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    • migzep
    • 17 dezembro 2011 editado

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Um bocadinho na sequência deste tópico https://forumdacasa.com/comments.php?DiscussionID=20992, gostaria que me ajudassem nalgumas questões. De grosso modo, estou a preparar um processo judicial contra o construtor e estou com algumas dúvidas no certificado energético.

    No certificado energético da minha casa, existem algumas rubricas em que o valor "da solução" é superior ao máximo regulamentar.

    Contactei a empresa que executou o estudo e segundo eles, o valor é meramente indicativo, não existe nenhuma obrigatoriedade em cumprir estes tais parâmetros. Isto para mim não faz grande sentido, por isso gostava da v/ opinião.

    As rubricas que não cumprem o valor regulamentar são:

    a) Pavimento exterior constituido por revestimento de piso, regularização, laje estrutural e areado - Solução = 1.64 - Máximo Regulamentar = 1.25

    b) Cobertura exterior constituida por revestimento de piso, regularização, laje estrutural e tecto falso - Solução = 1.49 - Máximo Regulamentar = 1.25

    As restantes rúbricas já cumprem o valor máximo, nomeadamente as Paredes (1.02 com máximo regulamentar de 1.8) e vãos envidraçados (0.04 com máximo regulamentar de 0.56).

    Estou a pensar seriamente em requisitar um serviço de análise térmica do género do ISQ - SAVE (já agora aproveito para perguntar se existe alguma empresa melhor neste campo), mas gostaria de saber se estes valores já me podem ajudar no processo de contencioso.

    Obrigado a todos.
  1.  # 2

    Ninguém?:(
  2.  # 3

    Qual a data do projecto de licenciamento da casa?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: migzep
  3.  # 4

    Eu adquiri a casa em Novembro de 2010.

    A construção foi iniciada em finais de 2008.

    Tenho uma vaga ideia de ter lido que a licença de construção foi do início de 2009 até final de 2009.

    O que é que a data influência?

    Obrigado desde já pela ajuda.
  4.  # 5

    Qual a data de entrada do projecto de arquitectura na câmara, esta é a data fundamental. É isso que o augsthill pretende saber...
    De qualquer maneira, teria de ser cumprido o que esteja definido nos Projectos Licenciados.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: migzep
  5.  # 6

    Tive a ver no projecto e as datas que disponho são:

    - Ficha Técnica de Habitação: Registo de Entrada: 29/01/2010

    - Alvará de Autorização de Utilização: 28/07/2008

    - Alvará de Obras de Alteração: 23/12/2009

    - Alvará de Licença de Construção: 10/07/2008

    Espero que seja alguma destas datas :)
  6.  # 7

    Não é. Dever estar escrito em qualquer lado o número do processo - qualquer coisa como Proc. nº xxx/07 ou coisa do género. Por aí fica a saber o ano do projecto, mas seria conveniente saber a data exacta. Se não for de outra forma pode sempre perguntar na câmara.
  7.  # 8

    .. Não...
    A data necessária é a de entrada do Projecto de Arquitectura na Câmara - Inicio do procedimento administrativo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: migzep
  8.  # 9

    Então provavelmente será isto:

    "As obras efectuadas foram licenciadas no âmbito do processo nº 390/05"
    • migzep
    • 18 dezembro 2011 editado

     # 10

    Não sei se estará relacionado, mas aparece-me aqui um documento com o título "Planta de Situação", datado de 19/05/2005.
  9.  # 11

    O seu projecto é de 95, portanto anterior à entrada em vigor do 80/2006 (o tal que estabelece os valores máximos regulamentares que refere) pelo que a sua afirmação

    No certificado energético da minha casa, existem algumas rubricas em que o valor "da solução" é superior ao máximo regulamentar.

    não é exacta.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: migzep
  10.  # 12

    Só para ver se eu percebi bem:

    Então a nivel legal, o construtor está salvaguardado da bela porcaria que (não) fez, devido ao facto de ser anterior a 2006?

    Ou pelo facto de ser anterior a 2006, os valores que são indicados máximos regulamentares teriam ou deveriam ser diferentes?
  11.  # 13

    2005, J cardoso ;)

    como já lhe disse, indepenedentemente da data, tem de cumprir o estipulado nos Projectos....Arquitectura e RCCTE ( já havia na altura, mas mais permissivo que a actual legislação)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: j cardoso, migzep
  12.  # 14

    Tenho uma vaga ideia de que os valores que apresenta já não seriam regulamentares com o anterior RCCTE. Mas vai ter que pedir uma cópia do processo e consultar o Projecto Térmico aprovado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: migzep
    • migzep
    • 18 dezembro 2011 editado

     # 15

    Onde é que posso pedir uma cópia desse projecto?

    Caso se confirme que os valores estão acima do limite, além da via judicial, existe alguma entidade onde possa denunciar a situação / construtor / arquitecto?
  13.  # 16

    A determinada altura do processo as câmaras entregam ao titular da licença de construção um exemplar de cada projecto aprovado. Caso não o tenha pode sempre consultar ou pedir 2ª via na câmara.

    Pode chamar à responsabilidade o autor do projecto e, se houver discrepâncias entre o projectado e o construido que não estejam referidas no Livro de Obra e na Ficha Técnica da habitação, pode fazê-lo também ao director técnico da obra e ao empreiteiro. Relativamente aos técnicos pode recorrer às respectivas ordens profissionais; do empreiteiro pode recorrer ao INC; de todos pode exigir responsabilidade nos tribunais.

    Um conselho: contrate um técnico para avaliar a situação; caso se justifique e entenda levar a questão à justiça esse relatório será fundamental para o seu advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: migzep
  14.  # 17

    J Cardoso, obrigado pela sua explicação.

    Durante a próxima semana vou pedir uma cópia e vou colocar aqui a informação.

    Quanto ao técnico, tal como referi no post inicial, eu pretendo contratar alguém para fazer essa análise, mas não conheço nada sem ser o serviço save do isq.
    Na zona de Leiria, alguém me pode recomendar alguma empresa/técnico?
    Acham que um gabinete eng/arq será suficiente?
  15.  # 18

    Lembrei me agora de outra questão, depois de ir pedir a tal cópia à camara, onde posso consultar os valores máximos, uma vez que são diferentes dos que tenho no Certificado Energético?

    Obrigado!
  16.  # 19

    Assim de cabeça posso estar a dizer uma asneira mas penso que nessa altura vigorava o Decreto-Lei 40/90.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: migzep
  17.  # 20

    Obrigado a todos pela ajuda preciosa que me deram.

    Quando tiver valores/feedback da câmara, depois coloco aqui as novidades.

    Entretanto, se alguém puder aconselhar algum técnico/empresa para fazer uma avaliação da casa, agradeço imenso.

    Ontem falei na zona de Leiria, mas se for de mais longe não há qualquer problema, eu suporto todas as deslocações.
 
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