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  1.  # 21

    Picareta: eu - lá está, não tenho a certeza, mas é o que me parece lógico - penso que, se o início é às 8 significa que às 8 o trabalhador tem que estar no seu posto, mesmo que não haja nada para "picaretar". :-) (desculpe mas não pude resistir....espero que não me leve a mal)
    Mas isso é a maneira como eu vejo as coisas. Não quer dizer que seja a correcta (e de acordo com o espírito da lei)
  2.  # 22

    caro rocha concordo em parte e ai reside a questao do aproveitamento mas tambem sei o quanto esta dificel e o
    desemprego nao acontece so aos outros pode calhar la tambem
  3.  # 23

    Colocado por: Ferraz Oliveirapenso que, se o início é às 8 significa que às 8 o trabalhador tem que estar no seu posto

    É exactamente isto que eu penso, mas o que eu verifico em muitas empresas é que às 8 estão à porta de entrada e nessa hora dirigem-se ao seu posto de trabalho.
  4.  # 24

    Hó Kubikaza...
    Diga lá aqui prá gente que ninguém nos ouve,a fábrica onde trabalha é bastante lucrativa?O seu patrão ou patrões não andam á rasca nem nada?
  5.  # 25

    Colocado por: Picareta
    É exactamente isto que eu penso, mas o que eu verifico em muitas empresas é que às 8 estão à porta de entrada e nessa hora dirigem-se ao seu posto de trabalho.


    Agora há uma questão assim a modos que "estranha" e confusa. Será que só se considera que o trabalhador está a trabalhar quando está no posto, ou será que é a partir do momento em que entra nas instalações da empresa?
    É que eu tenho a impressão que o código de trabalho é omisso nisso (pelo menos lido na diagonal não encontrei nada sobre isso)
  6.  # 26

    Começa-se a trabalhar a partir de picar o cartão,e esse no caso deve estar picado até ás 8 horas que é o caso!
  7.  # 27

    Ou seja...segundo o Jorge, eu posso picar o cartão até às 8 e depois ir beber um café e só me sentar às 8 e 45. Penso que seja possível mas ético e profissional (na minha opinião) de certeza que não é!
  8.  # 28

    Um tipo que pique um cartão ás 8 horas,ás 8 e 1 segundo já está dentro do horário de trabalho e consequentemente considera-se trabalho após picar o cartão só o facto de tirar o cartão da máquina de picar.
  9.  # 29

    Colocado por: Ferraz OliveiraOu seja...segundo o Jorge, eu posso picar o cartão até às 8 e depois ir beber um café e só me sentar às 8 e 45.

    Isto passa-se em muitas Câmaras Municipais e repartições públicas. Só que não picam às 8, picam às 9.
  10.  # 30

    Se quiserem beber café que o façam antes de picar o cartão...não façam como eu e quem trabalha comigo porque não temos qualquer regra...confiamos uns nos outros.
    Concordam com este comentário: Ferraz Oliveira
  11.  # 31

    Colocado por: Picareta
    Isto passa-se em muitas Câmaras Municipais e repartições públicas. Só que não picam às 8, picam às 9.

    Não posso comentar...não conheço essa realidade!
  12.  # 32

    Colocado por: Ferraz OliveiraNão posso comentar...não conheço essa realidade!

    Huuuuuummmmm
  13.  # 33

    Numa altura destas do campeonato penso que não devemos levar a peito tanto rigor nem para um lado nem para o outro...devemos ajudar-nos mútuamente...mais 5 menos 5 não tem importância nenhuma...por isso mesmo acho uma aberração o que o parvalhão do Passos pretende fazer com mais tempo de trabalho em tempo de falta de trabalho.
    Concordam com este comentário: kubikaza interiores
  14.  # 34

    Colocado por: Picareta
    Huuuuuummmmm


    Por incrível que pareça, nunca entrei numa câmara municipal!
    Já fui a uma ou outra repartição pública, mas como não me consigo levantar antes das 9 e meia, nunca chego lá a horas de poder verificar essa situação
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2011

     # 35

    Colocado por: PicaretaIsto passa-se em muitas Câmaras Municipais e repartições públicas. Só que não picam às 8, picam às 9.

    E não só.
    Precisei em tempos de comprar um impresso na papelaria de uma escola.
    Horário de abertura: 9h.
    A funcionária aparece às 9h30.
    Justificação: "já não se pode tomar um café?"
    A questão é que por causa desse "atraso", perdi o transporte e uma hora de trabalho... mas prontos.

    Colocado por: kubikaza interioresgostaria de saber se realmente um trabalhador é obrigado a estar no seu posto de trabalho 5minutos antes do horario.

    Já viu o seu contrato de trabalho? O que é que lá diz?
  15.  # 36

    Numa "boa" empresa penso que o trabalhador deve estar ás 8 em ponto completamente disponivel para iniciar qualquer tarefa inerente ao seu contrato, nem que seja ligar a máquina e esperar que ela aqueça ou estar na sua secretária. No entanto isso já faz parte da organização interna da empresa.
    Isto das relações laborais para mim e "psicologicamente" falando só funciona se a par de uma grande exigência e rigor se consiga dar boas condições de trabalho e boas retribuições mas torno a frizar tem que se exigir do trabalhador muito, ser inflexível com a incompetencia e com a falta de rigor.
    Em tempos conheci uma pessoa administrativa de uma empresa de serviços e admirava-me como tinham tempo para tudo durante o periodo laboral, até para questões e assuntos pessoais, mas qualquer tarefa por mais complicada que fosse ou de maior dimensão, era resolvida com empenho e grande vigor durasse o que durasse a fazer.
  16.  # 37

    Boa noite

    O meu irmão saiu de uma empresa há alguns meses com a convicção de que não lhe foi pago tudo o que lhe era devido. Na altura alguém lhe disse que tinha 1 ano para reclamar o que tinha direito. Entretanto emigrou e agora outra pessoa lhe disse que afinal são 6 meses. Alguém me diz por favor, como é afinal?

    Obrigado.
  17.  # 38

    É um ano.

    Artigo 337.º
    Prescrição e prova de crédito
    1 – O crédito de empregador ou de trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho.
    2 – O crédito correspondente a compensação por violação do direito a férias, indemnização por aplicação de sanção abusiva ou pagamento de trabalho suplementar, vencido há mais de cinco anos, só pode ser provado por documento idóneo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: braga68
 
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