Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite,

    sou arrendatária de um apartamento que pretendo abandonar.

    O contrato, assinado em 2009, exige um aviso de 90 dias em relação à data em que pretendo o cancelamento do mesmo.

    Sei que a Nova Lei do Arrendamento Urbano, de Junho de 2006, diz que :

    " Artigo 1100.o
    Denúncia pelo arrendatário
    1—O arrendatário pode denunciar o contrato, independentemente de qualquer justificação, mediante comunicação ao senhorio com antecedência não inferior a 120 dias sobre a data em que pretenda a cessação ".

    Gostava de saber em caso de divergência nos prazos o que prevalece: a lei ou o contrato?
    (Ainda por cima, tendo em conta que quando o contrato foi celebrado, a lei já estava em vigor.)

    Obrigado pela atenção :)
  2.  # 2

    O senhorio pode sempre invocar a lei. Se não estou em erro (embora não tenha a certeza), o contrato não se pode sobrepôr à lei.
    Se na lei diz que são 120 dias no mínimo, o senhorio poderá sempre invocar isso.
  3.  # 3

    Colocado por: anabeatrizO contrato, assinado em 2009, exige um aviso de 90 dias em relação à data em que pretendo o cancelamento do mesmo.

    Só tem que enviar carta a rescindir o contrato, com 90 dias de antecedência.
  4.  # 4

    Colocado por: Ferraz OliveiraSe na lei diz que são 120 dias no mínimo, o senhorio poderá sempre invocar isso.

    E acha que o senhorio não tem mais que fazer? vai levantar problemas por causa de 30 dias?
  5.  # 5

    Colocado por: Picareta
    E acha que o senhorio não tem mais que fazer? vai levantar problemas por causa de 30 dias?

    Só tenho 2 dúvidas picareta:
    1 - é se o contrato se pode sobrepôr à lei.
    2 - um contrato de arrendamento não tem a duração mínima de 5 anos? Se se rescindir antes (seja o senhorio ou o arrendatário) não há penalizações?
  6.  # 6

    Colocado por: Ferraz Oliveira1 - é se o contrato se pode sobrepôr à lei.

    Neste caso em concreto, eu não sei nem quero saber. O senhorio quer é que lhe paguem as rendas, e se está no contrato 90 dias para a rescisão, não o estou a ver a levantar problemas por causa disso. Eu sou senhorio, e o que eu quero é receber as rendas, se os inquilinos quiserem ir embora, podem ir já amanhã, desde que deixem tudo pago, acha que eu vou colocar uma acção em tribunal por causa de um inquilino que foi embora, deixou tudo pago, mas não cumpriu o prazo para comunicar o cancelamento do contrato? Tenho mais que fazer, e não tenho dinheiro para gastar com advogados e tribunais. Mesmo quando abandonam o imóveis sem pagar, uma acção em tribunal, serve apenas para perder tempo e gastar dinheiro.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  7.  # 7

    Peço desculpa, o contrato é de 2007 e não 2009, já fez os cinco anos, foi gralha minha a escrever.

    O senhorio já colocou problemas, daí a minha dúvida. Eu enviei a carta no fim de Setembro (li só o contrato, não fui procurar a lei, falha minha) para sair no fim de Dezembro. E agora está a exigir que eu pague Dezembre e que a caução fique activa só em Janeiro. Acontece que em Janeiro, aconteça o que acontecer, já não vou lá estar porque vou mudar de cidade agora no fim do mês. Portanto queria mesmo muito levar a questão dos 90 dias avante.

    E não consigo encontrar em nenhuma lado escrito, claramente, o que se sobrepõe: o contrato ou a lei.

    Até me parece um pouco uma questão de má fé, dado que na altura em que redigiram o contrato com os 90 dias, já existia uma lei a dizer que eram 120. E agora que eu estou a alegar o contrato, eles estão a alegar a lei.
  8.  # 8

    Colocado por: anabeatrizE não consigo encontrar em nenhuma lado escrito, claramente, o que se sobrepõe: o contrato ou a lei.

    Eu nem queria saber, dava 90 dias e ia-me embora.
  9.  # 9

    Pois, é o que eu estou a fazer. Hoje é dia 16 e ainda não paguei a renda, estou a usar este mês como caução e no final do mês, vou devolver as chaves.
    Queria só ter mais certeza de que tenho razão no que estou a fazer.

    Obrigado de qualquer forma :)
  10.  # 10

    @Picareta: Isso é você que me parece ser uma pessoa honesta e directa.
    Pelos vistos o senhorio da anabeatriz já não será bem assim!

    @anabeatriz: o contrato ainda não fez 5 anos. Fez 4. Não sei se tem influência ou não (a situação das penalizações). De qualquer maneira, sugiro-lhe que entre em contacto com o Instituto Nacional da Habitação e lhes explique a situação dos prazos (não se esquecendo da data em que o contrato foi celebrado e a questão dos 5 anos e eventuais penalizações). Eles melhor que ninguém deverão ser capazes de a conseguir informar dos seus direitos

  11.  # 11

    A Partir de 6 meses pode rescindir quando quiser. não tem de passar os 5 anos.
    Mas tem de dar 120 dias de pré-aviso.
    Apenas teria validade os 90 dias do contrato se a lei tivesse algo como está noutros artigos:
    "Na falta de convenção em contrário..."
    "Na falta de estipulação..."

    Nesse caso parece-me explicito: são no mínimo 120 dias.

    O seu contrato não tinha prazo? É que se tinha o artigo correcto é:
    Artigo 1098º - Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    1 - O arrendatário pode impedir a renovação automática mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo do contrato.
    2 - Após seis meses de duração efectiva do contrato, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com uma antecedência não inferior a 120 dias do termo pretendido do contrato, produzindo essa denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano.
    3 - A inobservância da antecedência prevista nos números anteriores não obsta à cessação do contrato, mas obriga ao pagamento das rendas correspondentes ao período de pré-aviso em falta.


    O seu senhorio como não tem ninguém para ocupar a casa em Janeiro está a exigir-lhe os 120 dias pois não quer ficar a arder com o mês de Janeiro.
    Cabe-lhe a si decidir se quer cumprir a lei ou cumprir o contrato e esperar que ele nunca lhe vá exigir o dinheiro.

    Outro ponto importante: Enviou no fim de Setembro? Em que dia é que o senhorio recebeu? Se não me engano já vi uma jurisprudência a dizer que o que contava era a data em que o senhorio estava formalmente avisado. ou seja a data em que realmente recebeu a carta.
    Se ele recebeu a carta depois do dia 3 de Outubro (120 dias) então na realidade teria de pagar Janeiro e Fevereiro.
    •  
      FD
    • 16 dezembro 2011

     # 12

    Convém ler, porque a questão das normas supletivas e imperativas é importante neste caso: Denúncia do contrato arrendamento.
  12.  # 13

    Ola bom dia
    Mas afinal se o contrato tem escrito 90 dias o proprietario tambem o assinou! que assuma o que assinou e mais nada..eu sou proprietario ( por herança) neste caso deixava ir a Sra embora ....tudo pago ...ok BOA SORTE E ACABOU!
    Concordam com este comentário: jorgferr
 
0.0132 seg. NEW