Colocado por: Sabrinaanatrindade, diga-me por favor, a sua opinião neste caso:
A compra sozinha um trreno para construção. Vende a B 50%(mas não recebe dinheiro) porque o banco ao pedir o crédito exige que A e B sejam os dois donos do terreno. A e B não são casados nem união de facto, apenas moram juntos nessa casa construída. Em caso de separação de A e B, como se divide a casa e o empréstimo???
Obrigada!
"a casa é metade TUA e enquanto a escritura nao dizer o contrario, É METADE TUA!
muita gente tem a mania de comprar casas e so um comproprietario é que deu entrada e pagou as despesas e nao as declarou na escritura, metade do valor da casa é de cada um.
ainda te digo mais, se o recheio que la estiver dentro e tiveres tudo em teu nome, É TEU, chama a policia e vais buscar as tuas coisas.
nem que tivesse sido a tua sogra a comprar e estiver teu nome, É TEU. eu tive esta experiencia, e amei ver a cara das pessoas a olhar para mim assim que o juíz deu a razão a mim ;)"
P.S nao te chegues muito ao pe dela, se o fizeres leva sempre uma ou duas pessoas, é que ela ainda amanda uma cabeçada na parede e ainda te acusa de violencia domestica... depois tu, nem casa, nem carro e nem trabalho, é um conselho que te dou
Colocado por: PorcelainSr intenseone,
A sua situação de longe se aplica à do Pedroslb. A questão é que ele não a diz da melhor maneira às pessoas e com isso recebe informações erradas.
O Sr. Pedroslb e a ex-namorada não são casados, sempre compraram td como solteiros.
Existe testemunhas que provam que o Pedroslb saiu de livre e espontanea vontade de casa e por mutuo acordo. Existem testemunhas a comprovar isso, A ex namorada vive totalmente sozinha na habitação,a pagar tds as contas como moradora (agua,luz,gas, etc), até ela ser vendida, foi o acordado. Por direitos de unica moradora ha 3 anos, o Pedroslb não pode "invadir" o espaço onde já não habita só pq o bem está no nome dele. Existe lei que protege os moradores. Só o morador permitindo a entrada do dono. É a lei.
O Sr. Pedroslb tem , POR LEI, de pagar metade da prestação, seguros de vida no nome dele e de habitação e condominio da casa enquanto não for vendida. É A LEI.
Não há qq duvida nesta situação.
A ex namorada não tem intenções nenhumas de ficar c a casa, sempre referiu esse ponto ao Pedroslb. Os bens foram comprados pelos 2 e foram divididos igualmente pelos 2.Tudo o que já era do Sr. Pedroslb, ele levou no momento em que abandonou a habitação, existem testemunhas disto igualmente.
Se a ex-namorada quisesse a casa era uma situação diferente, neste caso ela nunca quis, como igualmente o Sr. Pedroslb n a quer.
A Ex namorada só quer chegar a um acordo de um dia ser feitos os acertos do que ela tem estado a pagar sozinha e até ao dia que a casa for vendida, que poderá demorar anos.
Esta situação nada se aplica ao do Pedroslb. Só mesmo o 1º paragrafo em que a divida é dos dois ...
Ok ... Incrivel a capacidade das pessoas de opinar sobre a vida dos outros sem conhecer mesmo o que está por detras deste caso.Concordam com este comentário:anatrindadeEstas pessoas agradeceram este comentário:anatrindade
Colocado por: becasanatrindade, não conhecendo o caso pessoalmente (pois não?), parece-me que os dois últimos comentários são desnecessários, pois fazem julgamentos de valor sobre pessoas e situações sobre as quais muito pouco sabemos. A bem do tópico e do esclarecimento dos foristas, peço-lhe que se abstenha deste tipo de considerações.Estas pessoas agradeceram este comentário:pedroslb
colocado por: anatrindadeintenseone, cheira-me que você e o pedroslb são a mesma pessoa.
Há muito tempo que não ouvia tanta barbaridade junta.
Com que então alugar a casa?????
O banco aumenta o spread se souber que o agregado familiar diminuiu?????
Tem que ficar escrito que o ex paga o que deve?????
Sabe por experiência própria??? De quê???
O sr. Não precisa de um advogado, precisa é de um psiquiatra.
Enfim...estas pessoas agradeceram este comentário:porcelain