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      GF
    • 2 janeiro 2012 editado

     # 121

    Aqui fica em anexo a Proposta de Lei do Governo, para os mais curiosos.
    São 66 páginas de literatura....

    Download: http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c756156684a5358526c654339776347777a4f43315953556b755a47396a&fich=ppl38-XII.doc&Inline=true

    Sobre o despejo:

    Em síntese, o procedimento especial de despejo segue os seguintes trâmites: a) o senhorio apresenta junto do BNA, directamente ou através de profissional do foro, o requerimento de despejo; b) o BNA promove a notificação ao inquilino; c) se o inquilino não deduzir oposição ao pedido de despejo, o balcão emite título de desocupação do locado, podendo o senhorio promover a efectivação do mesmo, apenas havendo lugar à intervenção de tribunal, com carácter urgente, para a autorização de entrada no domicílio do arrendatário caso este se recuse a desocupar o imóvel ou incumpra o acordo de desocupação firmado com o senhorio; d) se o arrendatário deduzir oposição ao pedido de despejo por não verificação do fundamento invocado pelo senhorio, há lugar à intervenção do juiz, num processo judicial especial e urgente, mas apenas nos casos em que é prestada caução, paga a taxa de justiça e, no decurso do mesmo, efectuado o depósito das rendas vencidas.




    PS- pode ainda sofrer alterações.
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      GF
    • 2 janeiro 2012

     # 122

    Achei graça ainda este parágrafo:


    Para combater a informalidade e a economia paralela, estabelece-se que os contratos de arrendamento relativamente aos quais o senhorio se pretenda prevalecer deste mecanismo têm de estar registados junto da administração fiscal, bem como cumpridas todas as obrigações tributárias relativas aos mesmos.



    Significa portanto que este procedimento novo de despejo não se aplica a 90% dos contratos em Portugal
  1.  # 123

    "apenas havendo lugar à intervenção de tribunal, com caracter urgente...", aqui está um ponto muito importante mas muito vago na nova Lei, como é que será então essa intervenção, será necessário uma providencia cautelar?


    Colocado por: gf2011Aqui fica em anexo a Proposta de Lei do Governo, para os mais curiosos.
    São 66 páginas de literatura....

    Download:http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c3246795a5868774d546f334e7a67774c325276593342734c576c756156684a5358526c654339776347777a4f43315953556b755a47396a&fich=ppl38-XII.doc&Inline=true

    Sobre o despejo:




    PS- pode ainda sofrer alterações.
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      GF
    • 3 janeiro 2012

     # 124

    Quem viu o programa "Justiça Cega" há instantes na Televisão, com o Juiz Desembargador Rui Rangel e o Bastonário Marinho Pinto ficou a perceber como a coisa funciona na generalidade....
    Alem da lei ter sido feita por um ministério da agricultura em vez de ter sido feita por um ministério da Justiça, que por acaso é liderado por uma jovem e pouco experiente Ministra (que por acaso até simpatizo) esta lei foi chamada no programa de "Puzzle Infantil", pois vai tudo parar aos tribunais na mesma, funcionando o tal Balcao como uma especie de arbitragem antes do processo ir parar aos tribunais.
    Concordam com este comentário: pom
  2.  # 125

    Colocado por: ze.lx

    Do que está na Proposta de Lei, e para o caso que apresenta, a renda mensal seria fixada na media entre a proposta e a contra proposta ou seja os tais 300 euros.
    E o contrato seria prolongado por mais 5 anos com possibilidade de denuncia aos 3 para produzir efeitos 2 anos depois.
    Isto na Proposta de Lei. Resta saber o dirá a Lei quando acabar por finalmente sair em versão definitiva. :)


    o Ze está enganado. não se pode aumentar o preço assim sem mais nem menos, senão os inquilinos ficavam completamente à mercê dos escrúpulos dos senhorios. tem de haver acordo entre as partes para qualquer uma das opções, caso contrário, fica como está ou então vai para tribunal.
    • sisu
    • 3 janeiro 2012

     # 126

    Colocado por: ze.lxDo que está na Proposta de Lei, e para o caso que apresenta, a renda mensal seria fixada na media entre a proposta e a contra proposta ou seja os tais 300 euros.
    Isso seria o valor para a indemnização a dar ao inquilino: a média entre ambas as propostas que ia dar 300€ e multiplicado por 60 meses: 300x60€ e não o valor da nova renda da casa.
  3.  # 127

    Colocado por: palmstrokeo Ze está enganado. não se pode aumentar o preço assim sem mais nem menos, senão os inquilinos ficavam completamente à mercê dos escrúpulos dos senhorios. tem de haver acordo entre as partes para qualquer uma das opções, caso contrário, fica como está ou então vai para tribunal.


    Não era preciso poder aumentar as rendas sem mais nem menos, era apenas preciso ter contractos de tempo reduzido. Se a renda fosse baixa o senhorio simplesmente não voltava a arrendar nas mesmas condições. Na prática com a liberdade contractual para determinar o tempo mínimo já se consegue este mecanismo no futuro.

    Nem era preciso esta parvoeira para actualizar as rendas antigas. Passava-se as rendas antigas de tempo vitalício para contractos validos a dois anos. Depois disso temos pena.

    Na verdade imagino que muitos senhorios estejam tão aborrecidos com a situação que nem sequer queiram negociar com os arrendatários actuais, querem é vê-los dali para fora.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  4.  # 128

    Eu conheço um que há anos me vem dizendo: se puder aumentar estas rendas de 80 para 250 euros, baixo as de 600 para 400..
  5.  # 129

    Colocado por: danobrega

    Não era preciso poder aumentar as rendas sem mais nem menos, era apenas preciso ter contractos de tempo reduzido. Se a renda fosse baixa o senhorio simplesmente não voltava a arrendar nas mesmas condições. Na prática com a liberdade contractual para determinar o tempo mínimo já se consegue este mecanismo no futuro.

    Nem era preciso esta parvoeira para actualizar as rendas antigas. Passava-se as rendas antigas de tempo vitalício para contractos validos a dois anos. Depois disso temos pena.
    Concordam com este comentário:de jesus mendes


    Para isso teríamos todos de concordar que o Estado tinha de fornecer habitação para os inquilinos sem capacidade para suportar o aumento da renda, o que nunca irá acontecer.

    Alguns dados interessantes no site do INE relativos aos censos 2011:
    Cerca de 46,9% dos contratos de arrendamento foram celebrados entre 2006 e 2011, 34,2% entre 1975 e 2005 e
    18,8% antes de 1975. (...)
    O valor mensal da renda da maior parte dos alojamentos arrendados, a nível nacional, situa-se nos escalões acima de 200€ (54,6%). Contudo, 6,8% desses alojamentos pagam menos de 20€, com destaque para o Alentejo onde este peso corresponde a 11,0% dos alojamentos arrendados. (...)
    A nível nacional, os arrendatários com 50 ou mais anos representam 53,8% do total de arrendatários, correspondendo
    36.8% ao escalão com 60 ou mais anos, o escalão com maior peso.


    Por estas estatísticas, metade do mercado de arrendamento já tem contratos a termo certo.
    Outros valores interessantes:

    Escalão do valor mensal da renda (%) para Lisboa:
    menos de 50€: 18,2%
    de 50 a 99.99€: 13,4%
    de 100 a 199.99€: 9,6%
    de 200 a 299.99€: 9,8%
    de 300 a 399.99 €: 20,5%
    de 400 a 499.99€: 10,2%
    mais de 500€: 18,3%


    Quase metade dos arrendamentos em Lisboa paga menos de 200€. Seria interessante uma análise comparativa da evolução destes valores por cada ano, mas não encontrei.

    (tem lá um quadro com os escalões para cada região do país)
  6.  # 130

    Colocado por: palmstrokeAlguns dados interessantes no site doINErelativos aos censos 2011:


    Pode ser um problema de percepção mas eu diria que falta ai uma grande fatia, que são os arrendamentos não declarados.
    • pom
    • 3 janeiro 2012

     # 131

    Colocado por: gf2011Achei graça ainda este parágrafo:




    Significa portanto que este procedimento novo de despejo não se aplica a 90% dos contratos em Portugal


    Em absoluta concordância e com o receio de se estar a ser 'generoso' na percentagam...
  7.  # 132

    Em absoluta concordância e com o receio de se estar a ser 'generoso' na percentagam...


    Conclusões estranhas... se há cerca de 740.000 casas arrendadas.. e outras tantas vagas...
  8.  # 133

    luís

    Independentemente do sarcasmo espero com curiosidade por saber que outras formas para lá da habitação social temos ao dispor para combater o problema dos idosos sem rendimentos. É que se realmente podemos estar de acordo no diagnóstico, algo me diz que estaremos bem distantes no que diz respeito às medidas a tomar.
    •  
      FD
    • 3 janeiro 2012

     # 134

    O mais estranho disto tudo é que pelos vistos não há dinheiro para subsidiar a actualização das rendas "antigas" dos idosos (que não têm para onde ir) mas, há dinheiro para subsidiar as rendas novas (Porta 65 Jovem) dos mais jovens (que podem muito bem continuar na casa dos pais).
    Concordam com este comentário: rjmsilva, de jesus mendes
  9.  # 135

    Estive a ler todo o conteudo da nova proposta, lio de alto a baixo..conclusao para mim vai ser mais.. uma lei que nao regula nada..quando vejo o artigo 50que continua na mesma forma que o NRAU! ja ha dois anos que estou com isso e so agora é que me deram o nivel de conservaçao ..e agora tenho de esperar pela avaliaçao tributaria para um aumento de 11euros por mez! pff a situaçao em PORTUGAL no mercado do arrendamento ainda nao é de esta que vai ser resolvida.isso é que era doçe! nao perçebo esses politicos ..mas eles viagem em outros Paises ou nao? a soluçao passa pela mesma que fizeram em França..ja aqui expliquei varias vezes..em vez de haver especulaçao como houve durante decadas na construçao deveria haver um plano de urbanismo digno de esse nome. mas agora ja é tarde
  10.  # 136

    Colocado por: FDO mais estranho disto tudo é que pelos vistos não há dinheiro para subsidiar a actualização das rendas "antigas" dos idosos


    O mais estranho disto tudo é haver situações onde os filhos dos idosos se estão a borrifar para a situação dos pais. Farto-me de ver na televisão velhotes a dizer: "Eles têm a vida deles!". Quando nem os filhos são solidários com quem lhes limpou o rabo está tudo dito. Isto com a devida excepção para os que foram maltratados e/ou negligenciados pelos pais, que entendo que não sintam nenhuma obrigação.
    Concordam com este comentário: de jesus mendes
  11.  # 137

    Colocado por: FDO mais estranho disto tudo é que pelos vistos não há dinheiro para subsidiar a actualização das rendas "antigas" dos idosos (que não têm para onde ir) mas, há dinheiro para subsidiar as rendas novas (Porta 65 Jovem) dos mais jovens (que podem muito bem continuar na casa dos pais).
    Concordam com este comentário:de jesus mendes


    Esse subsídio do Porta 65 serviu essencialmente para manter as rendas altas em Lisboa. Por mim nem uma coisa nem outra.
    :)
  12.  # 138

    Colocado por: palmstroke Quase metade dos arrendamentos em Lisboa paga menos de 200€.

    Espreite: http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=529247

    De acordo com esta interessantíssima «infografia», 55,5% dos arrendamentos de Lisboa são ABAIXO dos 60 euros, e apenas 17,3% paga acima dos 200euros.

    Há zonas da cidade (Castelo, etc.) em que a percentagem de rendas inferiores a 60 euros ultrapassa os 80%!!

    Mas também há zonas (S Francisco Xavier / Restelo) em que cerca de 25% das rendas são superiores a 500 euros.
  13.  # 139

    http://jugular.blogs.sapo.pt/3081681.html

    A reforma do regime de arrendamento é um dos assuntos mais adiados da democracia portuguesa. Aliás, o problema tem mais de 100 anos: congeladas pela primeira vez em 1910, as rendas habitacionais só seriam submetidas a atualização condicionada a partir de 1948, com a exceção de Lisboa e Porto, voltando a ser congeladas em todo o País após o 25 de Abril de 1974.

    A atualização com base na inflação é permitida a meio da década seguinte, com aplicação de um coeficiente extraordinário nas rendas mais antigas, e nos anos 90 acabam os contratos vitalícios - mas só nos novos arrendamentos, que são de celebração livre. Em 2004, o Executivo Santana tem pronta uma reforma que inclui negociação da renda entre proprietário e inquilino (como a atual) quando cai. O de Sócrates exara um diploma que permite atualizar as rendas antigas com base em avaliações oficiais dos imóveis, solicitadas e pagas pelos proprietários. Mas essa avaliação, além de poder implicar a obrigatoriedade de obras, implica também atualização do IMI. Mais: além de condicionadas ao estado do imóvel - não raro resultado do baixo valor das rendas pagas durante décadas -, as atualizações também dependem da idade e do rendimento do inquilino (a idade e o rendimento do senhorio nunca vêm ao caso).

    Havendo versões díspares sobre o número de contratos de arrendamento em atualização com base na anterior lei, é evidente que ainda não foi esta a restituir aos proprietários o que é seu. Quanto ao diploma agora apresentado, apesar de propagandeado como uma alteração total das regras, mantém muitas das perversões dos regimes que o antecederam. O primordial é o entendimento do proprietário de um imóvel, que paga por ele impostos e é responsável pela sua manutenção e conservação, como acumulando ainda a obrigação de assistencialismo. Não existe, em todo o panorama jurídico português, uma tutela semelhante sobre um bem privado. E note-se que nem sequer se pode justificar a exceção com o facto de se estar a falar de habitação: no crédito bancário, quando as pessoas incumprem não há tratamentos diferenciados em função da carência económica ou da idade; o Estado não fixa o valor das prestações consoante o rendimento disponível. E decerto ninguém discute que quem não paga as prestações tem de sair da casa que pagou com juros - já a ideia de "facilitar o despejo" do inquilino incumpridor cria engulhos generalizados.

    A ideia de que estar do lado do bem e dos fracos é "defender os inquilinos" e de que "defender os senhorios" é alinhar com os fortes e ricos sorri a muita gente, sobretudo à esquerda. Mas que ideia de igualdade sustenta um apartheid do mercado de arrendamento baseado na data dos contratos? Que noção de justiça aclama a expropriação extrajudicial de bens de privados para poupar dinheiro ao Estado e aliviar-nos as consciências, enquanto ao lado se perdem casas por não se poder pagá-las à banca?
    Concordam com este comentário: Paramonte, danobrega
  14.  # 140

    Realço os 2 ultimos parágrafos!!
 
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