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  1.  # 1

    Boas caros membros

    Há cerca de 2 meses comprei 1 apartamento, aquando da visita do apartamento informaram-me que com consentimento de todos, as fundações do prédio tinham sido aproveitadas para fazer de arrecadações e que havia esse mesmo espaço, não estando na escritura, ou seja para todos os efeitos esse espaço não existe!
    Noutra visita de um outro apartamento no mesmo prédio foi-me informado o mesmo.

    acontece que fui falar com o administrador e questionei o mesmo sobre tal assunto, ao qual o mesmo me respondeu que tinha de ir ver se a minha fracção tinha direito ou se havia lá o tal espaço reservado ao meu apartamento neste caso propriedade do ultimo inquilino, e que quando foi efectuada a preparação desse espaço que quem quis tal espaço para seu uso pagou uma verba, acontece que ja passaram 2 meses e ainda não obtive resposta.

    Questiono!

    Se o antigo proprietário da minha casa pagou esse espaço na altura, eu ao comprar a fracção passei a ter direito a ele?????


    se não pagou esse espaço e eu quiser, são obrigados a ceder-me a minha parte de espaço pagando a minha respectiva parte?????

    Também o mesmo administrador me informou que o condomínio eram 30€, pagamento que efectuo por transferência bancária, como posso provar o pagamento, e não sou obrigado a receber um recibo do que pago????

    O Respectivo prédio é de uma cooperativa que esta inserido num bairro social, sendo este de uma cooperativa (segundo sei), o prédio já está a pedir tinta à muito, elevador só funciona 1 em vez de 2, as lâmpadas dos patamares fundem-se com frequência, e as limpezas são efectuadas pelos condóminos nos seus respectivos andares a vez, questiono 30€ de condomínio, e se eu não tiver direito ao tal espaço tenho de pagar o mesmo que os outros, ou seja tenho de pagar o gasto da luz que la utilizam nos arrumos caso não tenha o meu espaço lá????


    Agradecia se me pudessem dar umas dicas
    Obrigado
  2.  # 2

  3.  # 3

  4.  # 4

    agora a questão da dita da arrecadação,se não está mencionado na escritura logo não tens direito a nada.
    caso a administração te diga que tens direito,pergunta onde está a licença de utilização da mesma e se na planta do predio foi alterada com essas divisoes.
    vai aos julgados de paz e expoe o teu caso que será prontamente encaminhado um processo judicial ;) .
    em relaçao ao pagares as cotas,és obrigado caso esteja escrito na ata do condominio o valor das cotas por cada condómino assim como a dita limpeza do predio.
    os pagamentos que fazes,servem como prova de pagamento caso a conta bancaria esteja com o nome do predio e a administraçao é obrigada a entregar o dito recibo.
    podes e deves convocar uma reuniao para pedir o pagamentos de cotas por permilagem.
    aproveito para te dizer que se existir pagamentos em atraso por parte da administraçao antes de tu ires para la viver,não és obrigado a pagar e caso sejas nomeado para administrador com cotas ou facturas para pagar,podes com toda a certeza negar em se-lo.
    •  
      FD
    • 15 dezembro 2011

     # 5

    Colocado por: brunoalves1982Se o antigo proprietário da minha casa pagou esse espaço na altura, eu ao comprar a fracção passei a ter direito a ele?????

    Sim, porque não?

    Colocado por: brunoalves1982se não pagou esse espaço e eu quiser, são obrigados a ceder-me a minha parte de espaço pagando a minha respectiva parte?????

    Depende - o espaço já está ocupado por alguém?

    Colocado por: brunoalves1982Também o mesmo administrador me informou que o condomínio eram 30€, pagamento que efectuo por transferência bancária, como posso provar o pagamento, e não sou obrigado a receber um recibo do que pago????

    Com o recibo da transferência?
    Sim, tem direito a receber um recibo em como pagou.

    Colocado por: brunoalves1982O Respectivo prédio é de uma cooperativa que esta inserido num bairro social, sendo este de uma cooperativa (segundo sei), o prédio já está a pedir tinta à muito, elevador só funciona 1 em vez de 2, as lâmpadas dos patamares fundem-se com frequência, e as limpezas são efectuadas pelos condóminos nos seus respectivos andares a vez, questiono 30€ de condomínio, e se eu não tiver direito ao tal espaço tenho de pagar o mesmo que os outros, ou seja tenho de pagar o gasto da luz que la utilizam nos arrumos caso não tenha o meu espaço lá????

    Sim e não, depende do que foi acordado em assembleia aquando dessa alteração. Ou seja, terá que se guiar pelas regras entretanto aprovadas - peça para consultar as actas das assembleias.
  5.  # 6

    Sim o dito espaço era as fundações do prédio, que com o consenso de todos os que lá moravam arranjaram e fizeram o espaço de arrecadação, mas para todos os efeitos esse espaço não existe perante a lei!

    então se resido no prédio não terei direito ao meu espaço, mesmo que tenha de pagar o espaço como todos fizeram, ou o prédio só pertence a alguns.

    Sim quanto as transferências do pagamento de condomínio aparece a descrição do prédio e meto sempre o andar e a fracção, e guardo-os, neste caso então fico descansado.
 
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