Colocado por: JB_49 Alugo casa a um conhecido de amigos sem recibo e sem contrato. .Isto começa mal.
Colocado por: JB_49.Uma das razões, prendeu-se pelo facto do senhorio estar a fazer obras noutro apartamento do prédio do qual é propriétario, e só no final da dita obra os empreiteiros estariam disponiveis para começar a reparação do gás.-.Isto continua mal.
Agora, passado mês e meio, quando se aproxima a data do pagamento da renda do mês em questão, vem dizer que nenhum senhorio aceitaria tal condição do inquilino e que o apartamento esteve a ser usado como "armazém" de todas as minhas coisas enquanto eu estive fora. Vem agora pedir que eu pague uma quantia (a discutir) justificando que se é justo para mim não pagar a renda, que também seria justo da parte dele usar a casa no mesmo periodo da maneira que lhe apetecesse. .Pois... em vez de ter sido «tudo muito cordial», devia ter sido por carta registada com aviso de recepção.
Gostava de saber qual o meu direito legal antes de dialogar com o meu senhorio. E se possivel uma referência aos artigos em questão..Tem o direito a CHEGAR A UM ACORDO com o seu senhorio porque se não ficou nada escrito sobre a concordância dele em não pagar a renda, quem está em falta é você.
Artigo 1040.o
Redução da renda ou aluguer
1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.
2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato.
3—Consideram-se familiares os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o locatário ou o locador.