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    • bombax
    • 22 dezembro 2011 editado

     # 1

    boa noite
    preciso de uma pequena ajuda,
    gostaria de saber como posso escrever uma clausula no contrato de arrendamento, que seja legal, a situação dos contadores da agua,luz e gás continuarem em nome do proprietário e que não se possa fazer uns novos contratos em nome do arrendatário, caso estes tenham sido dado baixa ou corte, na morada arrendada.

    desde já o meu obrigado pelas ajudas prestadas
    umas boas festas para todos os membros deste excelente fórum.

    cumprimentos
    •  
      FD
    • 23 dezembro 2011

     # 2

    Não precisa de fazer nada em especial, basta escrever isso mesmo.
    • Amy
    • 23 dezembro 2011

     # 3

    Caso não queira lá mais os inquilinos, vai cortar as coisas e força-los a sair?
  1.  # 4

    obrigado FD.

    Amy : claro que não, isso não seria minimamente correcto e legal. Vejo isto em vários contratos de arrendamento ( os contadores ficarem em nome do proprietário ) . Eu estou numa casa alugada e tenho esse sistema com o proprietário. Claro que é uma defesa para o proprietário quando os arrendatários não pagarem a renda em tempo excessivo que necessite de medidas drásticas para resolver o problema, não sei se me fiz entender.
    penso que não estou a pensar em algo que não se pratique nos arrendamentos de hoje em dia, correcto?

    Cumprimentos
    • Amy
    • 24 dezembro 2011

     # 5

    Já fui inquilina em alguns apartamentos (continuo a ser) e tanto nesses como em todos os que visitei nunca ninguém me propôs tal coisa, nem eu aceitava.
  2.  # 6

    Colocar em contrato, pode colocar o que quiser, pode é depois não ser legal.

    Pessoalmente não me parece legal, mas tenho dúvidas.
    Concordam com este comentário: Amy
  3.  # 7

    já vi isso em vários sítios, penso que inclusive aqui neste forum, estarei errado?
    tenho vários amigos proprietários que tem as suas casas alugadas neste sistema.

    Amy: não aceitaria? porque ? tem algo a temer se for sempre certa nas contas (Renda )? que desvantagem pensa ter isso para si ( inquilina )?

    cumprimentos e bom natal
    • Amy
    • 24 dezembro 2011

     # 8

    Não aceitaria por dois motivos, em quanto estiver na casa, quero ser eu a tratar das contas, tudo bem que é uma casa arrendada, mas quero ter alguma responsabilidade nisso, sem ter de depender sempre do proprietário e, também porque esse sistema demonstra muita insegurança por parte deste, mesmo pagando sempre as contas a tempo e horas e tratando bem o apartamento, quando não quiser mais ter inquilinos, simplesmente corta as coisas e pode criar uma situação muito grave a quem lá mora.
  4.  # 9

    Afinal pode-se ou não ter os contadores da electricidade em nome do proprietário legalmente?
    Afinal também fiquei sem saber se o proprietário em caso de não receber a renda possa cortar a luz nessas condições(duvido muito)
  5.  # 10

    Tambem eu duvido muito que possa cortar os contadores hé que agua et luz hé uma necessidade numa casa..mesmo nao paga duvido que possa cortar mesmo sem pagar a renda
  6.  # 11

    pois Sr Jorge Rocha, eu também gostava de saber isso, fiquem ser perceber.
    gostava de ter a ajuda de alguém que pudesse responder a isso.
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
  7.  # 12

    Estão a complicar o que é simples.

    Como se faz um contrato de água ou luz ?
    Ou é o proprietário ou têm um contrato de arrendamento legal.

    Perante isto mesmo que mandem cortar a água ou luz, o arrendatário mesmo que em incumprimento com o senhorio apresenta o contrato nas entidades e faz o contrato de agua ou luz, estas não sabem, nem querem saber dos incumprimentos.

    Mais do que ilegalidades de mandar cortar água ou luz ou do nome em que ficam este tipo de contratos, essas claúsulas resumem-se a ...... bluff.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bombax
  8.  # 13

    Outra coisa relativa a essa claúsula, no fundo o que vocês estão a dizer é:

    Ou te pões fino ou eu corto-te a água e luz, ora isto é um abuso por parte do senhorio, que podia ser utilizado por qualquer razão.

    Por exemplo o senhorio não vai com a cara de, ou quer o inqulino de lá para fora porque sim, toca a ameaçar com a claúsula.

    Olhe lá que eu corto lhe a água e luz.

    E olhem que isto já seria bastante ilegal.
    •  
      GF
    • 30 dezembro 2011

     # 14

    Seria um optimo ponto de partida para uma indemnização choruda para um inquilino caloteiro....
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
 
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