Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde.
    Como funciona a garantia de algo, por ex. um electrodoméstico que é reparado ao abrigo da mesma, posteriormente volta a avariar é substituído por um novo, esse novo tem dois anos de garantia ou decorre o tempo do anterior?

    Obrigado e boa tarde.
    • hfso
    • 12 dezembro 2011

     # 2

    Decorre o tempo do anterior + o tempo que ficou sem o bem, quando em reparação.
  2.  # 3

    Ok. Obrigado.
  3.  # 4

    Atenção que a peça nova (se for o caso de só ter substituido uma peça), terá sempre garantia total a contar da data em que lhe for entregue.
    Por exemplo, comprou um frigorifico há 18 meses e o motor avariou-se. Trocam-lhe o motor, o frigorifico fica ainda com 6 meses de garantia, mas o motor terá 2 anos. Fiz-me entender?
  4.  # 5

    Sim fez.

    Neste caso é um micro ondas, foi reparado aos 14 meses, agora avariou novamente e foi-me dado um novo.
  5.  # 6

    Colocado por: gerimbetaSim fez.

    Neste caso é um micro ondas, foi reparado aos 14 meses, agora avariou novamente e foi-me dado um novo.


    se foi dado um novo, penso que o novo terá os 2 anos
    • hfso
    • 12 dezembro 2011 editado

     # 7

    Colocado por: vmontalvaoAtenção que a peça nova (se for o caso de só ter substituido uma peça), terá sempre garantia total a contar da data em que lhe for entregue.
    Por exemplo, comprou um frigorifico há 18 meses e o motor avariou-se. Trocam-lhe o motor, o frigorifico fica ainda com 6 meses de garantia, mas o motor terá 2 anos. Fiz-me entender?


    Colocado por: sergyio

    se foi dado um novo, penso que o novo terá os 2 anos


    As informações anteriores estão erradas.

    Decreto-Lei n.º 67/2003
    de 8 de Abril

    Artigo 5.º
    Prazos
    1 - O comprador pode exercer os direitos previstos no artigo anterior quando a falta de conformidade se manifestar dentro de um prazo de dois ou cinco anos a contar da entrega do bem, consoante se trate, respectivamente, de coisa móvel ou imóvel.
    2 - Tratando-se de coisa móvel usada, o prazo previsto no número anterior pode ser reduzido a um ano, por acordo das partes.
    3 - Para exercer os seus direitos, o consumidor deve denunciar ao vendedor a falta de conformidade num prazo de dois meses, caso se trate de bem móvel, ou de um ano, se se tratar de bem imóvel, a contar da data em que a tenha detectado.
    4 - Os direitos conferidos ao consumidor nos termos do n.º 1 do artigo 4.º caducam findo qualquer dos prazos referidos nos números anteriores sem que o consumidor tenha feito a denúncia, ou decorridos sobre esta seis meses.
    5 - O decurso dos prazos suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor se achar privado do uso dos bens em virtude das operações de reparação da coisa.
    •  
      bcool
    • 12 dezembro 2011

     # 8

    Colocado por: sergyio
    se foi dado um novo, penso que o novo terá os 2 anos

    Correcto.

    Colocado por: hfso
    Decreto-Lei n.º 67/2003
    de 8 de Abril

    Atenção que existe uma nova redacção a essa lei de 2008!

    Artigo 5.º
    6 — Havendo substituição do bem, o bem sucedâneo goza de um prazo de garantia de dois ou de cinco anos a contar da data da sua entrega, conforme se trate, respectivamente,de bem móvel ou imóvel.

    Cumprimentos,
    Bc
    Concordam com este comentário: FD
  6.  # 9

    Ok.
    Então com a substituição de um novo terei novamente dois anos de garantia.

    Obrigado e bom dia.
 
0.0141 seg. NEW