vinha por este meio pedir a vossa ajuda para a seguinte questão, há cerca de três anos um dos condóminos fez obras na janela da sala da sua fracção, tendo alterado a caixilharia e base, desde essa altura que o vizinho do andar de baixo tem tido infiltrações, pretendia saber se a responsabilidade é do condomínio, ou se é uma questão que deverá ser resolvida por ambos os condóminos.
A responsabilidade só pode ser aferida por alguém que identifique as causas da infiltração. Se a infiltração foi provocada pelas obras feitas pelo condómino, é ele que tem reparar. Se não tem relação directa e a infiltração tem origem na fachada, a responsabilidade é do condomínio.
Obrigado pela pronta resposta, solicitámos uma peritagem para identificar os motivos da infiltração, sendo que a mesma indicou que se deve não só às alterações efectuadas na fachada pelo condómino / condóminos, e pela utilização não uniforme nos materiais utilizados de piso para piso. Acredito que as alterações individuais nas fachadas não tenham sido aprovadas. Agradeço toda a sua ajuda