Colocado por: mestredeobrasNestas situações será que as pessoas que arrendam têm de sair do apartamento?
Colocado por: mestredeobras3ª - O Fiel depositário "disse-me" que o imóvel está penhorado e que está arrendado. Nestas situações será que as pessoas que arrendam têm de sair do apartamento? Ou podem continuar lá e passamos nós a receber a renda?
Colocado por: mestredeobras1ª - Tenho tentado marcar a visita ao imóvel mas uma vez que o fiel depositário é o próprio ele passa a vida a arranjar mil desculpas e nunca marca a visita. Já falei com as finanças eles disseram-me para tentar mais uma vez e caso não consegui-se para fazer uma exposição por escrito para as finanças. A minha questão e existe algum meio legal para obrigar as pessoas a mostrar o imóvel?
Colocado por: mestredeobras
2ª - Relativamente aos pagamentos, falaram-me que existe um documento "pedido" que podemos entregar quando a proposta que adia o prazo do pagamento até 6 meses. Conhecem a lei que fala sobre isto?
Colocado por: mestredeobras3ª - O Fiel depositário "disse-me" que o imóvel está penhorado e que está arrendado. Nestas situações será que as pessoas que arrendam têm de sair do apartamento? Ou podem continuar lá e passamos nós a receber a renda?
Colocado por: mestredeobrasExiste diversas questões, por exemplo as finanças seriam obrigadas a dizer que o imóvel está alugado?
Colocado por: mestredeobrasInformaram-me que teria que ser na Câmara Municipal!! Será?
Colocado por: mestredeobrasPelo que entendi as finanças lança a leilão e nunca foi ver o valor real do imóvel nem tão pouco o estado!
Colocado por: mestredeobrasPois pode acontecer isso, existe uma revolta muito grande nas pessoas em perder os bens!!Boas, pois é verdade, claro que existe...há pessoas que não querem trabalhar, mas aquelas que perderam o emprego, querem trabalhar e não arranjam outro para pagar as despesas...bem deve ser mesmo muito revoltante...mas enfim isso é outra história. Eu aproveito para perguntar, não foi hà bem pouco tempo que as finanças meteram uma série de imóveis em leilão disponivel para todos participarem? Pelo que me lembro aquilo até foi um "fiasco" parece que só conseguiram 1/8 do objectivo...Mas eu cada vez me convenço mais que infelizmente para o ano ainda será bem pior...
Colocado por: mestredeobrasEstou a pensar em adquirir uma casa através do leilão electrónico das finanças.
Tenho algumas questões que gostava que alguém opinasse:
1ª - Tenho tentado marcar a visita ao imóvel mas uma vez que o fiel depositário é o próprio ele passa a vida a arranjar mil desculpas e nunca marca a visita. Já falei com as finanças eles disseram-me para tentar mais uma vez e caso não consegui-se para fazer uma exposição por escrito para as finanças. A minha questão e existe algum meio legal para obrigar as pessoas a mostrar o imóvel?
2ª - Relativamente aos pagamentos, falaram-me que existe um documento "pedido" que podemos entregar quando a proposta que adia o prazo do pagamento até 6 meses. Conhecem a lei que fala sobre isto?
3ª - O Fiel depositário "disse-me" que o imóvel está penhorado e que está arrendado. Nestas situações será que as pessoas que arrendam têm de sair do apartamento? Ou podem continuar lá e passamos nós a receber a renda?
Para além das outras mil duvidas para já são estas que gostava de esclarecer...
Abraços
Colocado por: EcoWillBoas,
Segundo fui informado há uns anos (2007 ou 2008) num balcão das finanças, "a lei determina que o fiel depositário tem de mostrar o imovel mas não está nada escrito sobre qual é a consequência de não o mostrar". Resumindo, o "fiel penhorado" mostra a casa se quiser!
A situação descrita mantem-se ou há novidades legislativas?
Saudações ecológicas,
EcoWill