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  1.  # 1

    Carissimos, necessitava da vossa ajuda para me esclarecerem sobre um assunto de mais valias relacionado com uma permuta.

    Já estive em troca de mensagens com o Luis K. W. que me deu umas luzes, e a quem eu agradeço publicamente!!!

    O caso é este:

    Possuo um apartamento escriturado por 140 mil euros.

    Neste momento, do emprestimo desta casa devo 110 mil euros.

    Estou em negociações para comprar um moradia por 275 mil euros. A moradia vai ser escriturada por 275 mil euros!

    Ora o constructor vai dar pela minha casa 230 mil euros.

    Estava a fazer contas de pedir ao banco 200 mil euros.

    Assim temos 140 para 230 mil... diferença de 90 mil euros!

    Se peço ao banco 200 mil, estou só a utilizar apenas 75 mil euros e os 15 mil serão mais valias?

    E se eu pedir um emprestimo de 185 mil ? Não terei de pagar nada às finanças, uma vez que aplico os 90 mil?

    Agradeço desde já a vossadisponibilidade para esta minha dúvida!

    Cumprimentos a todos,

    JA
  2.  # 2

    Ninguém me consegue esclarecer???

    Obrigado
    •  
      FD
    • 19 dezembro 2011

     # 3

    São casas para habitação própria e permanente?

    A sua mais valia é: 230 - 140 = 90.
    Para não pagar imposto, teria que investir a totalidade da mais valia.
    Ora, se vai pedir 200 e a casa custa 275, vai investir 75 das mais valias.
    Assim, pagará imposto sobre 50% de 90 - 75 = 15 mil euros, ou seja, 7.500€.

    Porém, há quem diga, e o próprio código do IRS isso diz, que o valor do reinvestimento tem que ser calculado a partir do valor da dívida ao banco (para liquidação do empréstimo) e não do valor da compra.

    Neste caso, as contas seriam:
    A sua mais valia é: 230 - 110 = 120.
    Para não pagar imposto, teria que investir a totalidade da mais valia.
    Ora, se vai pedir 200 e a casa custa 275, vai investir 75 das mais valias.
    Assim, pagará imposto sobre 50% de 120 - 75 = 45 mil euros, ou seja, 22.500€.

    Confirme esta última parte - coisa que nunca consegui que alguém aqui comprovasse...

    Para sua informação, o que a lei diz:

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

    Acho isto extremamente injusto mas, é o que a lei diz e mesmo que o sentido possa ser outro - o valor seja o do crédito contratado e não do amortizado, o que está aí escrito pode ser interpretado quase só de uma forma.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
 
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