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  1.  # 1

    Boa noite,
    não sei se alguem me poderá ajudar só para descansar a minha cabeça ate conseguir um advogado.
    Fiz um emprestimo ao banco com a minha actual ex companheira à 11 anos atras.ela deu 20.000€ de entrada mas nao ficou escrito em lado nenhum o dinheiro que deu, eu nao dei nada para a casa e pedimos em nome dos dois o restante 103750€.vivemos sempre a usufruir do dinheiro de cada um,agora que eu saí de casa,ela nao quer fazer a escritura para o nome dela porque teima que nao me deve nada em relaçao as tornas,pois claro,quer que eu lhe de a minha parte. de momento devemos ao banco 81500€,será que ela tem razao?
    obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: intenseone,será que ela tem razao?
    Durante estes anos pagaram 103.750-81.500= 22.250+juros.
    Assumindo que viveram em comunidade de $$, quer dizer que cada um pagou metade destes 22.250+juros.

    Como você "deve" à sua futura ex- o dinheiro com que ela "entrou" (metade nos 20.000euros iniciais), eu diria que as contas que ela faz estão ... erradas.

    Se ela quer ficar com a casa, deveria devolver-lhe metade desses 22.250+juros que já pagaram.
    Mas, claro, você terá de ter em conta que VOCÊ DESFRUTOU da casa (não teve de pagar renda enquanto lá viveu).

    Como sou só engenheiro/gestor, o melhor é esclarecer isto com o seu Advogado.
  3.  # 3

    Colocado por: Luis K. W.Durante estes anos pagaram 103.750-81.500= 22.250+juros.
    Assumindo que viveram em comunidade de $$, quer dizer que cada um pagou metade destes 22.250+juros.

    Como você "deve" à sua futura ex- o dinheiro com que ela "entrou" (metade nos 20.000euros iniciais), eu diria que as contas que ela faz estão ... erradas.

    Se ela quer ficar com a casa, deveria devolver-lhe metade desses 22.250+juros que já pagaram.
    Mas, claro, você terá de ter em conta que VOCÊ DESFRUTOU da casa (não teve de pagar renda enquanto lá viveu).

    Como sou só engenheiro/gestor, o melhor é esclarecer isto com o seu Advogado.

    Obrigado pela resposta.
    Mas quero dizer que não dei entrada mas o meu ordenado também entrou para pagamento das prestaçoes da casa e também demais pagamentos referente à mesma. Mas faz sentido os ditos juros,não me lembrei de tal coisa.
    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: intenseoneMas quero dizer que não dei entrada mas o meu ordenado também entrou para pagamento das prestaçoes da casa e também demais pagamentos referente à mesma.
    Leia melhor a minha resposta.
    Eu CONSIDEREI que ambos pagaram as despesas da casa (incluindo o empréstimo ao banco - excepto a entrada inicial) a meias.

    O valor que você pagou relativamente ao empréstimo poderá ser considerado a sua comparticipação na «renda da casa», uma vez que você usufruiu da casa durante esse período de tempo. Pelo que não teria nada a receber de volta.
    Mas, realmente, NÃO SEI como a nossa «justiça» vê esta questão.

    Depois venha cá contar-nos o que o seu Advogado lhe contou.
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.O valor que você pagou relativamente ao empréstimo poderá ser considerado a sua comparticipação na «renda da casa», uma vez que você usufruiu da casa durante esse período de tempo. Pelo que não teria nada a receber de volta.
    Isto é que eu realmente acho que não deve acontecer,eu disse não deve,não disse que não pode.Quando o intenseone esteve a "usufruir" da casa fê-lo enquanto co-proprietário,não enquanto arrendatário.Fez um investimento em Euros achando que seria para a vida,em tempo,em momentos que proporcionou e de que usufruiu,portanto a sua futura ex nem deveria sequer passar-lhe pela cabeça em não devolver alguma coisa,nem que seja para poder refazer a sua vida e quem sabe adquirir algo para si próprio.Digo isto,porque também eu sou ex mulher de alguém e quando me separei o valor em tornas a que o meu ex tinha direito era de 37500 euros e eu resolvi que lhe dava 45 000.Porquê?Primeiro porque era o que ele precisava para comprar uma casa só dele,depois porque eu tinha condições financeiras para o fazer e finalmente porque o meu ex marido deu-me um filho,proporcionou-me momentos bons,investiu 14 anos da sua vida comigo tal como eu com ele e lutou ao meu lado por tudo o que tinhamos.Portanto,só não dei mais porque não podia.Se não tivesse condições para lhe dar as tornas a que ele tinha direito,teria prescindido da casa,vendiamos e repartiamos o que sobrasse.Para mim a vida deve ser assim.E assim não é preciso advogados para nada.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., treker666, intenseone, Sabrina, cangalheiro
  6.  # 6

    A meu ver, a forma mais simples e correcta de fazer as contas, é a seguinte:
    - Compra: 123750
    - Entrada: 20.000 (Ex-companheira)
    - Restante pagamento a meias
    - Dívida actual: 81500 (metade para cada um)
    - Valor actual da casa: 100.000 euros (exemplo. terá de fazer uma avaliação real)

    Como a sua ex-companheira deu 20.000 de entrada e depois pagaram a casa a meias ela tem direito a um pouco mais de 58% da casa.
    Como a casa vale 100.000 euros (exemplo) então ela tem 58.000 euros de património e você tem 42.000 euros.
    Você deve ao banco: 40750.
    Assim ela, para ficar com a casa, deveria pagar-lhe 1250 euros.

    Não se esqueça que ela ainda vai ter de pagar a escritura e IMT da transacção. Ou seja ainda vai ter uma despesa significativa que, não sei se num "divorcio" não seria contabilizada e a dividir por dois. Se assim fosse, neste exemplo você ainda teria de pagar tornas a ela.
  7.  # 7

    Boas,
    como referi nos topicos,a minha ex deu a dita entrada para a casa,n foram 20000 mas sim 32000.
    Como na escritura estava-mos a adquirir os 2 a casa e nao ficou escrito as quotas que pertenciam a cada um,o juiz concluiu que a casa era 50% de cada um por igual quotas.
    meti uma acçao de divisao de coisa comum em fevereiro deste ano e a conferencia sera dia 24 deste mes.
    agora a minha questao,eu saí de casa por uns dias,ela mudou a fechadura(n fiz queixa na policia,burro)eu sei q por lei posso sair as x que quiser e usufruir da casa na mesma.
    ela agora esta a pedir as prestaçoes que pagou q eu devia ter pago,tive que alugar uma casa para viver com o meu filho ainda por cima com uma deficiencia.
    alguma maneira de me livrar ao pagamento que ela pede?
  8.  # 8

    Ora boas,estou de volta e com o caso encerrado. A minha ex.companheira contestou quando movi a açao de divisao de coisa comum alegando que eu saí e nao mais paguei as prestaçoes e que tambem tinha dado de entrada os ditos 32000€. Na primeira conferencia nao houve acordo e o tribunal decidiu avaliar a casa. Na segunda conferencia a juiza nao quis saber quem deu mais dinheiro e nem sequer quis saber se eu pagava ou nao pagava,simplesmente disse à minha ex.companheira que,visto que ela mudou as fechaduras vedando o meu acesso à habitaçao, nao achava justo ela estar a pedir o dinheiro que pagou por mim, ela ficou com a casa e ainda me pagou todo o dinheiro que ja tinha pago que eu nao paguei por eu nao ter usufruido. è o que dá certas pessoas fazerem as coisas de cabeça fria a pensarem que tem razao.
  9.  # 9

    Boa tarde,

    Poderá estar a esqueçer-se que foi por mutuo acordo que a sua ex - namorada ficou a morar na casa que pertençe a ambos, até ser vendida, pois os pais dela eram fiadores?Tendo ela testemunhas dessa situação?

    Ela tem direitos como dona e moradora, voçe como dono só, pois deixou de habitar por mutuo acordo a casa em questão.Sem a autorização dela, não poderá entar de novo na casa,pois já não é morador e invade os direitos dela como moradora. Outra questão não referenciada pelo Pedroslb, é que ele não estando a viver há quase 3 anos, teria que ter alterado o seu domicilio fiscal e dando esta habitação que é dono com a ex namorada como domicilio secundario, pois tem contratos de arrendamento no nome dele. Não o fez e está há 3 anos com a situação ilegal.Além que declarou no IRS durante 3 anos o pagamento de das prestações da divida que tem em comum com a ex namorada, quando nunca as pagou.
  10.  # 10

    No seu caso há muito que se lhe diga...

    Em primeiro lugar consciencialize-se que tanto o bem como a dívida são para dividir.

    A entrada que ela deu é dela e é indivisível. Você tem que considerar a devolução desse valor no acerto das contas.

    O que ambos usufruíram e pagaram enquanto viveram juntos dentro dessa casa, é dos dois e ponto final.

    A despesa que ela suporta sozinha em rendas ao banco desde que você saiu, são para dividir por ambos ou seja, se você não pagou pouco importa se não usufruiu, pois oficialmente você é devedor ao banco de 50% do empréstimo e ela está a assegurar o pagamento da sua parte ao banco, portanto, metade do que ela pagou ao banco desde que vive sozinha, você tem que lhe devolver. Isto ficará sem efeito se existir um acordo de divórcio/separação reconhecido oficialmente, onde conste explicitamente que ela assume o imóvel e a dívida.

    Se esse acordo não existir, o bem e a dívida são de ambos e têm que resolver o problema irmãmente e acertar contas (ver abaixo que contas são essas).

    O banco terá que avaliar e aprovar a alteração do contrato de empréstimo para um só proponente, neste caso ela. Isto quer dizer que se o banco entender que ela não tem condições económicas para suportar a dívida sozinha, pode acontecer uma das três situações: (1) ou ela arranja outra pessoa para entrar no empréstimo no seu lugar (como 2.º proponente ou como fiador) ou (2) você ficará agarrado à dívida até o prazo do empréstimo terminar ou (3) vendem a casa para pagar a dívida ao banco.

    Para vender a casa ambos terão que chegar a acordo nesse sentido, caso contrário você terá que partir para a partilha judicial do bem o que implica a abertura de um processo com o respetivo inventário bem como todos os custos inerentes e normalmente é um processo muito demorado, para já não falar que se ela quiser dificultar-lhe a vida, vai meter um advogado ao barulho para avançar e retroceder eternamente o processo e a sua dívida para com ela vai crescendo.

    Ora então eis as contas: se venderem a casa, em primeiro lugar está a liquidação da dívida ao banco. Do que sobrar, o valor que ela deu para entrada (20.000€) + os 50% das rendas que ela pagou ao banco por si terão que lhe ser restituídos. Se ainda sobrar alguma coisa, então sim, é para dividir por ambos.

    Obviamente que se falar com um (bom) advogado, outras soluções lhe vão ser apresentadas mas em todo o caso serão alternativas mais ou menos ortodoxas com o intuito de a vencer pelo cansaço e pela pressão psicológica. E enquanto as coisas não se resolverem, dificilmente você conseguirá contrair outro empréstimo para comprar uma casa para si pois a dívida que ainda tem será tida em conta para o cálculo da taxa de esforço.

    Boa sorte!
  11.  # 11

    Colocado por: pedroslb Eu não tenho que ser compensado por ter saído da casa, tendo que gastar dinheiro a alugar uma casa para eu viver (que já me custou até agora cerca de 7800 euros)?
    Fui informado que a minha ex terá de me pagar metade do valor de uma renda de um imóvel equivalente, devido a eu ter saído de casa e ela ter ficado a viver na casa que também é minha, isso é correcto? Nota: Eu não tenho qualquer acesso à casa, não tenho chave da mesma.
    Pelo que vejo do seu caso devo ter razão.


    Não, não tem razão. Aliás, quem lhe deu essa informação, deu muito mal. Se não existir um acordo reconhecido oficialmente em contrário, até à partilha efetiva do bem (e da dívida), você é que terá que lhe pagar metade das rendas que ela pagou ao banco desde que você saiu de casa, pois ela está a assegurar o pagamento da sua parte da dívida. A prestação é para dividir por ambos à semelhança do condomínio e do seguro. E mesmo que existisse tal acordo, jamais ela teria que lhe pagar algo pelo seu novo alojamento. O que tem que ser feito é o acerto das contas do imóvel e da dívida que vocês mantêm em comum.
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  12.  # 12

    Não tem acesso à casa , pois não mora lá há 3 anos e tendo contracto de aluguer em outro local.A pessoas que mora lá n pode ser "violada" nos seus direitos de morador.

    A Sr.ª anatrindade tem razão.

    É a lei.
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  13.  # 13

    Colocado por: pedroslb

    Então na sua opinião, eu apesar de não ter acesso à casa, tenho que pagar metade das mensalidades? Ou seja, sou prejudicado a dobrar, fiquei privado da casa, tive que alugar uma para viver e ainda tenho que pagar metade da mensalidade? Opinião muito justa...


    Cada caso é um caso e há variáveis e nuances que, como é mais que óbvio, pesam na decisão de um juiz. Se foi "corrido" de casa e se lhe vedaram ilegalmente o acesso a um bem que é seu por direito, é óbvio que você fica com a razão!
    Mas se você simplesmente sair de casa de vontade própria, virando as costas ao bem e à dívida, é claro que as coisas são analisadas de modo totalmente diferente.
    O que não faz sentido absolutamente nenhum é você querer exigir o reembolso de parte de uma renda de uma casa que você entretanto alugou. Repare, pode ser alegado contra si que você foi laxista no modo como lidou com a situação e que não recorreu aos meios legais para fazer valer os seus direitos no momento em que ela lhe vedou o acesso à casa. E no fundo não será isso verdade...??
    E que na ausência de um acordo, você tem que lhe pagar metade das mensalidades, é verdade sim. É a lei.
    Ponha-se no lugar dela:
    Você e ela devem dinheiro ao banco, seja porque motivo for. Ela vira costas e sem lhe dar qualquer justificação nem tentar chegar a um acordo borrifa-se para a dívida, e deixava-o a si, "agarrado" e a ter que assegurar o pagamento da parte dela da dívida e da sua sob pena de perder a casa para o banco. Acha mesmo que você é que teria que pagar a parte dela da dívida??? Por isso é que existem e se fazem os acordos de divórcio...
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  14.  # 14

    Então e se a casa custar 500.000 e a parte A tiver dado de entrada 400.000 ou seja durante x anos A e B ficaram a pagar sobre um empréstimo de 100.000 em caso de separação que direito tem a parte B?

    Pelas minhas contas mal amanhadas a outra parte B não deveria ter direito a nada porque se o empréstimo tivesse sido feito na totalidade em vez de se estar a pagar 300€ estaria a pagar-se 1500€ ou seja a outra parte B já estaria a poupar todos os meses 600€ à "conta" dos 400.000 que a parte A meteu à cabeça.
  15.  # 15

    O Pedroslb saiu da casa por mutuo acordo, tento tido o peso de decisão de quem iria abandonar a casa a situação de os fiadores serem os pais da ex namorada.Foi por mutuo acordo e existe testemunhas que corrobam a situação.
  16.  # 16

    Colocado por: hfviegasEntão e se a casa custar 500.000 e a parte A tiver dado de entrada 400.000 ou seja durante x anos A e B ficaram a pagar sobre um empréstimo de 100.000 em caso de separação que direito tem a parte B?

    Pelas minhas contas mal amanhadas a outra parte B não deveria ter direito a nada porque se o empréstimo tivesse sido feito na totalidade em vez de se estar a pagar 300€ estaria a pagar-se 1500€ ou seja a outra parte B já estaria a poupar todos os meses 600€ à "conta" dos 400.000 que a parte A meteu à cabeça.


    Os cálculos deverão ser feitos com base nos valores reais e não com base no que supostamente os sujeitos pagariam se a situação tivesse sido outra.

    A parte A e a parte B têm fazer muito bem os seus cálculos antes
    da compra da casa e ponderar se é assim que querem.
    É por isso que existem os regimes de bens no casamento:
    •comunhão de adquiridos;
    •comunhão geral;
    •separação;
    •ou ainda outro que os nubentes convencionem.

    Quando não são casados, é como se de dois amigos ou familiares se tratasse, pelo que os adiantamentos têm que ser devolvidos a quem os adiantou, e a divida é para dividir em partes iguais.

    As pessoas têm obrigação de ser responsáveis pelas suas decisões e para isso deverão pensar muito bem nas consequências futuras dos compromissos antes de os assumir.
  17.  # 17

    Colocado por: pedroslb

    Sra Ana Trindade, este caso já foi encerrado e com a razão dada ao intenseone.


    Quando o intenseone tiver a situação resolvida com o banco, ele que venha cá dizer-nos quanto tempo demorou e se a decisão da juíza lhe valeu alguma coisa para se livrar desta responsabilidade.
  18.  # 18

    anatrindade, diga-me por favor, a sua opinião neste caso:

    A compra sozinha um trreno para construção. Vende a B 50%(mas não recebe dinheiro) porque o banco ao pedir o crédito exige que A e B sejam os dois donos do terreno. A e B não são casados nem união de facto, apenas moram juntos nessa casa construída. Em caso de separação de A e B, como se divide a casa e o empréstimo???
    Obrigada!
  19.  # 19

    amigo, esteja descançado. se nao tem acesso à casa porque ela nao deixa, chame a policia para provar, leve duas testemunhas.
    se a escritura esta no nome dos dois, a casa é dos dois, se esta a ser habitada so por um e o mesmo esta a usufruir, nao tens que pagar NADA, absolutamente NADA!
    isto dito pelo juíz como referi.
    se queres despachar a casa, avança ja com um processo de divisao comum, se precisares de um conselho de um advogado de borla, pergunta-me como.
    mais, caso a casa seja vendida e nao abater a divida, os divida é dos DOIS.
    a casa é metade TUA e enquanto a escritura nao dizer o contrario, É METADE TUA!
    muita gente tem a mania de comprar casas e so um comproprietario é que deu entrada e pagou as despesas e nao as declarou na escritura, metade do valor da casa é de cada um.
    ainda te digo mais, se o recheio que la estiver dentro e tiveres tudo em teu nome, É TEU, chama a policia e vais buscar as tuas coisas.
    nem que tivesse sido a tua sogra a comprar e estiver teu nome, É TEU. eu tive esta experiencia, e amei ver a cara das pessoas a olhar para mim assim que o juíz deu a razão a mim ;)

    faz agora 2 anos que meti o processo, so ainda nao acabou por que o tribunal esta á espera da declaraçao do banco a dar a autorizaçao para sair da conta.
    conto que la para junho a situaçao fique resolvida.
    mais, caso avances com o processo, nao aceites a avaliaçao pelo tribunal, aceita antes a avaliaçao bancaria
    qualquer coisa, dispoe que com tudo que eu passei aprendi muita coisa

    boa sorte


    P.S nao te chegues muito ao pe dela, se o fizeres leva sempre uma ou duas pessoas, é que ela ainda amanda uma cabeçada na parede e ainda te acusa de violencia domestica... depois tu, nem casa, nem carro e nem trabalho, é um conselho que te dou
    Concordam com este comentário: anatrindade, pedroslb
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  20.  # 20

    Colocado por: pedroslb

    Estou a passar por uma situação semelhante.

    Estou separado da minha ex-namorada há 3 anos. Temos um apartamento que foi comprado através de crédito bancário. Na altura da separação, ela ficou a viver sozinha na casa e eu saí, tendo ela ficado a pagar a mensalidade do empréstimo, e dividimos o pagamento dos seguros da casa e o valor da cota do condomínio. Neste momento em que eu vivo desde que saí da casa em comum, que vivo numa casa alugada, queremos por a casa a venda, mas a minha Ex insiste que se ficarmos a dever dinheiro ao banco depois da venda, que a divida não é dividida de igual para cada um, devido a ela estar a pagar sozinha a mensalidade do empréstimo. Eu compreendo que o empréstimo é dos 2 e por isso também só responsável por o pagar, mas a minha grande questão é:
    Eu não tenho que ser compensado por ter saído da casa, tendo que gastar dinheiro a alugar uma casa para eu viver (que já me custou até agora cerca de 7800 euros)?
    Fui informado que a minha ex terá de me pagar metade do valor de uma renda de um imóvel equivalente, devido a eu ter saído de casa e ela ter ficado a viver na casa que também é minha, isso é correcto? Nota: Eu não tenho qualquer acesso à casa, não tenho chave da mesma.

    Pelo que vejo do seu caso devo ter razão.
    fonix, ela ta la a viver e tu pagas metade das despesas...devia de ser comigo
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pedroslb
 
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