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  1.  # 1

    Colocado por: ParamonteA lei é estupida porque coloca um proprietário na situação de ter q dar dinheiro ao inquilino para este sair.

    Seria o mesmo que eu ir ao banco e pedir uma indemnização para tirar dinheiro das minhas contas a prazo...

    Ou o taxista ter que me indminizar por eu não querer sair do taxi


    Não é bem, porque apesar de tudo há uma quebra de contracto, dai haver uma indemnização. O problema é que "o contracto" que existe é criação do estado, não do proprietário. Os proprietários deviam era de por o estado em tribunal, e exigir indemnizações sobre o prejuízo causado. Era bom que um tribunal Europeu condenasse Portugal neste aspecto, muito me ria. E chorava, porque teria de pagar. :)
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  2.  # 2

    Era bom que um Tribunal Europeu condenasse Portugal neste aspecto, muito me ria.
    ESSA lei é contraria a lei do cidadao Europeu e seguramente que vai haver processos..eu encontro- me nesse caso..e obviamente serei um deles a pedir processo..o estado nao pode impor ao cidadao regras dessas..pagar uma indmenizaçao a um inquilino ..ainda por cima com rendas congegadas desde decadas! onde é que voces viram isto em qualquer Pais Europeu! estao malucos ou o que esses ministros de.......
    • tc1
    • 30 dezembro 2011

     # 3

    Boas,

    Acho que a lei está bem feita.
    O exemplo dado pelo LuB demonstra o que vai acontecer.
    Será a unica solução para resolver este problema.
    Vergonha é terem vindo uns "estrangeiros" resolver das maiores injustiças deste País.

    Outra coisa que o Luis K W estava a fazer confusão:
    As propostas são vinculativas. Tanto a do inquilino como a do Senhorio.
    Portanto tem de haver cuidado a fazer as propostas, pois pode sair o tiro pela culatra.
    O Inquilino se não propuser uma renda justa recebe uns Euros e vai procurar casa, e o Senhorio se exagerar no valor pedido vai ter de dar muito dinheiro ao inquilino e esperar uns valentes anos até que recuperar o investimento.

    Mas para terem uma ideia, chegou-me às mãos o seguinte negócio que era absolutamente inacreditável:
    Um prédio em Benfica, com 25 apartamentos por 200.000€.
    O rendimento, entre o que recebia de rendas e pagava de manutenção de elevadores e de IMi era negativo, ou seja o proprietário pagava para ter o prédio! O que fazia com que valesse abaixo de 0!
    Neste momento se calhar o prédio já vale qualquer coisa, o que é justo, já que quem o comprou originalmente gastou muito suor e trabalho para o conseguir, e o estado roubou-lhe esse rendimento.

    Os inquilinos é que têm a mania que é só direitos, e eu agora quero vê-los a vergar a mola.
    Os processos para despejos vão ser mais rápidos. Vão criar uma secção especializada nisso onde os despachos serão rápidos.
    A ministra ontem disse que os despejos por não pagamento estavam a demorar 16meses o que é uma vergonha.
    Claramente ela quer mudar isso.

    Quem tem inquilinos com mais de 65 anos, vai ter de fazer o papel de "estado social" o que é injusto, mas não há outra solução. Tivessem feito isso no tempo das vacas gordas.

    Bem hajam
  3.  # 4

    Colocado por: tc1Quem tem inquilinos com mais de 65 anos, vai ter de fazer o papel de "estado social" o que é injusto, mas não há outra solução


    Não há solução? Haver há... não há é governos com tomates para puxar o problema para o estado, muito menos nesta fase. Porque os problemas sociais tem de ser resolvidos por todos nós, não por privados através de legislação. Portanto, mesmo essas habitações deviam de ter as rendas corrigidas. Quem não conseguisse de todo pagar o valor justo teria de receber ajuda do estado, não apenas do senhorio.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., de jesus mendes
    • tc1
    • 30 dezembro 2011

     # 5

    Sim mas a proposta é nesse sentido.
    Ou seja, não chega a acordo com o inquilino, o que vai sempre acontecer.

    Pode-se aumentar a renda anual para um valor de 1/15 do valor patrimonial (na zona histórica de Lisboa isto corresponde a cerca de 60% do valor de mercado).
    Se o inquilino não poder pagar, o Estado pagará a diferença.
    Isto foi dito ontem pela Assunção Cristas, mas ainda não sabia a dimensão do fundo, pois só agora com a prática se consegue saber.

    Não é ideal, mas é um começo para se começar a rentabilizar o património e dar mais vida à cidade.

    Uma coisa que me preocupa muito e que não falaram foi dos arrendamentos comerciais....
    Estes deviam acabar amanhã.
    É um escandalo os privados financiarem estas actividades. Há hoteis inteiros e que facturam milhões que pagam rendas de 3 digitos... (conhecimento de causa)
    Um negócio que não possa pagar a renda comercial adequada ao mercado, tem de fechar ou mudar de sitio.

    Tudo isto vai melhorar as vidas nas cidades. Daqui a uns anos Já não teremos os prédios a cairem de podres, cheios de actividades do século passado e cheio de pessoas que deveriam viver nos arredores e não nos centros das cidades.

    Vão ao Bairro Alto e vejam o contraste de pessoas que lá vive... Estrangeiros com dinheiro, jovens trabalhadores, e malta do boné que vive sem fazer nada da vida e a fumarem cigarros e a beberem cervejas. A receber o RSI de 400€ e a pagarem de renda 30 euros porque foi um contrato que veio dos Pais deles, e como larápios que são ficaram com as casas...

    Enfim, mas têm os dias contados

    Cumprimentos
  4.  # 6

    ao TC1

    Eu não estaria com essa fesada toda!!

    Tudo vai bater no mesmo: vai ser possível executar as sentenças? Serão as sentenças emitidas em tempo justo ou vamos ter esse tal de Balcão dos Despejos entupido com milhares de processos e voltamos ao mesmo!

    Só queria lembrar que já havia uma lei para despejos, cujo principal problema era exactamente a morosidade dos processos e a dificuldade na execução das sentenças (a polícia não actuava, a única q podia executar a sentença).

    Agora, de repente tudo isto vai funcionar bem? Quantos Balcões desses vão haver, o preço a pagar pelos processos?
    • tc1
    • 30 dezembro 2011

     # 7

    Eu não sei se vai ficar perfeito, duvido sériamente.
    Mas pior não pode.

    Acho que pelo que estes ministros têm feito, e com a supervisão da Troika, vão fazer um mecanismo que funcionará um pouco melhor.
    O Balcão irá receber milhares de pedidos, mas vão ser "chapa 5" e possivelmente vai tudo para os mesmos Juizes, que não têm de andar a ler Jurisprudência, e a formular respostas...
    Eu espero que coloquem prazos para resoluções e notificações.

    Eu tenho 2 processos em tribunal à mais de 2 anos, portanto sei bem o mal que isto funciona...
    Se for uma coisa mais processual, a coisa correrá melhor.

    Basta pensar que se eu fôr Juiz e receber apenas um tipo de casos (por exemplo) os que não pagam renda, despacho muitos processos, enquanto que actualmente os Juizes de uma qualquer instância têm de responder por tudo um pouco, numa lei que apenas dá direitos aos caloteiros...
  5.  # 8

    Falta a "poeira" assentar, mas diria que se a questão dos despejos e sobretudo a execução dos despejos não melhorar, não me parece que esta lei seja um grande avanço. Um bom fiador e/ou seguros de renda (algo que a ERA parece que está a fazer)continuarão a ser o maior factor de sucesso do negócio do arrendamento.


    Colocado por: tc1Eu não sei se vai ficar perfeito, duvido sériamente.
    Mas pior não pode.

    Acho que pelo que estes ministros têm feito, e com a supervisão da Troika, vão fazer um mecanismo que funcionará um pouco melhor.
    O Balcão irá receber milhares de pedidos, mas vão ser "chapa 5" e possivelmente vai tudo para os mesmos Juizes, que não têm de andar a ler Jurisprudência, e a formular respostas...
    Eu espero que coloquem prazos para resoluções e notificações.

    Eu tenho 2 processos em tribunal à mais de 2 anos, portanto sei bem o mal que isto funciona...
    Se for uma coisa mais processual, a coisa correrá melhor.

    Basta pensar que se eu fôr Juiz e receber apenas um tipo de casos (por exemplo) os que não pagam renda, despacho muitos processos, enquanto que actualmente os Juizes de uma qualquer instância têm de responder por tudo um pouco, numa lei que apenas dá direitos aos caloteiros...
  6.  # 9

    Para variar trata-se de mais bullshit com muita conversa fiada à mistura para disfarçar.

    As "excepções", que bem vista as coisas são afinal o standard, dizem logo tudo.

    Em caso de desacordo (ou dos outros etecetras todos que a Ministra ontem não se cansava de apregoar) faz-se a coisa por 1/15 do valor patrimonial, ou seja 0,06.

    O IMI passa para 0,5 a 0,8 e 0,3 a 0,5. Acrescente-se aqui a prodigiosa imaginação das câmaras a inventar coeficientes de localização e taxas sortidas bem como as taxas indexadas ao IMI acrescidas também das alcavalas habituais.
    Com seguros, chaminés, e electricidade de escada lá foram uns 6 meses da dita "liberalização mais do que condicionada". Aos restantes poucos meses que sobram aplique-se IRS a gosto que os gaijos são todos fassistassss!... ;)

    Fica agora a perguntazinha marota aos muitos técnicos que por aqui andam.

    Quantos de vós fazem recuperação de edificado, com décadas acumuladas de degradação em cima, recebendo em pagamento 4 ou 5 meses de 1/15 do valor patrimonial. Fazem desconto "social" nos pisos ocupados pelas "excepções"?

    Quantas décadas cobram por uma coluna de gás? E uma ITED? E um arranjo de telhado? E umas janelinhas com vidros duplos troloro para não ficar muito feio no certificado de inutilidade energética? Etc, por aí fora ... ;)
    • fpc
    • 30 dezembro 2011

     # 10

    TC1
    Desculpe que lhe diga mas você é um grande optimista. De repente só porque há uma lei nova tudo vai funcionar às mil maravilhas? Era bom, era. Quando a lei for aplicada à realidade é que iremos ver quantas rendas serão actualizadas. No meu caso pessoal tenho uma renda antiga de 49€ que certamente não vai subir, uma vez que os inquilinos têm mais de 65 anos e são pobres, certamente com rendimentos abaixo dos 500€. Já quando saiu a lei que agora está em vigor, se gerou uma expectativa que os problemas das rendas congeladas se iriam resolver. Viu-se o que aconteceu. Agora certamente as coisas não vão ser muito diferentes, infelizmente...
  7.  # 11

    Colocado por: tc1Os inquilinos é que têm a mania que é só direitos, e eu agora quero vê-los a vergar a mola.


    Os inquilinos são todos uns patifes. E os senhorios, são todos uns filantropos? (Acho piada a estas generalizações)

    Colocado por: tc1Tudo isto vai melhorar as vidas nas cidades. Daqui a uns anos Já não teremos os prédios a cairem de podres, cheios de actividades do século passado e cheio de pessoas que deveriam viver nos arredores e não nos centros das cidades.


    Tudo vai melhorar na vida das cidades. Vão-se embora os pequenos comerciantes, muitos deles idosos, os que resistem apesar de não terem lucro há anos, e ficam...os que vão ter lojas reluzentes e brilhantes, a pagar rendas altíssimas e mesmo assim a ter lucro suficiente para manter as portas abertas porque a classe média está com um poder de compra adequado a novos e ambiciosos investimentos. As pessoas mais velhas e a ex-classe média (recém e futura classe baixa) irão viver para os subúrbios, de onde nunca deviam ter saído. No centro das cidades ficam a viver os ricos que, como se sabe, crescem como cogumelos na atual conjuntura. (Acho piada às soluções mágicas).
  8.  # 12

    Colocado por: de jesus mendesEra bom que um Tribunal Europeu condenasse Portugal neste aspecto, muito me ria.
    E


    Para quê um Tribunal Europeu? Eu fartei-me de chatear a molécula na Associação a ver se conseguia juntar um grupinho, mesmo que mínimo, de proprietários para estudar a melhor possibilidade de avançar com os mais que necessários processos contra o Estado Português. E se há por onde pegar....
    Mas só consigo receber encolher de ombros de volta. Porque é perigoso... Porque não é a ocasião ideal... etc. Ouvi de quase tudo.
    Só não ouvi vontade de tentar mudar a coisa pois em conversa todos desaprovam a situação mas já para meter as mão na massa está sempre muito frio...

    Finalmente, depois de muito insistir, lá cheguei à conclusão de que os proprietários em Portugal já se habituaram a ser carneirinhos solitários à espera da tosquia.
    E o Estado, como qualquer matilha de lobos que se preze, aprova pois em vez de resolver o problema que ele próprio criou sempre cansa muito menos ir tosquiando uns poucos tansos de cada vez dos tais que até se julgavam a safo por estarem muito imóveis lá no seu cantinho.
    • LuB
    • 30 dezembro 2011 editado

     # 13

    O contrato de arrendamento urbano de duração indeterminada extingue-se pela comunicação de uma das partes à outra da sua vontade de se desvincular.
    Caso a denúncia seja efectuada pelo arrendatário, este necessita de comunicar, independentemente de qualquer justificação, com uma antecedência mínima de 120 dias,
    da sua vontade de extinguir o contrato.

    No caso da denúncia efectuada pelo senhorio, a lei é mais exigente. O senhorio apenas poderá denunciar o contrato de duração indeterminada nas seguintes circunstâncias.
    a) Necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau;
    b) Para demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos;
    c) Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data que pretenda cessação.


    Obrigado pela informação.
    De onde tirou isso? Do NRAU?
    Mas a minha dúvida é se esta clausula alínea C) se aplica a contratos de 1993 ou apenas aos contratos recentes, celebrados depois da entrada em vigor do NRAU. (2006)
  9.  # 14

    ze.lx

    Muito podia ser dito sobre o q referiu, q é basicamente a realidade.

    Os proprietários sempre tiveram uma relação amor-ódio por todos os regimes vigentes, pois se os vêm como garantes tb os vêm como usurpadores, e é claro para levantar cabelo, é preciso ter sempre alguns tomates...
  10.  # 15

    LuB, Esta lei vai valer para RENDAS ANTIGAS.


    Vamos a UM CASO PRÁTICO (E REAL) ?

    Uma pessoa da minha família tem um inquilino a pagar 110euros num apartamento dos anos 70, em Lisboa.

    O contrato de arrendamento começou em 1975.

    O apartamento tem um valor patrimonial de 9.150euros, determinado em 2009.

    O inquilino é um funcionário público com cerca de 60 anos.

    O senhorio NÃO TEM CASA EM LISBOA e, creio (corrijam-me sff), com esta lei poderá exigir a devolução da casa sem direito a qualquer indemnização (?).

    Uma renda justa, na minha opinião, e com a casa "arranjadinha" (uns 3.000 euros de obrinhas), seriam 600euros/mês. Admitindo que a casa está um bocado usada, a Renda Justa seriam 450euros.

    O senhorio poderá facilmente mobilizar até 10.000euros para indemnizar o inquilino, mas não está a ver porque o deverá indemnizar se ele - inquilino - JÁ andou a beneficiar de uma renda muito abaixo do valor do mercado durante os últimos 30 anos.

    Qual o valor que este meu familiar deverá propor ao inquilino ?

    (Ou... deverá pura e simplesmente exigir que abandone a casa para que ele a possa ocupar e, passado um ou dois anos, alugá-la a outro?)
    • LuB
    • 30 dezembro 2011 editado

     # 16

    Desculpe que lhe diga mas você é um grande optimista. De repente só porque há uma lei nova tudo vai funcionar às mil maravilhas? Era bom, era. Quando a lei for aplicada à realidade é que iremos ver quantas rendas serão actualizadas


    Isto pode não funcionar, tal como o NRAU não funcionou. E entretanto o que me parece é que vai dar muita barafunda visto que o processo é complexo. Já estou a ver um monte de gente exaltada encostada ao balcão dos despejos, a puxar de documentos e comprovativos: Provas de Rendimento, de incapacidade, de idade.... Proposta do proprietário, contraproposta inquilino... Reclamações etc... LOL
    Se não puxarem da caçadeira temos sorte...

    De qualquer maneira no meio de tanta ocorrência desagradavel eu espero ver uma coisa positiva:
    Aqueles inquilinos que faziam da casa armazém de mobílias porque pagavam trinta euros mensais por um T4, e viviam numa casa de Luxo na mesma cidade, sem que o pobre senhorio disso se apercebesse vai acabar... o armazém barato acabou... "Ja sa foi" como diriam os nossos avós...
    • ze.lx
    • 30 dezembro 2011 editado

     # 17

    Colocado por: Luis K. W.
    (Ou... deverá pura e simplesmente exigir que abandone a casa para que ele a possa ocupar e, passado um ou dois anos, alugá-la a outro?)


    Deverá continuar sentadinho à espera que saia a versão definitiva de mais esta Lei. Será o NNRAU? O Double RAU ou o NRAU-Reloaded :D
    Porque só depois de estar tudo cá fora é que se pode averiguar das benditas "excepções" que, normalmente e a julgar pelos antecedentes, acabam por contradizer tudo ou quase o que se propagandeia antes.

    Já no RAU havia a possibilidade de, em teoria, um senhorio poder desocupar uma casa para habitação própria. Mas só em teoria porque depois haviam as excepções que, como de costume, abrangiam quase tudo.

    Começando desde logo pela mais engraçada de todas que era a de não poder ter casa própria ou alugada no conselho (ou área metropolitana) à mais de 5 anos. E aguardar mais 5 para o despejo não contando com as demoras que com toda a gente sabe na justiça "tugaleza" só existem para um dos lados . ;)
    Destinava-se assim esta disposição da Lei a proprietários sem-abrigo ou a migrantes que, vivendo lá na terra toda a vida, tinham decidido em tempos comprar um imóvel na cidade, "just in case!" daí a 15 anos quisessem ir viver para a metrópole... ;)
  11.  # 18

    Colocado por: ze.lx Começando desde logo pela mais engraçada de todas que era a de não poder ter casa própria ou alugada no conselho (ou área metropolitana) à mais de 5 anos.
    Destinava-se assim esta disposição da Lei a proprietários sem-abrigo ou a recém migrados que, vivendo lá na terra toda a vida, tinham decidido em tempos comprar um imóvel na cidade, "just in case!" ;)

    Não são só sem-abrigos e just-in-cases.

    Conheço vários senhorios que estão a viver em casa de um familiar (irmã, filho,...), que arrendaram a sua única casa (e ex-habitação própria).
    • LuB
    • 30 dezembro 2011

     # 19

    •  
      GF
    • 30 dezembro 2011

     # 20

    Colocado por: LuB

    Obrigado pela informação.
    De onde tirou isso? Do NRAU?
    Mas a minha dúvida é se esta clausula alínea C) se aplica a contratos de 1993 ou apenas aos contratos recentes, celebrados depois da entrada em vigor do NRAU. (2006)


    Caro Lub:
    Em 1993 vigorava o RAU, aprovado em 1990.
    Contudo, há que ter em atenção às disposições transitorias contidas no NRAU de 2006, que seguem em baixo, contudo sugiro a consulta a um Advogado para o esclarecer devidamente.



    TÍTULO II

    Normas transitórias
    CAPÍTULO I

    Contratos habitacionais celebrados na vigência do Regime do Arrendamento Urbano e contratos não habitacionais celebrados depois do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro.

    Artigo 26.º
    Regime

    1 - Os contratos celebrados na vigência do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, passam a estar submetidos ao NRAU, com as especificidades dos números seguintes.
    (...)
    4 - Os contratos sem duração limitada regem-se pelas regras aplicáveis aos contratos de duração indeterminada, com as seguintes especificidades:
    a) Continua a aplicar-se o artigo 107.º do RAU;
    b) O montante previsto no n.º 1 do artigo 1102.º do Código Civil não pode ser inferior a um ano de renda, calculada nos termos dos artigos 30.º e 31.º;
    c) Não se aplica a alínea c) do artigo 1101.º do Código Civil.



    E diz-nos então o 107º do entao RAU:


    1 — O direito de denúncia do contrato de arrendamento, facultado ao senhorio pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 69.º , não pode ser exercido quando no momento em que deva produzir efeitos ocorra alguma das seguintes circunstâncias:*

    a) Ter o arrendatário 65 ou mais anos de idade ou, independentemente desta, se encontre na situação de reforma por invalidez absoluta, ou, não beneficiando de pensão de invalidez, sofra de incapacidade total para o trabalho, ou seja portador de deficiência a que corresponda incapacidade superior a dois terços;*

    b) Manter-se o arrendatário no local arrendado há 30 ou mais anos, nessa qualidade, ou por um período de tempo mais curto previsto em lei anterior e decorrido na vigência desta. *

    2 - Para efeitos da alínea b) do número anterior, considera-se como tendo a qualidade de arrendatário o cônjuge a quem tal posição se transfira, nos termos dos artigos 84º e 85º, contando se a seu favor o decurso do tempo de que o transmitente já beneficiasse.




    Que idade tem o inquilino?
 
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