O poder do cabeça de casal é nenhum, o dever é o de zelar pelo bom andamento do processo de partilhas, fazendo as declarações de cabeça de casal, indicando os bens a relacionar, etc.. Se forem partilhas judiciais, o mesmo, se não cumprir com os seus deveres poderá ser removido a requerimento de um dos restantes interessados da partilha.