Colocado por: intenseone,será que ela tem razao?Durante estes anos pagaram 103.750-81.500= 22.250+juros.
Colocado por: Luis K. W.Durante estes anos pagaram 103.750-81.500= 22.250+juros.
Assumindo que viveram em comunidade de $$, quer dizer que cada um pagou metade destes 22.250+juros.
Como você "deve" à sua futura ex- o dinheiro com que ela "entrou" (metade nos 20.000euros iniciais), eu diria que as contas que ela faz estão ... erradas.
Se ela quer ficar com a casa, deveria devolver-lhe metade desses 22.250+juros que já pagaram.
Mas, claro, você terá de ter em conta que VOCÊ DESFRUTOU da casa (não teve de pagar renda enquanto lá viveu).
Como sou só engenheiro/gestor, o melhor é esclarecer isto com o seu Advogado.
Colocado por: intenseoneMas quero dizer que não dei entrada mas o meu ordenado também entrou para pagamento das prestaçoes da casa e também demais pagamentos referente à mesma.Leia melhor a minha resposta.
Colocado por: Luis K. W.O valor que você pagou relativamente ao empréstimo poderá ser considerado a sua comparticipação na «renda da casa», uma vez que você usufruiu da casa durante esse período de tempo. Pelo que não teria nada a receber de volta.Isto é que eu realmente acho que não deve acontecer,eu disse não deve,não disse que não pode.Quando o intenseone esteve a "usufruir" da casa fê-lo enquanto co-proprietário,não enquanto arrendatário.Fez um investimento em Euros achando que seria para a vida,em tempo,em momentos que proporcionou e de que usufruiu,portanto a sua futura ex nem deveria sequer passar-lhe pela cabeça em não devolver alguma coisa,nem que seja para poder refazer a sua vida e quem sabe adquirir algo para si próprio.Digo isto,porque também eu sou ex mulher de alguém e quando me separei o valor em tornas a que o meu ex tinha direito era de 37500 euros e eu resolvi que lhe dava 45 000.Porquê?Primeiro porque era o que ele precisava para comprar uma casa só dele,depois porque eu tinha condições financeiras para o fazer e finalmente porque o meu ex marido deu-me um filho,proporcionou-me momentos bons,investiu 14 anos da sua vida comigo tal como eu com ele e lutou ao meu lado por tudo o que tinhamos.Portanto,só não dei mais porque não podia.Se não tivesse condições para lhe dar as tornas a que ele tinha direito,teria prescindido da casa,vendiamos e repartiamos o que sobrasse.Para mim a vida deve ser assim.E assim não é preciso advogados para nada.
Colocado por: pedroslb Eu não tenho que ser compensado por ter saído da casa, tendo que gastar dinheiro a alugar uma casa para eu viver (que já me custou até agora cerca de 7800 euros)?
Fui informado que a minha ex terá de me pagar metade do valor de uma renda de um imóvel equivalente, devido a eu ter saído de casa e ela ter ficado a viver na casa que também é minha, isso é correcto? Nota: Eu não tenho qualquer acesso à casa, não tenho chave da mesma.
Pelo que vejo do seu caso devo ter razão.
Colocado por: pedroslb
Então na sua opinião, eu apesar de não ter acesso à casa, tenho que pagar metade das mensalidades? Ou seja, sou prejudicado a dobrar, fiquei privado da casa, tive que alugar uma para viver e ainda tenho que pagar metade da mensalidade? Opinião muito justa...
Colocado por: hfviegasEntão e se a casa custar 500.000 e a parte A tiver dado de entrada 400.000 ou seja durante x anos A e B ficaram a pagar sobre um empréstimo de 100.000 em caso de separação que direito tem a parte B?
Pelas minhas contas mal amanhadas a outra parte B não deveria ter direito a nada porque se o empréstimo tivesse sido feito na totalidade em vez de se estar a pagar 300€ estaria a pagar-se 1500€ ou seja a outra parte B já estaria a poupar todos os meses 600€ à "conta" dos 400.000 que a parte A meteu à cabeça.
Colocado por: pedroslb
Sra Ana Trindade, este caso já foi encerrado e com a razão dada ao intenseone.
Colocado por: pedroslbfonix, ela ta la a viver e tu pagas metade das despesas...devia de ser comigo
Estou a passar por uma situação semelhante.
Estou separado da minha ex-namorada há 3 anos. Temos um apartamento que foi comprado através de crédito bancário. Na altura da separação, ela ficou a viver sozinha na casa e eu saí, tendo ela ficado a pagar a mensalidade do empréstimo, e dividimos o pagamento dos seguros da casa e o valor da cota do condomínio. Neste momento em que eu vivo desde que saí da casa em comum, que vivo numa casa alugada, queremos por a casa a venda, mas a minha Ex insiste que se ficarmos a dever dinheiro ao banco depois da venda, que a divida não é dividida de igual para cada um, devido a ela estar a pagar sozinha a mensalidade do empréstimo. Eu compreendo que o empréstimo é dos 2 e por isso também só responsável por o pagar, mas a minha grande questão é:
Eu não tenho que ser compensado por ter saído da casa, tendo que gastar dinheiro a alugar uma casa para eu viver (que já me custou até agora cerca de 7800 euros)?
Fui informado que a minha ex terá de me pagar metade do valor de uma renda de um imóvel equivalente, devido a eu ter saído de casa e ela ter ficado a viver na casa que também é minha, isso é correcto? Nota: Eu não tenho qualquer acesso à casa, não tenho chave da mesma.
Pelo que vejo do seu caso devo ter razão.