito BARATOS para a área que ocupavam...?

    E... Se o senhorio não podia fazer as obras, e o inquilino quisesse manter o espaço, este (o inquilino) poderia ter proposto fazer as obras abatendo o valor às FUTURAS rendas.

    2) Pode a Camara exigir obras...e se o senhorio não tiver capacidade financeira para as realizar?
    Pode. E podem ser coercivas.
    Isto é, a Câmara pode TOMAR POSSE administrativa do imóvel.

    Na minha opinião, deverá contactar um advogado o mais depressa possível.
    Concordam com este comentário: Piafinho
    •  
      FD
    • 12 dezembro 2011

     # 3

    Artigo 1040.o
    Redução da renda ou aluguer
    1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.
    2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato.
    3—Consideram-se familiares os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o locatário ou o locador.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Colocado por: Salvus2) Pode a Camara exigir obras...e se o senhorio não tiver capacidade financeira para as realizar?

    De uma forma muito simples e pouco exacta: a câmara tomará posse do imóvel, fará as obras, pagará as obras, recebe as respectivas rendas até pagar a totalidade das obras e no fim, devolve o imóvel ao senhorio.

    Mais informações - regime jurídico das obras em prédios arrendados: http://dre.pt/pdf1sdip/2006/08/15200/56385645.PDF
  2.  # 4



    De uma forma muito simples e pouco exacta: a câmara tomará posse do imóvel, fará as obras, pagará as obras, recebe as respectivas rendas até pagar a totalidade das obras e no fim, devolve o imóvel ao senhorio.


    e se a obra tem um custo normal de 10.000€ a camara se encarregara de cobrar uns 30.000€...por isso ande da perna
 
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