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    • JB_49
    • 21 dezembro 2011 editado

     # 1

    Bom dia a todos,

    Alugo casa a um conhecido de amigos sem recibo e sem contrato. Rendas e pagamentos de contas têm sido todos feitos nos dias acordados e nos ultimos 6 meses não há razões de queixa de ambas as partes (bom, eu poderia apontar uma coisa ou outra mas nada de grave). A meio do mês de Novembro, houve uma fuga de gás no prédio. Após inspeção no dia seguinte, o prédio ficou chumbado sendo necessário uma obra para modernizar a instalação do gás. Estamos na segunda metade do mês de Dezembro e a obra ainda não se encontra concluida. Uma das razões, prendeu-se pelo facto do senhorio estar a fazer obras noutro apartamento do prédio do qual é propriétario, e só no final da dita obra os empreiteiros estariam disponiveis para começar a reparação do gás.- Só acrescentar um reparo, em que o prédio é velho, tem 6 apartamentos mas só 3 inquilinos e é o meu senhorio que se responsabiliza pela administração.- Tive de sair de casa, pois não havia condições sem água quente nem fogão/forno, e tenho estado fora desde então. Disse na altura que visto não haver condições, que não iria pagar renda (tudo muito cordial) até o assunto ficar resolvido. Senhorio queixou-se de que a culpa não era dele, que era do prédio em geral, mas que aceitava a minha posição. Agora, passado mês e meio, quando se aproxima a data do pagamento da renda do mês em questão, vem dizer que nenhum senhorio aceitaria tal condição do inquilino e que o apartamento esteve a ser usado como "armazém" de todas as minhas coisas enquanto eu estive fora. Vem agora pedir que eu pague uma quantia (a discutir) justificando que se é justo para mim não pagar a renda, que também seria justo da parte dele usar a casa no mesmo periodo da maneira que lhe apetecesse. Re-afirma que tratando-se de um problema do prédio geral, que não tem culpa e que não é uma situação justa.

    Bom, da minha parte, fiquei bastante ofendido quando numa situação de urgência para repôr o gás, o senhorio optou por utilizar os mesmos obreiros que lhe estavam a remodelar o 2º apartamento. A meu ver, a demora em repôr o gás, cai somemente no tempo levado pela empreitada a concluir a primeira obra (como seria de esperar, atrasou-se em umas semanas) e consequentemente a segunda (embora tenha sido reparado em menos de uma semana). A minha tomada de posição na altura, foi sobretudo para acelarar o processo e pelos vistos ninguém esteve com pressa. E eu a ver os dias a passar.

    Gostava de saber qual o meu direito legal antes de dialogar com o meu senhorio. E se possivel uma referência aos artigos em questão.

    Muito obrigado a todos e irei dar seguimento a este caso aqui na "discussão".
  1.  # 2

    Colocado por: JB_49 Alugo casa a um conhecido de amigos sem recibo e sem contrato. .
    Isto começa mal.
    Quem lê (nomeadamente os fiscais das Finanças) entende: "concordei em pagar uma renda mais barata a troco de o senhorio não declarar este rendimento nas Finanças. Isto é, concordei com esta fuga ao Fisco".

    Colocado por: JB_49.Uma das razões, prendeu-se pelo facto do senhorio estar a fazer obras noutro apartamento do prédio do qual é propriétario, e só no final da dita obra os empreiteiros estariam disponiveis para começar a reparação do gás.-.
    Isto continua mal.
    "Primeiro" o meu apartamento, "depois" o conforto dos meus inquilinos?!?

    Agora, passado mês e meio, quando se aproxima a data do pagamento da renda do mês em questão, vem dizer que nenhum senhorio aceitaria tal condição do inquilino e que o apartamento esteve a ser usado como "armazém" de todas as minhas coisas enquanto eu estive fora. Vem agora pedir que eu pague uma quantia (a discutir) justificando que se é justo para mim não pagar a renda, que também seria justo da parte dele usar a casa no mesmo periodo da maneira que lhe apetecesse. .
    Pois... em vez de ter sido «tudo muito cordial», devia ter sido por carta registada com aviso de recepção.

    Gostava de saber qual o meu direito legal antes de dialogar com o meu senhorio. E se possivel uma referência aos artigos em questão..
    Tem o direito a CHEGAR A UM ACORDO com o seu senhorio porque se não ficou nada escrito sobre a concordância dele em não pagar a renda, quem está em falta é você.
    •  
      FD
    • 21 dezembro 2011

     # 3

    Artigo 1040.o
    Redução da renda ou aluguer
    1—Se, por motivo não atinente à sua pessoa ou à dos seus familiares, o locatário sofrer privação ou diminuição do gozo da coisa locada, haverá lugar a uma redução da renda ou aluguer proporcional ao tempo da privação ou diminuição e à extensão desta, sem prejuízo do disposto na secção anterior.
    2—Mas, se a privação ou diminuição não for imputável ao locador nem aos seus familiares, a redução só terá lugar no caso de uma ou outra exceder um sexto da duração do contrato.
    3—Consideram-se familiares os parentes, afins ou serviçais que vivam habitualmente em comunhão de mesa e habitação com o locatário ou o locador.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2006/02/041A00/15581587.PDF

    Aconselho-o a pagar a renda com a condição de que o senhorio aceda a participar numa sessão de mediação para ver quem realmente tem razão.
    Verifique se existe um Julgado de Paz na sua zona de residência e, dividindo os custos (75€), façam a mediação de forma a que seja um terceiro a dar a "razão" a quem devida.
 
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