A primeira coisa a saber é se o PDM, regulamento camarário e, caso se trate de um lote numa urbanização, se o respectivo alvará permite 2 fogos. Se não permitir poderá ainda ver se há possibilidade de alteração ao alvará de loteamento, caso os índices não estarem já esgotados. Caso seja possível, terá de fazer um projecto de alterações para que hajam os compartimentos e áreas mínimas exigidas para que se possa considerar uma habitação a cada um dos fogos resultantes.
T0 - Sala, cozinha e suplemento de área obrigatório + Instalação sanitária e área bruta maior ou igual a 35 m2.
Segundo entendi, é possível, porque o arquitecto teve acesso à documentação da casa e disse que realmente dava para fazer o que queríamos. Só a área onde queremos fazer a ampliação é de quase 100m2.